RESOLUÇÃO CIB Nº 003 DE 28 DE MAIO 2019
Dispõe sobre aprovação dos Planos de Providência dos municípios que receberam o monitoramento como parte do Processo de acompanhamento do SUAS do Estado da Bahia.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno,
Considerando, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;
Considerando, a responsabilidade e competências da CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012, mais especificamente o Item I e IV;
Considerando, que a NOBSUAS 2012 em seu capitulo V, estabelece as normas do processo de Acompanhamento do SUAS e diz das responsabilidades de cada ente federado, quais os meios para acontecer esseacompanhamento, classificando as ações de intervenção como proativas e preventivas, de superação e avaliação da execução do plano de providência e medidas adotadas;
Considerando, que na NOB SUAS 2012, no seu Art. 39, Parágrafo 1º, cria e conceitua os instrumentos de assessoramento dos planos de providência e de apoio e esclarece como vai ser sua construção, quem aprova e sua execução;
Considerando, que na NOBSUAS 2012, no seu Art. 42 informa as sentenças que acarretarão os municípios no caso de descumprimento desses instrumentos e exemplificam as medidas administrativas adotadas;
Considerando, a Resolução Nº 06 de 18 de julho de 2016 que dispões sobre os instrumentos de monitoramento que fazem parte do Processo de Acompanhamento do SUAS na Bahia, instituiu um plano de orientação como instrumento de planejamento para superação das dificuldades de gestão e serviços, antes de aplicar o plano de providência;
Considerando a Instrução Normativa Nº 001/2018 da SJDHDS/SAS que estabelece e formaliza os procedimentos e rotinas para a realização do acompanhamento para o fortalecimento da gestão do SUAS,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os Planos de Providência dos 06 municípios (tabela abaixo) que receberam o monitoramento integrado no exercício de 2017, que foram visitados e na reunião da rede do município, recebeu o Plano de Orientação, contendo todas as fragilidades identificadas pelos técnicos do Estado com suas respectivas propostas de adequações e os prazos para cada uma delas, que atingiram 30 dias até 180 dias, alguns solicitaram ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS prorrogação de prazo e foram atendidos, mas não conseguiram concluir todas as metas do plano:
Nº
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Município
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Nº
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Município
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Nº
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Município
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01
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CARAVELAS
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03
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GUARATINGA
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05
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SANTO AMARO
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02
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CASA NOVA
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04
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MARAGOGIPE
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06
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VALENÇA
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Art. 2º - Os municípios que estão cumprindo os planos de providência terão os seguintes prazos:
§ 1º- O prazo final para o alcance das metas dos planos de providência não poderão exceder a 120 dias a contar a partir do dia 01/06 a 01/10/2018;
§ 2º - Estabelecer prazos diferenciados no âmbito do Pacto de Aprimoramento Estadual para as metas que discorrem sobre descentralização do FMAS; Concurso público para área de Assistência Social e a regulamentação da Lei do SUAS, ficando de fora do prazo pactuado pela CIB.
Art. 3º - Os municípios que não cumprirem no prazo que trata no Artigo 2º, as metas que faltam alcançar, serão constituídas medidas administrativas, podendo ser:
I - Comunicação ao Ministério Público para tomadas de providências cabíveis;
II - Exclusões da Expansão de cofinanciamento de serviços socioassistenciais e equipamentos públicos;
III - Bloqueio ou suspensão dos recursos de cofinanciamento;
IV - Descredenciamento do equipamento da rede socioassistencial.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de março 2018.
Salvador, em 28 de Maio de 2019.
ALINE ARAÚJO SILVA
COORDENADORA DA CIB EM EXERCÍCIO
JAILTON FERNANDES CHAGAS
PRESIDENTE DO COEGEMAS