quinta-feira, 3 de outubro de 2019




Governo DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SJDHDS


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0001/2019 – SJDHDS

A SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido no Decreto Federal n° 7053/2009 e na Lei Estadual n°12.947/2014 que institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política de População em Situação de Rua do Estado da Bahia - CIAMP- Rua/BA,

RESOLVE:

Publicar  o EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO  Nº  001/2019  –  CIAMP  -  Rua/BA,  para  o  PROCESSO ELEITORAL  DE
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s, que atuem no atendimento, promoção e defesa de direitos da população em situação de rua, para cumprir o art.9º do Regimento Interno (Portaria nº 006 de 05/01/2017) do COMITÊ INTERSETORIAL    DE    ACOMPANHAMENTO    E    MONITORAMENTO    DA   POLÍTICA   ESTADUAL PARA   A
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CIAMP RUA/BA, para o biênio 2020/2021 e dar outras providências.

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este Edital tem o objetivo de regulamentar o processo eleitoral para seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMP - Rua/BA, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data da posse.
Parágrafo Único - A seleção pública realizar-se-á conforme cronograma de atividades fixado neste edital, iniciando-se o processo seletivo a partir da publicação deste Edital e de sua convocação no Diário Oficial do Estado - DOE.

CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2° - A seleção pública será coordenada por uma Comissão composta por 04 (quatro) membros: 02 (dois) de órgãos governamentais e dois (dois) da sociedade civil, cujos nomes foram aprovados pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMP - Rua/BA, tendo como critério de escolha o trabalho realizado por essas Organizações para o público em situação de vulnerabilidade e riscos sociais.

Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral:
I - conduzir e supervisionar o processo eletivo e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II - disciplinar, organizar, receber e analisar os requerimentos;
III - decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
IV - receber os pedidos de impugnação do edital e demais incidentes verificados durante os trabalhos de avaliação; V - proclamar os resultados das decisões.
VI - receber os votos das organizações votantes;
VII - contabilizar os votos;
VIII - recolher a documentação e o material utilizados na votação; IX - proceder à divulgação dos resultados.

§1º - Terminada a votação e declarado seu encerramento, a (o) Presidente adotará as seguintes providências: I - Encerrará, com sua assinatura, a lista de presença das organizações votantes;
II - Determinará que seja lavrada a Ata de Eleição, procederá a sua leitura e assinará a Ata com os demais membros da Seção Eleitoral.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS
Art. 4º - As vagas para composição do CIAMP- Rua/BA a serem preenchidas por representantes das OSC’s são em número de 06 (seis), assim definidas: 03 (três) Organizações de âmbito municipal da População em Situação de Rua e 03 (três) Organizações que tenham como finalidade o trabalho com a População em Situação de Rua.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
Art. 5º - As inscrições serão realizadas, de acordo com cronograma de atividades constante neste edital, através do endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDh0E7nnNdDSLnrgVW90wSnRDKW4DBIDIa_v_lXtJF2K- Ecw/viewform

§1º - As inscrições deverão ser feitas através de preenchimento do formulário online disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDh0E7nnNdDSLnrgVW90wSnRDKW4DBIDIa_v_lXtJF2K-Ecw/viewform e envio da documentação exigida ao endereço eletrônico: ciamprua@gmail.com
§2º - Constitui requisito para a habilitação a indicação de e-mail válido da entidade interessada a participar deste processo eleitoral, que deverá ser informado no ato do preenchimento do formulário.
§3°- A validação da inscrição depende do preenchimento do formulário de inscrição online e envio dos documentos comprobatórios a partir das 08h:00min de 01/10/2019 até as 23h:59min do dia 01/11/2019, de acordo com o horário local da Bahia, mediante atendimento aos seguintes requisitos:

§ 4 º - CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
a) Formulário padrão devidamente preenchido;
b)  Relatório de atividades 2017/2018 que informe sua atuação no campo da População em Situação de Rua, com descrição de atividades organizadas pela OSC, em parceria com outras organizações e/ou atividades em que foi participante, mediante comprovação de protagonização das atividades realizadas em prol da População em Situação de Rua, registros audiovisuais e demais informações que julgar pertinentes;
c) No caso de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua, para candidatar- se a um assento no CIAMP- Rua/BA, deverão apresentar documentos constitutivos de fundação, estatuto e ata, ou regimento interno quando se tratar de representação coletiva, a exemplo de fóruns, grupos e comitês organizados;
d) Comprovação de funcionamento regular há pelo menos 01 (um) ano através do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria;
e) Ofício dirigido à Comissão Eleitoral solicitando a habilitação da entidade para o processo eleitoral.

§5° - A apresentação extemporânea ou a presença de irregularidades nos documentos apresentados, se houver, implicará em indeferimento do pedido de habilitação.

§6° - Constitui requisito de habilitação a comprovação de todos os critérios elencados no Parágrafo 4º, do art. 5°.

Art. 6° - Na hipótese de duas ou mais instituições inscritas terem em comum um ou mais membros exercendo a função de representante legal, será considerada válida, tão somente, a primeira inscrição e serão consideradas nulas as demais.

