sábado, 29 de dezembro de 2018



 SJDHDS abre consulta pública sobre as diretrizes de funcionamento da Central de Acolhimento

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), através da Superintendência de Assistência Social,  coloca em consulta pública o documento "Diretrizes para o funcionamento da Central de Acolhimento do Estado da Bahia".Trata-se de  descrição teórica e tecnico-operacional da Central de Acolhimento, composta de conceito, diretrizes, atribuições e fluxos/procedimentos. 
Apostamos na consulta pública como um espaço de participação democrática, na perspectiva de garantir maior robustez, legitimidade e qualidade do documento. 
Cumpre salientar que a Central é um dispositivo de gestão, responsável pela organização do acesso das/os usuárias/os aos serviços regionalizados de acolhimento, além de ter como atribuição a realização de integração operacional com o sistema de justiça, em estreita parceria com as/os Gestoras/es de Assistência Social dos municípios vinculados. Está destinados a regular o acesso às vagas de acolhimento regional destinadas as mulheres vitimas de violência doméstica e em risco de morte e seus dependentes, dentre outros públicos a definir. 
As contribuições poderão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2019, e a população poderá enviar suas sugestões, críticas, pontos de vista e questionamentos, além de sugestão de exclusão de textos, indicação de novos conteúdos e alteração na redação do documento.
Todas as sugestões, recebidas dentro do prazo determinado, serão devidamente analisadas pela equipe técnica da SAS e poderão compor o texto final do documento.

Estamos colocando-o para analise da população", disse Leísa Souza, superintendente de Assistência Social (SAS/SJDHDS).

Em casos de necessidade de esclarecimentos, estamos disponíveis através de contato telefônico – 71 3115- 0310/0309 ou contato virtual -centraldeacolhimentocpse@sjdhds.ba.gov.br, sendo as técnicas de referência Daniele Jane da Silva Oliveira, Cíntia Bahia Palmas, Valquíria de Almeida Nunes e Sandla Wilma de Barros.

Clicando nos links abaixo, terão acesso às Diretrizes para o funcionamento da Central de Acolhimento e ao Documento sob consulta pública. Pedimos responder ao questionário com a maior brevidade possivel, clicando em ENVIAR.

http://www.justicasocial.ba.gov.br/arquivos/File/DiretrizesCentralAcolhimento.pdf

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=9DXYTEBUj0CTo5dfwXw4Sn5QHT1Eg05Bmq32iGkOiiNUQ0pERzg3VkxPTTZYNEZQSk5DVVg0UTQ1Ry4u

CASO NÃO ABRAM, FAVOR COPIAR E COLAR NO NAVEGADOR.






Na Assistência Social, Governo do Estado amplia proteção às mulheres e atividades de assessoramento técnico aos municípios em 2018

O ano de 2018 foi marcado por avanços importantes na política de assistência social do Governo do Estado da Bahia. Por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), a Bahia passou a abrigar três unidades da Casa Abrigo Regional - para proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência em risco iminente de morte -, assegurou, através de termos de aceite, a previsão de abertura, em 2019, de 07 unidades de acolhimento regional para crianças e adolescentes, redefiniu a campanha estadual de combate ao trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de ter ampliado o confinanciamento aos municípios baianos para a atuação na área de proteção social básica e especial.

Iniciativa pioneira, o atendimento nas unidades da Casa Abrigo é feito de forma regionalizada, proporcionando maior articulação entre os diferentes órgãos que atuam na proteção das mulheres, além de mais segurança para as vítimas. Feira de Santana, já possui unidade em funcionamento e, na primeira quinzena de janeiro, mais duas unidades estão previstas para iniciar o atendimento: uma em Itabuna e outra em Juazeiro. Ainda no primeiro trimestre de 2019, mais uma unidade será aberta, desta vez no município de Camaçari. Cada Casa Abrigo conta com uma equipe multiprofissional formada por assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais que atuam no acolhimento das vítimas. Por se tratar de um serviço de proteção, as suas localizações são mantidas em sigilo e a articulação para o recebimento das vítimas é feita através de uma Central de Acolhimento. A unidade tem capacidade para atender demandas dos 417 municípios com orientação sobre os trâmites pós-violência, além de direcionar as vítimas para a unidade da Casa Abrigo mais próxima.

A Superintendência de Assistência Social (SAS) da SJDHDS é responsável por garantir que as casas funcionem adequadamente. Para isso, o investimento anual, por unidade, é de R$ 480 mil. Os municípios participam com uma contrapartida e com a articulação direta na Central de Acolhimento. "Essas mulheres precisam que a nossa atuação seja qualificada e parametrizada conforme as diretrizes da política do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Nosso trabalho nas Casas é de acolher e, também, preparar cada uma delas para voltar a viver e conviver socialmente, sem medo, sem ameaças, viabilizando assim, a garantia de direitos para a ressignificação de suas histórias e a retomada do senso de pertencimento numa sociedade segura", afirma a superintendente Leísa Sousa.

