quarta-feira, 30 de junho de 2021


Ceas-BA prorroga pesquisa sobre conferências municipais

Os municípios da Bahia tem até o próximo dia 09 de julho para responder à pesquisa realizada pelo Conselho Estadual de Assistência Social da Bahia (Ceas-BA) e pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), que visa identificar as estratégias que serão utilizadas para a realização das Conferências Municipais de 2021. 

A pesquisa é objetiva e direta, pode ser respondida em menos de 4 minutos, e é fundamental para que a SJDHDS e o CEAS oferecem suporte aos municípios para a realização de suas conferências.

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ASCOM/SJDHDS

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terça-feira, 29 de junho de 2021


 

🟡 A SJDHDS promove hoje, às 14 horas, mais um painel temático do Seminário Proteja 2021. O painel discute “A rede fortalecida no enfrentamento a violência sexual – conexões possíveis”. Participam do debate a promotora Ana Bernadete Melo de Andrade, do Ministério Público da Bahia (MP-BA); Potira Rocha, do Serviço Viver (SJDHDS); e Adriana Nascimento, da Escola de Conselhos da Bahia. A mediação é de Márcia Santos, coordenadora de Proteção Social Especial da SJDHDS. 


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 Salvador, Bahia-Quinta-Feira 24 de Junho de 2021 Ano · CV· No 23.194

Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social


RESOLUÇÃO CIB Nº 001 DE 25 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a pactuação do Plano de Apoio do Processo de Acompanhamento no SUAS em todo território baiano que deverá ser aplicado em decorrência ao não cumprimento das metas e prazos do Plano de Providência estabelecidos pela gestão estadual e aprovados em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social.

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado da Bahia, em reunião plenária ordinária realizada no dia 25 de maio de 2021 de acordo com as suas competências previstas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - Resolução nº 033 de 12 de dezembro de 2012 e em seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 007 de 23 de novembro de 2016 e,

CONSIDERANDO, o Capitulo V da NOB SUAS 2012 nos art. Nº 36 a Nº 43 que trata de todo o Processo de Acompanhamento do SUAS, inclusive do plano de providência e de apoio quando da sua obrigatoriedade;

CONSIDERANDO que, foi constituída uma Câmara Técnica CIB, com objetivo de debater e construir um plano de apoio para os municípios que estavam no processo de acompanhamento do SUAS e encaminhar para a plenária da CIB analisar e, avaliar e pactuar;

CONSIDERANDO que, durante o processo de construção do plano de apoio a Coordenação de Gestão do SUAS Bahia - CGES, realizou várias etapas de orientação técnica com os municípios obedecendo todas as ações e procedimentos dispostos no Art. Nº 38 da NOBSUAS 2021, como também, o referido documento trará ações e procedimentos para que os municípios consigam superar suas fragilidades na gestão e execução de serviços, programas projetos e benefícios socioassistenciais,

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar para todo território baiano o Plano de Apoio do Processo de Acompanhamento no SUAS que deverá ser aplicado em decorrência ao não cumprimento das metas e prazos do Plano de Providência estabelecidos pela gestão estadual e aprovados em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Reunião Ordinária, através do Aplicativo Teams.

Salvador, em 25 de maio de 2021.

LEÍSA MENDES DE SOUSA

COORDENADORA DA CIB

EDIANA CASTRO DOURADO SANTOS

PRESIDENTE DO COEGEMAS

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

 


Salvador, Bahia-Quinta-Feira11 de Fevereiro de 2021

Ano · CV· No 23.088


Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

 

RESOLUÇÃO CEAS Nº 001 DE 28 DE JANEIRO DE 2021

  

Dispõe sobre recomendação ao Governador do Estado, ao Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado,  ao Secretário de Saúde, e ao Conselho Nacional de Assistência Social do Estado,  a Inclusão em caráter de urgência, dos trabalhadores (as) da Assistência Social, no Plano Estadual e Nacional de Vacinação contra COVID 19.

