quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019






Salvador, Bahia-Quinta-Feira
28 de Fevereiro de 2019
Ano · CIII · No 22.611






PORTARIA Nº 013 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre o novo prazo para envio on line do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro referente ao exercício de 2018.

O SECRETÁRIO INTERINO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a ocorrência de novas inconsistências apresentadas no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF, e a consequente necessidade de correções no módulo do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, bem como o volume de solicitação dos municípios para alteração cadastral dos novos membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º- Prorrogar para 1º de Abril de 2019, o prazo para a finalização do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, exercício 2018, referente à Prestação de Contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS no exercício de 2018, para cofinanciar o provimento de Benefícios Eventuais e a oferta de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, através do SIACOF.

Parágrafo Único - O período do preenchimento por parte da gestão municipal e apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social é de igual período.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 27 de Fevereiro de 2019.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
SECRETÁRIO INTERINO
<#E.G.B#284904##317645/>


Salvador, Bahia-Quarta-Feira
27 de Fevereiro de 2019
Ano · CIII · No 22.610



RESOLUÇÃO CEAS Nº 001 DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a aprovação do Curso “Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar” e a execução dos cursos do Programa Nacional de Capacitação do SUAS em sua 3ª etapa na Bahia.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na sessão ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2018, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011.

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 8 de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e suas alteração através da Resolução CNAS nº 28 de 2014;

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 4 de 2013, que institui a Política Nacional Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/SUAS;

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 24 de 2013, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social - CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014;

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 15, de 03 de outubro de 2017, altera a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS, e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a aprovação do Núcleo de Educação Permanente - NUEP da Bahia da Matriz Pedagógica do novo curso de atualização: “Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar”,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o novo curso de capacitação: Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar, a compor o percurso formativo Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais, para a oferta do CapacitaSUAS na Bahia.

Parágrafo único - Fica aprovada a proposta do curso com a sua matriz pedagógica.

Art. 2º - Aprovar a proposta de realização da terceira etapa de cursos do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS na Bahia.

Parágrafo único. A 3ª etapa será ofertada através de 03(três) cursos, sendo: Atualização Sobre Especificidade e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS; Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços de Proteção Social Especial, e; Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar.

Art. 3º - Aprovar utilização dos rendimentos do recurso oriundo do CapacitaSUAS, no valor de R$ 174.600,00 (cento e setenta quatro mil e seiscentos reais), de total de R$ 588.673,24 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) para complementação da execução dos 03 cursos, garantindo a oferta de 2.991 (dois mil novecentas e noventa e uma) vagas aos municípios e seus trabalhadores/as, sendo distribuído de forma equitativa entre os cursos com 997(novecentos e noventa e sete) vagas  para cada curso.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na presente data.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO CEAS Nº 002 DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre aprovação da reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros do exercício 2018 para o exercício de 2019, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, referente aos Serviços, Programas e Incentivo de Gestão.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de Janeiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o, Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011 e,

Considerando, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;

Considerando, o artigo 30 da Portaria 113, de 10 de dezembro de 2015 que estabelece que “Os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem”;

Considerando, que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, os serviços socioassistenciais cofinanciados,  correspondentes  a cada  piso de proteção, sem solução de continuidade,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros do exercício 2018 para o exercício de 2019, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, referente aos Programas, Serviços Socioassistenciais, Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDPBF e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS, no montante de R$ 9.601.938,83 (nove milhões, seiscentos e um mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos, assim distribuídos:

I. Gestão:

a) IGD PBF - R$1.306.744,75 (um milhão, trezentos e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);
b) IGD SUAS - R$716.904,46 (setecentos e dezesseis mil, novecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos).

II. Programas:

a) Capacita SUAS - R$4.667.644,61 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
b) PETI - R$1.267.317,92 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos);
c) Primeira Infância - R$1.161.125,24 (um milhão, cento e sessenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos);
d) BPC na Escola - R$30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos).