Ainda em 2018, a SAS/SJDHDS promoveu uma mudança na campanha de combate ao trabalho infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Anteriormente restrito ao período do Carnaval, a campanha "Fique de Olho!" foi ampliada e ganhou novo visual para chamar a atenção da sociedade para a importância das denúncias durante todo o ano. As peças publicitárias foram trabalhadas com cores vivas e mensagens fortes com o objetivo de alertar a população e engajar as pessoas nas denúncias contra o trabalho infantil e a exploração sexual. Em parceria com as prefeituras municipais, a campanha foi levado ao interior da Bahia e teve seu material distribuído em diversos locais, além da disponibilização no site da SJDHDS para download.

Trabalho contínuo

Diante da fragilidade de muitos municípios no interior do estado, a SAS/SJDHDS realizou em 2018 uma série de ações e iniciativas para capacitar profissionais que atuam diretamente com o SUAS. Ao longo de doze meses, as equipes da secretaria promoveram 65 diferentes tipos de atividades em 407 municípios baianos, alcançando um total de 6.972 gestores e técnicos capacitados. As ações são importante porque fortalecem a atuação dos profissionais, promovendo um atendimento mais qualificado para a população e, conseqüentemente, fortalecendo o SUAS - sistema que materializa a atuação da assistência social no Brasil.

Nos municípios onde são encontradas mais fragilidades na gestão, a superintendência atuou no assessoramento e monitoramento de forma mais intensiva. Nesta categoria, 48 municípios receberam acompanhamento mais de perto, levando as equipes a percorrer mais de 44 mil km entre 2016 e 2018. Ações de capacitação também fortalecem equipes que atuam em programas importantes, como o Bolsa Família. A Bahia tem hoje mais de 1,8 milhão de famílias recebendo benefício do programa, o que equivale a um repasse mensal de cerca de R$ 345 milhões. Em 2018, 17.037 novas famílias foram incluídas no Bolsa Família, recebendo benefícios com valor médio de R$ 186,53.

Paralela à capacitação, a SAS/SJDHDS realizou o cofinanciamento de serviços de proteção social básica e especial em 316 municípios baianos, repassando cerca de R$ 24 milhões. Os recursos são utilizados pelas prefeituras no atendimento à população, a exemplo do funcionamento de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).ASCOM/SJDHDS


quinta-feira, 27 de dezembro de 2018


Prezados Presidentes dos CMAS,
Enviamos há cerca de 3 semanas uma pesquisa a ser respondida pelos CMAS, e até agora apenas 50% dos mesmos atenderam à nossa solicitação. Pedimos que tomem providências a respeito, pois necessitamos dessas resposta com a devida brevidade.
Abaixo, anexamos o link do questionário e o texto do email que foi enviado:

Aos Presidentes dos CMAS da Bahia

Prezados,

Solicitamos que cliquem no link abaixo e respondam o questionário o mais rápido possivel.

Após responder a todas as perguntas, que são obrigatórias e de fácil compreensão, é só clicar em ENVIAR.

A intenção da SAS e do CEAS é a atualização da nossa nala direta, visando facilitar nossa comunicação, atualização e desempenho, assim também como mante-los bem informados.

Qualquer dúvida, é só entrar em contato com Lusmar Oliveira pelo telefone 7131150290 em horário comercial.

Pedimos também divulgar com os outros municípios.

Grata,
Lusmar Oliveira

Para responder, clique no link abaixo. Caso não abra, copie e cole no navegador.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018



II EXPOSOCIAL CRUZ DAS ALMAS
"SETRAS MAIS PERTO DE VOCÊ, NA LUTA POR GARANTIA DE DIREITOS"


A Prefeitura de Cruz das Almas, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETRAS, realizou nos dias 13 e 14 de Dezembro, na Praça Senador Temístocles, a “II EXPOSOCIAL”.

Durante o evento, a população teve acesso a todos os serviços e programas que compõem a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município, em um único ambiente, como: cadastro e recadastro do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, informações sobre o BPC; atendimento com a Equipe Técnica do CRAS e CREAS, Rodas de Conversa sobre os serviços, dentre outros.

O evento também proporcionou a população serviços de beleza, totalmente gratuito, como: corte de cabelo masculino e feminino, limpeza de pele, esmaltação de unha e turbantes; stand da Saúde com a campanha Dezembro Vermelho, CAPS com o projeto Mãos de Apoio.

Tivemos ainda a Feira Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP), da Secretaria de Educação; a Feira da Economia Solidária; apresentações culturais dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CRAS e Grupo Bom Viver); aulão de Jazz e Ballet Clássico das Oficinas de Dança do CRAS e Atrações Musicais com Cássia Maria, Thalita Ataíde e Victória Marques.

