"Compreendemos as dificuldades de cada um de vocês, porém há multas contratuais de 100%do valor do evento, em caso de cancelamento, principalmente se fora dos prazos legais. Que é o caso.
Considerando a possibilidade da presença de algumas pessoas e a impossibilidade de arcar com a multa, nós manteremos a atividade.
Quanto à CIB esta pode até ser convocada outra extraordinária, porém os eventos, teremos impossibilidades contratuais de repetí-lo.
Assim reiteramos a manutenção das agendas."
Leisa Mendes Sousa
Superintendente de Assistência Social da Bahia
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