III. Serviços Socioassistenciais:

a) Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade R$482.171,53 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e um reais, e cinquenta e três centavos) - referente aos CREAS Regionais e Casa Abrigo.

Art. 2º - Os saldos de recursos mencionados nos artigos anteriores serão aplicados conforme estabelecido em Plano de Aplicação a ser aprovado por este Conselho.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua deliberação.

Salvador, em 24 de Janeiro de 2019.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO CEAS Nº 003 DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a aprovação da descentralização de recursos das Ações Estratégicas do PETI - AEPETI necessários para contratação de serviço para ações de proteção a crianças e adolescentes.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na Sessão ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, e em observância às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011.

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica de Assistência Social que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências. (LOAS, nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações);

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, as discussões e apreciações sobre a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de recursos das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI necessários para contratação de serviço para ações de proteção a crianças e adolescentes.

Art. 2º - Aprovar o valor de R$ 520.464,46 (quinhentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) para o custeio das despesas com capacitação e mobilização, atendimento integrado, central de dados e plano de mídia/campanha, através da ação orçamentária 7469/PETI e fonte 311 (recursos reprogramados do cofinanciamento federal).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua deliberação.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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<#E.G.B#284164##316849>
RESOLUÇÃO CEAS Nº 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova o relatório anual de gestão referente à Execução Físico-Financeira dos recursos aplicados na Política de Assistência Social, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no exercício de 2018.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 85ª Sessão Extraordinária  realizada na Sala de reuniões da SEPLAN, no dia 21 de fevereiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Estado da Bahia e institui o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, e ainda,

Considerando apreciação anterior na Comissão de Orçamento e Finanças, discussão e deliberação em reunião extraordinária que procederam a análise da Prestação de Contas,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar integralmente o relatório anual de gestão referente à Execução Físico Financeira dos recursos aplicados na Política de Assistência Social, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no exercício de 2018.

Art. 2º - Ao mesmo tempo a sociedade civil faz as seguintes recomendações:

§1º - Ao fazer transposições de recursos orçamentários, a gestão estadual deverá comunicar ao Conselho Estadual de Assistência Social;
§2º - Que o Governo do Estado garanta concessões financeiras correspondentes à necessidade de pactuação do cofinanciamento aos municípios.

Art. 3º - Esta Resolução tem seus efeitos a partir da sua aprovação em assembleia.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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<#E.G.B#284182##316870>
RESOLUÇÃO CEAS Nº 005 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Recomenda ao Governo da Bahia a adoção de providências para o aprimoramento do exercício do controle social no tocante à gestão orçamentária e financeira.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 85ª Sessão Extraordinária realizada na Sala de reuniões da SEPLAN no dia 21 de fevereiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Estado da Bahia e institui o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Nº 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, e ainda,

Considerando o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, na discussão e deliberação sobre a análise da Prestação de Contas,

RESOLVE:

Art. 1º - Recomendar que a gestão estadual promova debates e atividades de formação sobre a gestão orçamentária e financeira aos membros do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

Art. 2º - Recomendar que a gestão estadual aprimore o processo de informações financeiras ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

Art. 3º - Esta Resolução tem seus efeitos a partir da sua aprovação em assembleia.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019