CAPITULO V - DAS HOMOLOGAÇÕES DAS HABILITAÇÕES
Art. 7° - Encerrado o prazo para as inscrições das entidades, após análise dos documentos, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no site institucional: www.justicasocial.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado – DOE a relação preliminar das Organizações habilitadas a concorrerem à eleição.

CAPITULO VI - DOS RECURSOS
Art. 8º - Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias úteis, de acordo com calendário de atividades previsto neste edital, para interposição de recursos referente ao resultado preliminar das entidades habilitadas.

Art. 9º - Fica de responsabilidade das organizações inscritas acompanharem o processo do referido edital através do site: www.justicasocial.ba.gov.br bem como a não habilitação de qualquer dos(as) candidatos(as), quando não forem atendidos os critérios estabelecidos neste Edital, desde que devidamente comprovado.

Art. 10 - Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise dos recursos.

CAPÍTULO VII - DO RESULTADO FINAL DAS ORGANIZAÇOES HABILITADAS
Art. 11 - Encerrado o prazo de análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, no site institucional: www.justicasocial.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado – DOE a relação final das entidades habilitadas a concorrerem à eleição para composição do Comitê.

CAPÍTULO VIII - DA ELEIÇÃO
Art. 12 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão já instituída, obedecendo ao calendário estipulado neste edital e presidida por um de seus integrantes escolhido entre os seus pares.

§1° - O processo eleitoral se dará em Assembléia Eleitoral a ser realizada no dia 05-12-2019, sob condução da Comissão Eleitoral na Defensoria Publica Estadual – R. Pedro Lessa, nº 129, bairro do Canela.
§2º - O regime de votação se dará da seguinte forma: entidade votante escolherá até 03 (três) dentre as entidades habilitadas na cédula de votação, sendo que a escolha de número superior a 03 (três) entidades ensejará a anulação do voto.
§3º - Toda estruturação do processo eleitoral e posse deve seguir o versado no Regimento Interno CIAMP - Rua/BA, instituído através da Portaria Estadual Nº 006 de 05 de Janeiro de 2017.

CAPITULO IX - DA APURAÇÃO

Art. 13 - A apuração dar-se-á na Defensoria Publica Estadual – Rua Pedro Lessa, nº 129, bairro do Canela,
imediatamente após o encerramento da votação, pelos membros da Comissão.

Art. 14 - Serão eleitas as Organizações da Sociedade Civil - OSC que obtiverem maior número de votos.

§1° - Havendo empate, será eleito o que tiver maior tempo de constituição, a partir da entrega de documento comprobatório, podendo ser a Ata ou documento com data de constituição da organização;
§2° - Persistindo o empate, será eleita a entidade que primeiro tiver se inscrito neste processo.

Art. 15 - Concluída a apuração, o Presidente da Comissão proclamará o resultado da escolha, com os nomes das Organizações e os respectivos números de votos obtidos.

Art. 16 - Lavrada e aprovada a Ata da Assembléia da eleição, a Comissão apresentará o resultado ao Presidente da Comissão Eleitoral que deverá encaminhá-lo ao Presidente do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de População em Situação de Rua - CIAMP- Rua/BA, para a sua publicação na sede da SJDHDS, no site institucional: www.justicasocial.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, enviando-o ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, nos termos da Lei.

CAPITULO X – DA POSSE
Art. 17 – As Organizações da Sociedade Civil Organizada – OSC’s eleitas, serão empossadas em reunião ordinária do CIAMP Rua – BA, no mês de dezembro de 2019, conforme calendário anexo.

CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - A Comissão Eleitoral poderá solicitar das entidades não habilitadas, a complementação das informações e/ou documentos, caso entenda necessário, observando-se os prazos estipulados no calendário constante neste edital.
Art. 19 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

CAPITULO XII - DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
Art. 20 - Fica estipulado o seguinte calendário de atividades:

Calendário Eleitoral para Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s para Composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de População em Situação de Rua - CIAMP - Rua/BA - Gestão 2020/2021:

DATA
ATIVIDADE
Até 30/09/2019
Publicação do Edital.
01/10/2019
Abertura das Inscrições com entrega da documentação exigida neste edital.
01/11/2019
Finalização das Inscrições, analise da documentação exigida e validação das candidaturas.
05/11/2019
Divulgação das Organizações habilitadas
06/11/2019 à 07/11/2019
Prazo para Diligências.
13/11/2019
Divulgação do resultado preliminar das Organizações habilitadas.
14/11/2019 à 19/11/2019
Prazo para interposição de recursos.
20/11/2019 e 25/11/2019
Prazo para análise dos recursos.
26/11/2019
Publicação do resultado final da relação das Organizações habilitadas.
05/12/2019
Assembléia de Eleição das Organizações habilitadas, das 09:00h às 12:00h.
08/12/2019
Publicação do resultado final da relação das Organizações da Sociedade Civil – OSC’s eleitas no site da SJDHDS.
17/12/2019
Posse dos membros do CIAMP - Rua/BA.


Salvador/BA, 27 de Setembro de 2019.



CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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