  

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA BAHIA - CEAS, em sua 91ª. Reunião extraordinária, realizada por videoconferência através da plataforma Zoom Meet, em 28 de janeiro de 2021, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.930 de 28 de dezembro 1995, como instância de deliberação colegiada, vinculada a estrutura da Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social- SJDHDS, e;

  

CONSIDERANDO, as normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei

Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social, alterada pela Lei 12.435/2011, que define a criação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

  

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 033 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB /SUAS;

  

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB RH /SUAS;

  

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 017 de 20 de junho de 2011 que ratifica as categorias de nível superior no âmbito do SUAS;

  

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 009 de 12 de dezembro de 2012 que ratifica as categorias de nível médio e fundamental no âmbito do SUAS;

  

CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;

  

CONSIDERANDO, o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

  

CONSIDERANDO, a Portaria Ministério da Saúde - MS nº 356 de 11 de março de 2020 que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

  

CONSIDERANDO, a Constituição Federal de 1988 que assegura a participação da comunidade nas Políticas Sociais no Brasil, em seu artigo 196 Dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”;

  

CONSIDERANDO, o cenário de vulnerabilização da população baiana diante da crise social, econômica e sanitária que assola a realidade brasileira e a necessidade de garantia da proteção social como direito constitucional de quem dela necessitar;

  

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.549 de 10.03.2020 que definiu a situação de emergência no território baiano em função da pandemia COVID 19;

  

CONSIDERANDO, a Portaria MC 337|2020, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Assistência Social;

  

CONSIDERANDO, o Decreto n° 19.529 de 16 de março de 2020, que regulamenta no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúdepública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

  

CONSIDERANDO, a urgência da vacinação contra a COVID-19 no âmbito estadual e municipal;

  

CONSIDERANDO, o quantitativo de doses liberadas pelo Ministério da Saúde - MS;

  

CONSIDERANDO, o Plano Nacional e o Plano Estadual de vacinação contra o COVID 2019, que estabelece critérios para grupos prioritários para manutenção de serviços essenciais;

  

CONSIDERANDO, o manifesto do Conselho Estadual de Saúde quanto ao uso emergencial da Vacina Sputnik, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19),

  

RESOLVE:

  

Art. 1º - Recomendar ao Governador do Estado e ao Secretário de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, a Inclusão em caráter de urgência dos trabalhadores (as) da Assistência Social, no Plano Estadual de Vacinação da Bahia.

  

Art. 2º - Recomendar a execução de providencias referentes à inclusão, em caráter de urgência, dos

23.766 (as) trabalhadores (as) do SUAS no Plano Estadual de Vacinação contra COVID-19, de modo que estes possam fazer o uso imediato da Vacina.

  

Art. 3º - Tornar pública a manifestação para que os trabalhadores(as) do SUAS no Estado da Bahia possam fazer o uso imediato da Vacina contra a Covid-19.

  

Art. 4º - Recomendar ao CNAS para que promova as articulações necessárias para incluir no Plano Nacional de Vacinação os (as) trabalhadores (as) do SUAS.

  

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

  

