Salvador, Bahia-Quinta-Feira11 de Fevereiro de 2021
Ano · CV· No 23.088
Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO CEAS Nº 001 DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre recomendação ao Governador do Estado, ao Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado, ao Secretário de Saúde, e ao Conselho Nacional de Assistência Social do Estado, a Inclusão em caráter de urgência, dos trabalhadores (as) da Assistência Social, no Plano Estadual e Nacional de Vacinação contra COVID 19.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA BAHIA - CEAS, em sua 91ª. Reunião extraordinária, realizada por videoconferência através da plataforma Zoom Meet, em 28 de janeiro de 2021, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.930 de 28 de dezembro 1995, como instância de deliberação colegiada, vinculada a estrutura da Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social- SJDHDS, e;
CONSIDERANDO, as normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei
Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social, alterada pela Lei 12.435/2011, que define a criação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 033 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB /SUAS;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB RH /SUAS;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 017 de 20 de junho de 2011 que ratifica as categorias de nível superior no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 009 de 12 de dezembro de 2012 que ratifica as categorias de nível médio e fundamental no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO, a Portaria Ministério da Saúde - MS nº 356 de 11 de março de 2020 que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, a Constituição Federal de 1988 que assegura a participação da comunidade nas Políticas Sociais no Brasil, em seu artigo 196 Dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”;
CONSIDERANDO, o cenário de vulnerabilização da população baiana diante da crise social, econômica e sanitária que assola a realidade brasileira e a necessidade de garantia da proteção social como direito constitucional de quem dela necessitar;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.549 de 10.03.2020 que definiu a situação de emergência no território baiano em função da pandemia COVID 19;
CONSIDERANDO, a Portaria MC 337|2020, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Assistência Social;
CONSIDERANDO, o Decreto n° 19.529 de 16 de março de 2020, que regulamenta no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúdepública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO, a urgência da vacinação contra a COVID-19 no âmbito estadual e municipal;
CONSIDERANDO, o quantitativo de doses liberadas pelo Ministério da Saúde - MS;
CONSIDERANDO, o Plano Nacional e o Plano Estadual de vacinação contra o COVID 2019, que estabelece critérios para grupos prioritários para manutenção de serviços essenciais;
CONSIDERANDO, o manifesto do Conselho Estadual de Saúde quanto ao uso emergencial da Vacina Sputnik, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º - Recomendar ao Governador do Estado e ao Secretário de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, a Inclusão em caráter de urgência dos trabalhadores (as) da Assistência Social, no Plano Estadual de Vacinação da Bahia.
Art. 2º - Recomendar a execução de providencias referentes à inclusão, em caráter de urgência, dos
23.766 (as) trabalhadores (as) do SUAS no Plano Estadual de Vacinação contra COVID-19, de modo que estes possam fazer o uso imediato da Vacina.
Art. 3º - Tornar pública a manifestação para que os trabalhadores(as) do SUAS no Estado da Bahia possam fazer o uso imediato da Vacina contra a Covid-19.
Art. 4º - Recomendar ao CNAS para que promova as articulações necessárias para incluir no Plano Nacional de Vacinação os (as) trabalhadores (as) do SUAS.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
RODRIGO ALVES
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS