RESOLUÇÃO CIB Nº 002 DE 23 DE MARÇO DE 2019
Institui câmara técnica para discussão e análise sobre a relação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o Sistema de Justiça no Estado da Bahia, bem como elaboração de minutas de produtos técnicos e/ou normativos que permitam estabelecer alinhamento conceitual, protocolos e fluxos sobre o tema.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO, as definições da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 33 de 2012 - Norma Operacional Básica do SUAS 2012, sobre o principio da intersetorialidade definido como integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais, sendo este também uma responsabilidade da gestão estadual no âmbito do Sistema;
CONSIDERANDO, a Pesquisa “As relações entre o SUAS e o Sistema de Justiça”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, demandada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, 2015;
CONSIDERANDO, a Nota Técnica da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza - MDS nº 02/2016 de 11.05.2016 que versa sobre a “Relação entre o SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça”;
CONSIDERANDO, as definições da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 02/2017 quanto à responsabilidade dos Estados em articular com a Justiça e Ministério Público Estadual para construção de ações integradas e fluxos e institucionalizá-los em normativas, protocolos, ou instrumentos que regulem a relação com o SUAS, em consonância com as diretrizes nacionais;
CONSIDERANDO, a discussão do tema “Relação SUAS e Sistema de Justiça” na reunião ordinária da CIB/Bahia, ocorrida no dia 19 de fevereiro de 2019, no auditório da Assembléia Legislativa da Bahia - ALBA,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir câmara técnica para discussão e análise sobre a relação SUAS e Sistema de Justiça na Bahia, e elaboração de minutas de produtos técnicos e/ou normativos que permitam estabelecer alinhamento conceitual, protocolos e fluxos sobre o tema.
§1º - A câmara técnica deverá elaborar cronograma de trabalho em sua primeira reunião, bem como apresentar aos membros da CIB, em até 150 dias após a publicação desta Resolução, os produtos técnicos (minutas de portarias conjuntas, notas técnicas, minutas de protocolos e fluxos e/ou relatórios) necessários para avanço do tema no Estado.
§2º - Os produtos técnicos serão analisados pelos membros CIB, em reunião ordinária, podendo estes indicar ajustes ou qualificação dos seus conteúdos.
Art. 2º - A Câmara técnica será constituída por representantes dos seguintes órgãos:
I - 01 (um) representante da Coordenação de Proteção Social Básica da Superintendência de Assistência Social, da Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
II - 01 (um) representante da Coordenação de Proteção Social Especial da Superintendência de Assistência Social, da Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
III - 04 (quatro) representantes do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS;
IV - 01 (um) representante do Tribunal de Justiça da Bahia;
V - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;
VI - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
VII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;
VIII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia - CRP;
IX - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados da Brasil/Seção do Estado da Bahia - OAB-BA;
X - 01 (um) representante da União dos Prefeitos da Bahia - UPB.
Parágrafo Único. A coordenação da câmara técnica caberá à SJDHDS, através da Superintendência de Assistência Social - SAS.
Art. 3º - A câmara técnica poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos especialistas ou outros que tenham relação com o tema, cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos e para o alcance de sua finalidade.
Art. 4º - A participação na câmara técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, em 26 de Março de 2019.
LEÍSA MENDES DE SOUSA
COORDENADORA DA CIB
JAILTON FERNANDES CHAGAS
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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