Servidores da SJDHDS prestam homenagem de despedida a Cezar Lisboa






Amigos, servidores e colaboradores da SJDHDS se reuniram, na tarde desta segunda-feira (25), para prestar uma homenagem a Cezar Lisboa, que deixará o comando da pasta para entrada do secretário Carlos Martins.
Rodeado de olhares e discursos emocionados, o gestor recebeu o carinho dos colegas, através de discursos calorosos e um presente simbólico dado, em nome de toda a equipe da SJDHDS.
“Nós avançamos em muitas coisas, mesmo sabendo que ainda precisamos avançar em muitas outras. Fico extremamente grato pelo empenho e amizade de vocês. Sempre percebi que, na equipe, há o desejo de fazer o bem, de fazer com que o trabalho avance. Queria, de coração, agradecer a todos vocês e dizer o quanto me sinto identificado com a vontade de todos de fazer as coisas darem certo”, discursou Lisboa, mencionando os projetos que pretende tocar daqui para frente.
O superintende da Sudh, Emiliano José, destacou a história de luta e militância de Cezar Lisboa, desde Santa Maria da Vitória, cidade natal do gestor, e citou qualidades como ‘humildade’ e ‘tranquilidade’, marcas registradas do secretário. “Cezar nos mostra que firmeza não tem relação com arrogância. É possível acolher sem a necessidade do grito. Nos sentimentos profundamente gratos, pelo legado que ele nos deixa. Cezar estará sempre em nossos corações”, disse.
Regina Affonso, diretora da Fundac e amiga de longa data, também expressou, em palavras, o carinho e admiração pelo trabalho de Lisboa. “O que resta é a saudade imensa. Vamos perder, vamos, porque ele tem muito a oferecer, mas só podemos desejar sucesso no caminho que ele escolheu. Até breve, companheiro!”, falou, emocionada.
Cezar Lisboa também recebeu palavras de homenagem da superintendente da Sisa, Rose Pondé; Denise Tourinho, superintendente da Suprad; do diretor geral, José Sérgio e da coordenadora da CCC, Edite Hipólito, além dos abraços dos demais colegas.
ASCOM/SJDHDS

GALERIA DE FOTOS (ASCOM/SJDHDS)













sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

SJDHDS e Cedeca capacitam agentes mobilizadores para o Carnaval de Salvador



Aconteceu nesta quinta-feira (21), no prédio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), a capacitação de 14 agentes mobilizadores que levarão a campanha “Fique de Olho!” para as ruas de Salvador durante o Carnaval 2019. O objetivo da capacitação é apresentar as ações da secretaria no combate e enfrentamento aos casos de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes. 



O treinamento é realizado pela SJDHDS, através das Superintendências de Direitos Humanos (Sudh) e Assistência Social (SAS), em parceria com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-BA). "A equipe contratada para atuar na disseminação da campanha precisa ter o entendimento completo de como estamos atuando para formar uma rede de proteção efetiva, além de conscientizar para que cada pessoa se torne multiplicadora da ação e incentive a denúncia pelo Disque 100”, disse, durante a formação, Iara Farias, coordenadora de Proteção a Criança e ao Adolescente da SJDHDS. Os profissionais ainda receberão o Guia de Proteção Integral, que os orienta para onde e como encaminhar cada situação.  



Os agentes de mobilização atuarão durante 10 dias. A partir de segunda-feira (25), em pontos fixos (metrô, rodoviária, aeroporto, terminal marítimo e ferry boat), das 9h às 15h. Já a partir do dia 28 (quinta-feira), estarão em todos os três circuitos da festa Barra-Ondina, Campo Grande e Centro Histórico, quando irão dialogar com a população sobre o que é a campanha e a importância da denúncia, além de apresentar e distribuir o material informativo (cartazes, ventarolas, panfletos). 

As ações preventivas e protetivas, como a operação Adolescente Proteja!, o Plantão Integrado, o Bloco Fique de Olho nos bairros e a capacitação do efetivo da Polícia Militar (PM-BA), foram apresentadas e discutidas com às equipes de mobilização, que atuarão sempre em dupla para dinamizar o trabalho. 

"A expectativa é que a gente possa contribuir com esse trabalho, que é fundamental. Já atuei no interior, em Serrinha, nessa área, e vejo a nossa atuação como importante para garantia dos direitos das nossas crianças e adolescente", afirmou     Cleuza de Souza, uma das profissionais que vai atuar nas ruas. 



A formação ainda contou com a participação da coordenadora do Cedeca, Luciana Reis, e as técnicas Márcia Santos, da Coordenação de Proteção Especial da SAS, Ivana Luna, assistente social da SAS e Maria Fernanda, coordenadora de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da Sudh. ASCOM/SJDHDS

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

APG SJDHDS reúne servidores da SISA e SAS em reunião preparatória do PPA 2020-2023





A Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) reuniu, nesta segunda-feira (18), servidores que atuam nas superintendências de Assistência Social (SAS) e de Inclusão e Segurança Alimentar (SISA) para a primeira reunião preparatória do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 no âmbito da SJDHDS.
A coordenadora da APG/SJDHDS, Angela Augusta, apresentou aos participantes o método de trabalho e a importância do planejamento para as ações desenvolvidas pela secretaria. O encontro contou também com a presença da superintendente da SISA/SJDHDS, Rose Pondé. 

Os presentes acompanharam uma apresentação com as premissas para a formulação do planejamento estratégico e tomaram conhecimento do cronograma de trabalho, que contempla as reuniões preparatórias, a consolidação das ações e a aprovação final. Os trabalhos são realizados tomando como base o PPA desenvolvido para o quadriênio 2016-2019. 

A coordenadora da APG/SJDHDS reafirmou a importância do planejamento integrado para os resultados da secretaria e do Governo do Estado. "Um governo sem planejamento é um governo que não tem parâmetro, logo, não chegará a lugar algum. Por isso é fundamental continuarmos atuando no planejamento de forma integrada e organizada", pontuou a gestora. 

A iniciativa é do Governo da Bahia que, por meio da Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan), deu início, no dia 4 de fevereiro, ao processo de elaboração do PPA 2020-2023, envolvendo todas as secretarias estaduais com a apresentação do cronograma de atividades e orientações específicas sobre a estrutura do plano e demais direcionadores estratégicos (PDI, PGP, escuta social, cenários).






quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

SJDHDS apresenta relatório de gestão e campanha de Carnaval durante reunião da CIB



Gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) se reuniram em Salvador, nesta terça-feira (19), para a segunda reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A abertura do encontro foi realizada pela coordenadora da CIB e superintendente de Assistência Social da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), Leisa Sousa.

Na pauta deste segundo encontro estavam o Relatório de Gestão da SAS/SJDHDS no período 2015-2018, a articulação entre as gestões estaduais e municipais com o Sistema de Justiça, e a apresentação de uma pesquisa com trabalhadores do SUAS. O encontro contou com a presença de gestores de mais de 160 municípios.

A superintendente da SAS/SJDHDS, Leisa Sousa, falou sobre a necessidade de ampliação da articulação entre os diferentes entes federativos para reforçar os investimentos e recursos alocados para a política de Assistência Social. “Devemos ficar atentos para cobrar e atuar pela ampliação dos recursos, especialmente no âmbito federal, cujo orçamento tem sofrido cortes”, pontuou.

Avanços - Na apresentação do relatório de gestão, a superintendente pontuou avanços mas ações da SJDHDS na execução das ações de apoio técnico aos municípios baianos. Em 2015, 3.016 pessoas atuantes no SUAS, na Bahia, participaram das atividades de apoio técnico. Em 2018, esse número chegou a 6.972 gestores e técnicos. O número de municípios alcançados com as políticas de apoio técnico passou de 94 para 407 municípios.

O relatório também apresenta dados como os do programa Bolsa Família na Bahia. No total, 1,8 milhão de famílias são beneficiárias do programa federal de transferência de renda. Criado em 2003, o Bolsa Família foi responsável pela transferência de mais de R$ 4 bilhões para famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo cidadania e movimentando a economia de centenas de cidades e comunidades. 

Campanha - No período da tarde, os participantes também foram reapresentados à campanha "Fique de Olho!", que será trabalhada no Carnaval de Salvador e das cidades do interior que realizarão festas. Material informativos e peças como ventarolas foram entregues a municípios que terão folia, a exemplo de Camaçari, Xique Xique e Vitória da Conquista. A campanha também será utilizada entre maio e junho para alcançar o público nas festas juninas. (ASCOM/SJDHDS)