RESOLUÇÃO CEAS Nº 001 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a aprovação do Curso “Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar” e a execução dos cursos do Programa Nacional de Capacitação do SUAS em sua 3ª etapa na Bahia.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na sessão ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2018, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011.
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 8 de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e suas alteração através da Resolução CNAS nº 28 de 2014;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 4 de 2013, que institui a Política Nacional Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/SUAS;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 24 de 2013, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social - CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 15, de 03 de outubro de 2017, altera a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a aprovação do Núcleo de Educação Permanente - NUEP da Bahia da Matriz Pedagógica do novo curso de atualização: “Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar”,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o novo curso de capacitação: Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar, a compor o percurso formativo Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais, para a oferta do CapacitaSUAS na Bahia.
Parágrafo único - Fica aprovada a proposta do curso com a sua matriz pedagógica.
Art. 2º - Aprovar a proposta de realização da terceira etapa de cursos do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS na Bahia.
Parágrafo único. A 3ª etapa será ofertada através de 03(três) cursos, sendo: Atualização Sobre Especificidade e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS; Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços de Proteção Social Especial, e; Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar.
Art. 3º - Aprovar utilização dos rendimentos do recurso oriundo do CapacitaSUAS, no valor de R$ 174.600,00 (cento e setenta quatro mil e seiscentos reais), de total de R$ 588.673,24 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) para complementação da execução dos 03 cursos, garantindo a oferta de 2.991 (dois mil novecentas e noventa e uma) vagas aos municípios e seus trabalhadores/as, sendo distribuído de forma equitativa entre os cursos com 997(novecentos e noventa e sete) vagas para cada curso.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na presente data.
PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO CEAS Nº 002 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre aprovação da reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros do exercício 2018 para o exercício de 2019, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, referente aos Serviços, Programas e Incentivo de Gestão.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de Janeiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o, Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011 e,
Considerando, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;
Considerando, o artigo 30 da Portaria 113, de 10 de dezembro de 2015 que estabelece que “Os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem”;
Considerando, que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada piso de proteção, sem solução de continuidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros do exercício 2018 para o exercício de 2019, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, referente aos Programas, Serviços Socioassistenciais, Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDPBF e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS, no montante de R$ 9.601.938,83 (nove milhões, seiscentos e um mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos, assim distribuídos:
I. Gestão:
a) IGD PBF - R$1.306.744,75 (um milhão, trezentos e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);
b) IGD SUAS - R$716.904,46 (setecentos e dezesseis mil, novecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos).
II. Programas:
a) Capacita SUAS - R$4.667.644,61 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
b) PETI - R$1.267.317,92 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos);
c) Primeira Infância - R$1.161.125,24 (um milhão, cento e sessenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos);
d) BPC na Escola - R$30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos).
III. Serviços Socioassistenciais:
a) Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade R$482.171,53 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e um reais, e cinquenta e três centavos) - referente aos CREAS Regionais e Casa Abrigo.
Art. 2º - Os saldos de recursos mencionados nos artigos anteriores serão aplicados conforme estabelecido em Plano de Aplicação a ser aprovado por este Conselho.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua deliberação.
Salvador, em 24 de Janeiro de 2019.
PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO CEAS Nº 003 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a aprovação da descentralização de recursos das Ações Estratégicas do PETI - AEPETI necessários para contratação de serviço para ações de proteção a crianças e adolescentes.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na Sessão ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, e em observância às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011.
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica de Assistência Social que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências. (LOAS, nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações);
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, as discussões e apreciações sobre a matéria,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de recursos das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI necessários para contratação de serviço para ações de proteção a crianças e adolescentes.
Art. 2º - Aprovar o valor de R$ 520.464,46 (quinhentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) para o custeio das despesas com capacitação e mobilização, atendimento integrado, central de dados e plano de mídia/campanha, através da ação orçamentária 7469/PETI e fonte 311 (recursos reprogramados do cofinanciamento federal).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua deliberação.
PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO CEAS Nº 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Aprova o relatório anual de gestão referente à Execução Físico-Financeira dos recursos aplicados na Política de Assistência Social, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no exercício de 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 85ª Sessão Extraordinária realizada na Sala de reuniões da SEPLAN, no dia 21 de fevereiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Estado da Bahia e institui o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, e ainda,
Considerando apreciação anterior na Comissão de Orçamento e Finanças, discussão e deliberação em reunião extraordinária que procederam a análise da Prestação de Contas,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar integralmente o relatório anual de gestão referente à Execução Físico Financeira dos recursos aplicados na Política de Assistência Social, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no exercício de 2018.
Art. 2º - Ao mesmo tempo a sociedade civil faz as seguintes recomendações:
§1º - Ao fazer transposições de recursos orçamentários, a gestão estadual deverá comunicar ao Conselho Estadual de Assistência Social;
§2º - Que o Governo do Estado garanta concessões financeiras correspondentes à necessidade de pactuação do cofinanciamento aos municípios.
Art. 3º - Esta Resolução tem seus efeitos a partir da sua aprovação em assembleia.
PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO CEAS Nº 005 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Recomenda ao Governo da Bahia a adoção de providências para o aprimoramento do exercício do controle social no tocante à gestão orçamentária e financeira.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 85ª Sessão Extraordinária realizada na Sala de reuniões da SEPLAN no dia 21 de fevereiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Estado da Bahia e institui o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Nº 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, e ainda,
Considerando o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, na discussão e deliberação sobre a análise da Prestação de Contas,
RESOLVE:
Art. 1º - Recomendar que a gestão estadual promova debates e atividades de formação sobre a gestão orçamentária e financeira aos membros do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
Art. 2º - Recomendar que a gestão estadual aprimore o processo de informações financeiras ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
Art. 3º - Esta Resolução tem seus efeitos a partir da sua aprovação em assembleia.
PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS