RESOLUÇÃO CIB Nº 005 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Ratifica a Nota Técnica Conjunta da SAS/CRESS/CRP que dispõe sobre a “Atuação Interdisciplinar de Assistentes Sociais e Psicólogos (as), no Sistema Único da Assistência social - SUAS, no Estado da Bahia”.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS 2012 e no seu Regimento Interno, e
Considerando, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 269 de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;
Considerando, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109 de 2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 017 de 2011 que ratifica a equipe de referência definida na NOB RH/ SUAS e reconhece as categorias de nível superior para as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando, o Código de ética do Assistente Social;
Considerando, o Código de ética profissional do(a) Psicólogo(a);
Considerando, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS nº 557 de 2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntas entre o(a) Assistente Social e outros profissionais e regula emissão de tais documentos;
Considerando, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS nº 493 de 2006 que versa sobre referencial legal para garantia do sigilo profissional;
Considerando, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP nº 006 de 2019 que define sobre o relatório psicológico bem como sobre o relatório multiprofissional;
Considerando, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP nº 001 de 2009 que trata do registro documental obrigatório e da guarda deste,
RESOLVE:
Art. 1º - Ratificar a Nota Técnica Conjunta da SAS/CRESS/CRP que dispõe sobre a “Atuação Interdisciplinar de Assistentes Sociais e Psicólogos (as), no Sistema Único da Assistência social - SUAS, no Estado da Bahia”, instituindo-a como documento de referência para consulta e estudo sobre o tema, com objetivo de orientar as equipes dos Órgãos Gestores de Assistência Social e dos equipamentos socioassistenciais acerca de alguns aspectos da rotina dos serviços socioassistenciais relacionados a: sigilo profissional; atendimentos e ações privativas de cada profissão; produção conjunta de documentos; guarda de registros específicos de cada profissão; e demais registros realizados nos referidos serviços (prontuários, relatórios e outros).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, em 22 de Outubro de 2019.
ALINE ARAUJO SILVA
Coordenadora da CIB
VINICIUS SILVA SAMPAIO
Presidente do COEGEMAS