RODRIGO ALVES

Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

terça-feira, 2 de junho de 2020

Direito a moradia digna e a COVID-19


O déficit habitacional no Brasil ultrapassou mais 7,58 milhões de
unidades habitacionais em 2017, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Esse número aponta um crescimento de 7% em 10 anos, de 2007 a 2017.
Segundo o Palácio do Planalto, nos governos de Lula e Dilma o Brasil
conseguiu contratar e entregar mais de 5,4 milhões de unidades habitacionais
no país, quantidade ainda abaixo da necessidade para suprir o déficit
habitacional. Ou seja, ainda temos famílias que vivem em situação de risco e
vulnerabilidade, e em situação de extrema pobreza, sem infraestrutura e sem
saneamento básico, em unidades sanitárias precárias onde a coabitação é uma
realidade da precarização da moradia.
A pandemia atual do coronavírus, disseminada pelo mundo, chegou ao
Brasil transformando nossas vidas, relações de consumo, de trabalho, de
moradia e familiares com as instituições públicas e privadas.
Uma das estratégias adotadas pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) e pelas autoridades sanitárias foi o isolamento social e a quarentena. Se
tratando de um vírus novo para o qual ainda não há medicamento para cura, a
solução é “Ficar em casa”, e como tem sido difícil esse “ficar em casa” para
muitas famílias pelo Brasil afora.
As unidades habitacionais precárias denunciam uma realidade social
difícil, onde mais de três famílias compartilham da mesma moradia. Essa
realidade pôde ser observada no Conjunto Residencial Jardim Cajazeiras em
Salvador, durante pesquisa exploratória, realizada em 2017, para construção
de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), da graduação em Serviço Social
pela Universidade Salvador (UNIFACS). Segundo dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), no que se refere à situação domiciliar,
470.312 mil residências são de alvenaria sem revestimento. Esse dado nos
mostra que existem pelo estado da Bahia outras comunidades e municípios
com habitações em condições precárias e de coabitação.
Se com a situação de normalidade do dia a dia da nossa população já
era difícil administrar essas questões, como imaginar esse cenário agora em
tempos de pandemia? Para além da situação de coabitação, ainda temos
famílias que não conseguem se adaptar à nova moradia, seja pela falta de
pertencimento ou ainda pela questão de sobrevivência, seja ainda por questões
financeiras e sociais que a nova moradia impõe.
Apesar dos incentivos governamentais para proteção das famílias
durante a pandemia, a recomendação de “ficar em casa”, nos faz refletir sobre
várias questões, como: De que forma ficar em casa, isolado, numa residência
onde vive mais de uma família, em caso de contaminação pelo vírus da Covid-
19? Como manter essas famílias em quarentena, num contexto como o nosso?
Onde 70% da população vive em situação de extrema pobreza, em habitações
com condições precárias e não estava acostumada com a rotina de familiares
durante muito tempo no mesmo espaço?
O poder público tem um grande desafio, em meios tantas mazelas:
garantir que todas as medidas sejam respeitas pela população e que os
serviços essenciais sejam assegurados. Garantir também uma habitação
segura e digna, viabilizando políticas públicas para assegurar acesso dessas
famílias à educação, saúde, lazer e outros serviços essenciais para
sobrevivência humana.
Não podemos neutralizar as unidades habitacionais, que são
construídas longe dos grandes centros dos municípios, levando as famílias
para um caminho de exclusão do convívio social. Muitas vezes, os
empreendimentos são tão distantes que não dispõem de pavimentação
asfáltica e acesso aos serviços essenciais como educação, saúde,
esgotamento sanitário e lazer. Como garantir que as famílias fiquem em casa,
onde não há sequer garantia do mínimo necessário para a sobrevivência?
Para que todas as famílias possam ter seus direitos fundamentais
garantidos é necessário e urgente um trabalho em rede por parte dos
governantes, fazendo com que a população tenha acesso ao mínimo
necessário para a sobrevivência humana. Apenas a manifestação de
solidariedade das pessoas não é suficiente. O Estado precisa garantir o mínimo
necessário para sobrevivência do cidadão, proteção social e acesso a direitos.

Fábio Santos
Assistente Social
Especialista em Projetos Sociais e Direitos Humanos.

sexta-feira, 13 de março de 2020

APG e Assistência Social discutem reestruturação do processo de cofinanciamento



“Cofinanciamento” foi o processo tema da reunião do projeto ROP - Reestruturação Organizacional dos Processos, realizada nesta quarta-feira (11), no prédio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS).
A iniciativa da SJDHDS, por meio da Assessoria de Planejamento e Gestão (APG), visa promover a melhoria e inovação nos processos da secretaria, possibilitando uma capacidade maior de adaptação às mudanças necessárias à atuação de cada processo.


Representantes da Superintendência de Assistência Social (SAS), dentre eles a superintendente, Leísa Sousa, e do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) participaram do encontro, que deu início ao mapeamento e redesenho do processo de cofinanciamento.

O trabalho completo inclui a reestruturação de dez processos, finalísticos e de apoio ao negócio, considerados críticos e importantes, no período previsto de três meses. Dentre estes, os processos de prestação de contas, diária e passagens já estão em andamento.

ASCOM/SJDHDS

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Governo do Estado anuncia investimentos no Carnaval 2020


ASCOM/ASDHDS

Ivete Sangalo, Anitta, Léo Santana, Bell Marques, Saulo, Daniela Mercury, BaianaSystem, Parangolé e Psirico. Esses são alguns dos nomes que fazem parte da grade com mais de 200 atrações que o Governo do Estado preparou para o Carnaval 2020. A programação foi apresentada à imprensa e convidados na tarde desta quinta-feira (13), no palco principal do Teatro Castro Alves (TCA), em Salvador. 

