Salvador (BA), 25 de junho de 2019
Sei nº
082.1724.2019.0004135-24
Oficio Circular Nº 021/2019/GABSAS/ SJDHDS
Ilmo(a) Senhor(a)
Secretária (o)
Municipal de Assistência Social
C/Cópia: Comissões,
Conselhos e outros.
Assunto: INFORMAÇÕES
AÇÃO CINE TRUCK
Prezado
(a) Senhor (a):
Ao
cumprimentá-lo (a) cordialmente, reafirmamos que esta Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, através desta
Superintendência de Assistência Social – SAS, tem como finalidade coordenar o
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito do Estado da Bahia, sendo
da competência do órgão gestor da Política de Assistência Social, apoiar
financeira e tecnicamente os municípios na Gestão do SUAS e na execução de
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Dentre os programas vinculados ao SUAS, cabe
a este órgão, coordenar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
no seu âmbito, tendo, dentre as estratégias de combate ao trabalho infantil, a
realização de ações de mobilização para sensibilização quanto a essa forma de
violação de direito de crianças e adolescentes.
Diante do cenário de trabalho infantil e
exploração sexual de crianças e adolescentes demonstrados no Censo IBGE 2010,
na PNAD 2016 e da realização das Ações Estratégicas do PETI ao longo do estado,
a SJDHDS divulgou, em reunião ordinária da Comissão Intergestora Bipartite –
CIB de abril, ocorrida no dia 24, a estratégia do Cine Truck. A proposta é de
mobilização social da população dos municípios que solicitaram, por meio de
ofício, o referido recurso a partir da abordagem das temáticas das violações mencionadas
através de exibição de filmes em espaços públicos, seguidos de debates e
diálogos.
No entanto, após
orçamento realizado pela Assessoria de Comunicação dessa Secretaria junto à
empresa de comunicação que executa o serviço do Cine Truck,
foi identificado o alto custo do mesmo, inclusive diante de poucos municípios
baianos que seriam contemplados. Dentro desse aspecto, levando em consideração
o baixo impacto da ação e considerando os princípios da economicidade e
vantajosidade da administração pública, essa Secretaria optou por não realizar
a ação do Cine Truck, na medida em que está articulando nova estratégia mais
expressiva para lidar com a problemática do trabalho infantil e exploração
sexual de crianças e adolescentes que contemple maior número de municípios.
No
ensejo agradecemos a compreensão, ao tempo em que colocamo-nos à disposição
para diluir dúvidas, desta SJDHDS/SAS – telefone
(71) 3115-0295/0291, e-mail: sas@sjdhds.ba.gov.br / protecaosocialespecial@sjdhds.ba.gov.br.
Cordialmente,
Aline Araújo Silva
Superintendente de Assistência Social
em Exercício
GABSAS/SJDHDS
Documento
assinado eletronicamente por Aline Araújo Silva, Superintendente,
em 25/06/2019, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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A
autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7808748 e
o código CRC 50320BAA.
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