terça-feira, 25 de junho de 2019




Salvador (BA), 25 de junho de 2019
Sei nº 082.1724.2019.0004135-24

Oficio Circular  Nº 021/2019/GABSAS/ SJDHDS

Ilmo(a) Senhor(a)
Secretária (o) Municipal de Assistência Social

C/Cópia:  Comissões,  Conselhos e outros.


              Assunto: INFORMAÇÕES AÇÃO CINE TRUCK

          
              Prezado (a) Senhor (a):

            Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, reafirmamos que esta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, através desta Superintendência de Assistência Social – SAS, tem como finalidade coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito do Estado da Bahia, sendo da competência do órgão gestor da Política de Assistência Social, apoiar financeira e tecnicamente os municípios na Gestão do SUAS e na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
             Dentre os programas vinculados ao SUAS, cabe a este órgão, coordenar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no seu âmbito, tendo, dentre as estratégias de combate ao trabalho infantil, a realização de ações de mobilização para sensibilização quanto a essa forma de violação de direito de crianças e adolescentes.
             Diante do cenário de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes demonstrados no Censo IBGE 2010, na PNAD 2016 e da realização das Ações Estratégicas do PETI ao longo do estado, a SJDHDS divulgou, em reunião ordinária da Comissão Intergestora Bipartite – CIB de abril, ocorrida no dia 24, a estratégia do Cine Truck. A proposta é de mobilização social da população dos municípios que solicitaram, por meio de ofício, o referido recurso a partir da abordagem das temáticas das violações mencionadas através de exibição de filmes em espaços públicos, seguidos de debates e diálogos.
             No entanto, após orçamento realizado pela Assessoria de Comunicação dessa Secretaria junto à empresa de comunicação que executa o serviço do Cine Truck, foi identificado o alto custo do mesmo, inclusive diante de poucos municípios baianos que seriam contemplados. Dentro desse aspecto, levando em consideração o baixo impacto da ação e considerando os princípios da economicidade e vantajosidade da administração pública, essa Secretaria optou por não realizar a ação do Cine Truck, na medida em que está articulando nova estratégia mais expressiva para lidar com a problemática do trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes que contemple maior número de municípios.
            No ensejo agradecemos a compreensão, ao tempo em que colocamo-nos à disposição para diluir dúvidas, desta SJDHDS/SAS – telefone (71) 3115-0295/0291, e-mail: sas@sjdhds.ba.gov.br / protecaosocialespecial@sjdhds.ba.gov.br.
                              Cordialmente,

Aline Araújo Silva
Superintendente de Assistência Social em Exercício
GABSAS/SJDHDS


Documento assinado eletronicamente por Aline Araújo SilvaSuperintendente, em 25/06/2019, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7808748 e o código CRC 50320BAA.

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