quinta-feira, 27 de junho de 2019


RESOLUÇÃO CEAS Nº 007 DE 15 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a convocação ordinária da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2019, no uso da competência que lhe conferem o Art. 9º, Inciso XVIII da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, a responsabilidade de convocar, ordinariamente a cada 02 anos, ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros a Conferência Estadual de Assistência Social que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; o art. 16 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Lei do SUAS nº 12.435, de 2011; e Seção I - Conferência de Assistência Social, Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO, que a participação direta dos cidadãos é um fundamento do Estado brasileiro, conforme o Art. 1º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, que a participação da população, diretamente e por meio de organizações representativas, é estruturante no desenho constitucional da Política de Assistência Social, conforme o art. 204 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, que o fortalecimento da relação democrática entre Estado e Sociedade Civil se constitui como uma das diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, conforme o Inciso VI do art. 5º NOB-SUAS/2012;

CONSIDERANDO, que o processo conferencial fortalece os Conselhos de Assistência Social e o Controle Social do SUAS, e que existe à necessidade de trazer os usuários para a centralidade das discussões sobre a Política de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar ordinariamente a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social da Bahia, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social no Estado da Bahia e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 2º - A 12ª Conferência Estadual Ordinária de Assistência Social realizar-se-á em Salvador/Bahia, no período de 6 e 7 de novembro de 2019.

Art. 3º - As conferências municipais de assistência social deverão ocorrer de 03 julho à 13 de setembro 2019.

Art. 4ª - A 12ª Conferência Estadual Ordinária de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: direito do povo, com financiamento público e participação social”.
Parágrafo único - As discussões serão direcionadas pelas seguintes diretrizes do II Plano Decenal em forma de eixos:

A) DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL.

i) Plena gestão democrática e participativa e estruturação de política de comunicação em âmbito federal, estadual, do distrito federal e municipal;
ii) Plena universalização do SUAS, tornando-o completamente acessível, com respeito à diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios.

B) GESTÃO E FINANCIAMENTO PÚBLICO.

i) Contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando a diversidade e heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios;
ii) Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do suas em âmbitos federal, estadual, do distrito federal e municipal.

C) DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS E O DEVER DO ESTADO.

i) Plena integralidade da proteção socioassistencial.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
PRESIDENTE DO CEAS
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