segunda-feira, 25 de novembro de 2019




CONVOCATÓRIA
Salvador, 21 de novembro de 2019.


CONVOCAÇÃO CIB Nº 10/2019 – NOVEMBRO

Convocamos V. Sa. para participar da próxima Reunião ORDINÁRIA  da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que acontecerá  na data abaixo, quando serão discutidos assuntos constante na pauta.

DIA: 28/11/2019  Quinta-feira

9:30 h  - Reunião Ordinária da CIB
              Local: Auditório da Secretaria de Educação
              5ª Avenida Nº 550, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador, Bahia, Brasil, CEP: 41.745-004

PAUTA CIB:
  1. Resultados da Câmara Técnica - Plano de Apoio
  2. Orçamento SUAS/BA para o Exercício de 2020;
  3. Informes.

14:00 h – Oficina de Escuta para Construção do Diagnóstico do Plano Estadual de Assistência Social com a presença das consultoras:
  • Márcia Helena Carvalho Lopes – Assistente Social, Mestre em Serviço Social e exerceu a função de  Ministra do Governo Luis Inácio Lula da Silva no período de 2010 e 2011;
  • Maria Luiza Amaral Rizzotti - Assistente Social com mestrado, doutorado e pós-doutorado em Serviço Social e Política Social. Exerceu, durante o ano de 2010, a função de Secretária Nacional de Assistência Social (Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome). 

Agradecemos a atenção e na certeza de podermos contar com sua presença, afirmamos nossos cordiais cumprimentos.


                        Atenciosamente,

Aline Araújo
Superintendente de Assistência Social em Exercício

sexta-feira, 1 de novembro de 2019



RESOLUÇÃO CIB Nº 005 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

Ratifica a Nota Técnica Conjunta da SAS/CRESS/CRP que dispõe sobre a “Atuação Interdisciplinar de Assistentes Sociais e Psicólogos (as), no Sistema Único da Assistência social - SUAS, no Estado da Bahia”.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS 2012 e no seu Regimento Interno, e

Considerando, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 269 de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

Considerando, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109 de 2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 017 de 2011 que ratifica a equipe de referência definida na NOB RH/ SUAS e reconhece as categorias de nível superior para as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando, o Código de ética do Assistente Social;

Considerando, o Código de ética profissional do(a) Psicólogo(a);

Considerando, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS nº 557 de 2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntas entre o(a) Assistente Social e outros profissionais e regula emissão de tais documentos;

Considerando, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS nº 493 de 2006 que versa sobre referencial legal para garantia do sigilo profissional;

Considerando, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP nº 006 de 2019 que define sobre o relatório psicológico bem como sobre o relatório multiprofissional;

Considerando, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP nº 001 de 2009 que trata do registro documental obrigatório e da guarda deste,

RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar a Nota Técnica Conjunta da SAS/CRESS/CRP que dispõe sobre a “Atuação Interdisciplinar de Assistentes Sociais e Psicólogos (as), no Sistema Único da Assistência social - SUAS, no Estado da Bahia”, instituindo-a como documento de referência para consulta e estudo sobre o tema, com objetivo de orientar as equipes dos Órgãos Gestores de Assistência Social e dos equipamentos socioassistenciais acerca de alguns aspectos da rotina dos serviços socioassistenciais relacionados a: sigilo profissional; atendimentos e ações privativas de cada profissão; produção conjunta de documentos; guarda de registros específicos de cada profissão; e demais registros realizados nos referidos serviços (prontuários, relatórios e outros).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, em 22 de Outubro de 2019.

ALINE ARAUJO SILVA
Coordenadora da CIB

VINICIUS SILVA SAMPAIO
Presidente do COEGEMAS




RESOLUÇÃO CIB Nº 004 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece a pactuação das quantidades de vagas do CAPACITA SUAS III para os municípios do Estado da Bahia.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;

CONSIDERANDO, a responsabilidade e competências da CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012, mais especificamente o Item I, IV;

CONSIDERANDO, que o CAPACITA SUAS III disponibiliza para esta 3ª etapa 2.991 vagas para o Estado da Bahia, com os cursos de  Atualização sobre Especificidades e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS;  Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços da Proteção Social Especial e Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar,

RESOLVE:

Art. 1º - Redefinir os novos pólos para execução do CAPACITA SUAS III:


Pólo
Município
Territórios de Identidade
Vitória da Conquista
Sudoeste Baiano, Chapada Diamantina, Bacia do Rio Grande, Bacia do Rio Corrente, Velho Chico, Bacia do Paramirim, Sertão Produtivo
Feira de Santana
Bacia do Jacuípe, Sisal, Piemonte da Diamantina, Piemonte do Paraguaçu, Portal do Sertão, Irecê, Sertão do São Francisco, Itaparica, Piemonte Norte do Itapicuru.
Itabuna
Médio Rio de Contas, Médio Sudoeste, Litoral Sul, Extremo Sul
Costa do Descobrimento.
Salvador
Recôncavo, Vale do Jiquiriçá , Metropolitana, Litoral Norte e Agreste Baiano, Baixo Sul, Semiárido Nordeste II.


Art. 2º - Definir as vagas do CAPACITASUAS III, para os cursos de  Atualização sobre Especificidades e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS; Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços da Proteção Social Especial e Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar dos 417 municípios da Bahia, conforme tabela abaixo:


Porte do Município
Vagas Por Curso
Pequeno Porte I
02
Pequeno Porte II
02
Médio Porte
04
Grande Porte
06
Metrópole
20



Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 22 de Outubro de 2019.

ALINE ARAÚJO SILVA
Coordenadora da CIB

VINICIUS SILVA SAMPAIO
Presidente do COEGEMAS