terça-feira, 29 de junho de 2021

 Salvador, Bahia-Quinta-Feira 24 de Junho de 2021 Ano · CV· No 23.194

Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social


RESOLUÇÃO CIB Nº 001 DE 25 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a pactuação do Plano de Apoio do Processo de Acompanhamento no SUAS em todo território baiano que deverá ser aplicado em decorrência ao não cumprimento das metas e prazos do Plano de Providência estabelecidos pela gestão estadual e aprovados em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social.

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado da Bahia, em reunião plenária ordinária realizada no dia 25 de maio de 2021 de acordo com as suas competências previstas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - Resolução nº 033 de 12 de dezembro de 2012 e em seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 007 de 23 de novembro de 2016 e,

CONSIDERANDO, o Capitulo V da NOB SUAS 2012 nos art. Nº 36 a Nº 43 que trata de todo o Processo de Acompanhamento do SUAS, inclusive do plano de providência e de apoio quando da sua obrigatoriedade;

CONSIDERANDO que, foi constituída uma Câmara Técnica CIB, com objetivo de debater e construir um plano de apoio para os municípios que estavam no processo de acompanhamento do SUAS e encaminhar para a plenária da CIB analisar e, avaliar e pactuar;

CONSIDERANDO que, durante o processo de construção do plano de apoio a Coordenação de Gestão do SUAS Bahia - CGES, realizou várias etapas de orientação técnica com os municípios obedecendo todas as ações e procedimentos dispostos no Art. Nº 38 da NOBSUAS 2021, como também, o referido documento trará ações e procedimentos para que os municípios consigam superar suas fragilidades na gestão e execução de serviços, programas projetos e benefícios socioassistenciais,

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar para todo território baiano o Plano de Apoio do Processo de Acompanhamento no SUAS que deverá ser aplicado em decorrência ao não cumprimento das metas e prazos do Plano de Providência estabelecidos pela gestão estadual e aprovados em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Reunião Ordinária, através do Aplicativo Teams.

Salvador, em 25 de maio de 2021.

LEÍSA MENDES DE SOUSA

COORDENADORA DA CIB

EDIANA CASTRO DOURADO SANTOS

PRESIDENTE DO COEGEMAS

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