Na capital, as atrações vão se apresentar em trios e palcos, de 20 a 25 de fevereiro, nos circuitos Dodô (Barra/Ondina), Osmar (Campo Grande – Avenida Sete) e Batatinha (Centro Histórico). No interior, o governo está apoiando o Carnaval em 32 cidades de diferentes regiões. A programação pode ser conferida neste link. 

Além das atrações musicais, o Governo do Estado é responsável por outras ações que garantem a infraestrutura da festa. “Estamos investindo em torno de R$ 73 milhões no Carnaval, garantindo segurança pública, saúde e, evidentemente, garantindo a alegria com o patrocínio dos blocos e dos artistas em trios independentes”, afirmou o governador Rui Costa, que defende a inclusão social e o acesso democrático dos foliões.

A apresentação das ações de Carnaval incluiu um pocket show de Armandinho, Dodô e Osmar, com participação da cantora Daniela Mercury. Na ocasião, alguns artistas e entidades foram homenageados pelos serviços prestados ao Carnaval, dentre eles os Irmãos Macêdo, Bloco Alvorada, o cantor Nelson Rufino, Bloco Olodum e Bloco Cheiro de Amor. 

Este ano, os 70 anos do trio elétrico foi o tema escolhido para a folia estadual. “O Carnaval da Cultura está cada vez mais qualificado e diversificado”, declarou a secretária de Cultura do Estado, Arany Santana, sobre a grade de atrações que garante o espaço de grandes e pequenos artistas, assim como dos blocos e entidades de matrizes africanas por meio do Carnaval Ouro Negro.

Além das atrações e das ações de saúde e segurança, as secretarias estaduais estarão presentes na folia com campanhas de combate ao racismo, homofobia, trabalho infantil, exploração sexual e enfrentamento às várias formas de violência contra as mulheres. 

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Fonte: Secom-BA






quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Apresentação das ações do Carnaval movimenta reunião da CIB




ASCOM/SJDHDS

Centenas de gestores e técnicos da assistência social de toda a Bahia se reuniram, nesta terça-feira (11), na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), em Salvador, para discutir questões relacionadas à execução das políticas públicas de assistência social. Ainda na reunião, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) apresentou a campanha de combate ao trabalho infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes. 



A campanha é executada durante todo o ano pela SJDHDS, fortalecendo o combate às violações de direitos de crianças e adolescentes. As ações são ampliadas durante grandes eventos, como o Carnaval e o São João, festas que reúnem milhões de pessoas em todo o estado.

O robô e os palhaços, que atuam como mobilizadores nas ações realizadas nos bairros de Salvador, também participaram da reunião e roubaram a atenção do público presente. Dezenas de pessoas fizeram fila para tirar foto com a atração, que é um dos pontos fortes da ação da SJDHDS.



"É importante o lançamento nesse momento de carnaval porque a gente sabe que a incidência de exploração, violência contra criança e adolescente, é bem maior em épocas que tem grandes aglomerações de pessoas, como é o caso das grandes festas“, explica Sara Spinola, do município de Itabuna. "Levar esse material para trabalhar essas questões em nossa cidade é fundamental”, completou. 

“Essa campanha, sem sombra de dúvida, traz resultado ao envolver principalmente àquelas famílias que ainda não entendem a importância de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. É preciso que a gente incentive mais, se preocupe mais e que a gente possa estar cada dia motivando um trabalho que é primordial na vida de cada um de nós", comentou Norberto Oliveira, secretário de assistência social de São Gabriel. 

Além da ação no Carnaval de Salvador, a campanha também é executada pela secretaria nos municípios que realizam a festa, além de outras festas populares da Bahia, como o São João. O material foi disponibilizado de forma integral aos municípios para que eles também produzam os materiais.
Cofinanciamento

Entre outros temas, a reunião da Comissão Intergestora Bipartite (CIB) também discutiu a questão do cofinanciamento nos municípios, inclusive o federal. Gestores municipais e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) apresentaram uma carta manifesta em defesa da política de assistência social e contra os cortes no orçamento.  

O secretário Carlos Martins, que participou da sua primeira reunião da Comissão no ano, reafirmou o compromisso junto aos gestores em defesa da política de assistência social. "Estamos juntos em defesa da política de assistência social, que efetivamente vem sofrendo um desmonte grave e precisa ser revertido", pontuou o gestor, que estava acompanhado da superintendente de Assistência Social da SJDHDS, Leísa Sousa.