sexta-feira, 25 de maio de 2018



"Compreendemos as dificuldades de cada um de vocês, porém há multas contratuais de 100%do valor do evento, em caso de cancelamento, principalmente se fora dos prazos legais. Que é o caso. 
Considerando a possibilidade da presença de algumas pessoas e a impossibilidade de arcar com a multa, nós manteremos a atividade. 
Quanto à CIB esta pode até ser convocada outra extraordinária, porém os eventos, teremos impossibilidades contratuais de repetí-lo. 
Assim reiteramos a manutenção das agendas."

Leisa Mendes Sousa
Superintendente de Assistência Social da Bahia


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