Visitaram e participaram do evento o Prefeito Orlandinho Pereira, a Secretária do Trabalho e Assistência Social - Jucélia Maria Cerqueira; a Vereadora Professora Ilza (Ilza); o Vereador Thiago Chagas; Vereador Carlos Trindade; Secretário de Educação Mário Araújo Dos Santos; Ouvidora Geral do Município - Joseilza; Secretariado Municipal e demais autoridades e personalidades cruzalmense.

Parabéns a toda Equipe SETRAS em nome da Diretora de Departamento de Ações Sócio Assistenciais Tateane Maia pela realização deste evento tão significativo para a população de Cruz da Almas em tempos de luta pela garantia de nossos direitos.

Para ver mais fotos e detalhes, clique nos links abaixo:



FOTOS: Thuane Maria / Olhar da Preta

Galeria de fotos:


















segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Relator do Orçamento de 2019 reduz despesa condicionada do Bolsa Família

postado em 13/12/2018 20:56

O relator do Orçamento de 2019, senador Waldemir Moka, reduziu o valor das despesas do Bolsa Família que ficarão condicionadas à aprovação de um crédito suplementar no ano que vem para serem executadas. Para evitar o descumprimento da chamada "regra de ouro" do Orçamento, o governo federal precisou vincular metade do Orçamento do programa (o equivalente a R$ 15 bilhões) ao crédito suplementar, mas o relator reduziu esse montante a R$ 5,7 bilhões.

Moka disse ter feito isso com respaldo em emendas parlamentares que elevaram os investimentos em R$ 9,3 bilhões. Aumentar os investimentos ajuda a reduzir a insuficiência na regra de ouro. No entanto, o próprio Ministério do Planejamento ressaltou, em relatório bimestral divulgado em novembro, que a redação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 condicionou R$ 258,2 bilhões em despesas "independentemente da insuficiência da margem na regra de ouro".

O relatório final do Orçamento foi aprovado nesta quinta-feira, pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e deve ser apreciado na próxima terça-feira (18) no plenário do Congresso.

Ao todo, o governo federal indicou já na LDO de 2019 a necessidade de aprovar um crédito de R$ 258,2 bilhões para liberar despesas que ficaram condicionadas para evitar violação da regra constitucional. A maior parte das despesas sujeitas à aprovação do crédito corresponde a benefícios previdenciários, assistenciais e ao Bolsa Família. A equipe econômica, porém, garante que ficaram livres os recursos necessários para bancar as despesas dessas áreas pelo menos até junho de 2019.

Em relatório bimestral divulgado em novembro, porém, o próprio Ministério do Planejamento indicou que o rombo na regra de ouro deve ser bem menor, de R$ 109,2 bilhões, graças à contribuição do lucro do Banco Central e outras fontes de recursos que sensibilizam o cálculo. Mesmo assim, isso não alteraria o valor do crédito que o Congresso Nacional precisará aprovar em 2019.

"Apesar de na prática o resultado positivo do Bacen do primeiro semestre de 2018 e outras fontes reduzirem a margem de insuficiência da regra de ouro, em 2019, o governo ainda precisará por força da LDO aprovar R$ 258,2 bilhões de crédito suplementar", diz o relatório do 5º bimestre.

Moka, por sua vez, disse que poderia reduzir o montante da despesa condicionada porque o valor da insuficiência caiu a R$ 248,9 bilhões com as emendas para investimentos. "Teremos condição de levar parte de despesas condicionadas para despesas livres, e estamos alocando na maior parte desses recursos no Bolsa Família", afirmou.


Link da notícia: https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2018/12/13/internas_economia,1013111/relator-do-orcamento-de-2019-reduz-despesa-condicionada-do-bolsa-famil.shtml

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018



Salvador, Bahia-Sábado
1º de Dezembro de 2018
Ano · CIII · No 22.552

JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESOLUÇÃO CEAS AD REFERENDUM Nº 20 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Central de Acolhimento do Estado da Bahia, para regulação das ofertas regionalizadas de Proteção Social Especial existentes no território baiano e outras funções complementares.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS - BAHIA, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei Estadual nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, e em observância às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, alterada pela Lei 12.435/2011 - Lei do Sistema Único de Assistência Social.

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, por meio da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO, a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concepção - princípios, diretrizes, objetivos -  e operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS inclusive quanto às responsabilidades dos Estados na gestão e organização de serviços regionais;

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, especialmente no tocante às ofertas de alta complexidade;

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, aprovada pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que em seu art. 23 entende por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei;

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 31 de 31 de outubro de 2013 que aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º;

CONSIDERANDO, a Resolução CEAS n° 18 de 22 de Setembro de 2017 que dispõe sobre a aprovação da proposta de expansão do cofinanciamento estadual do Benefício Eventual e serviços socioassistenciais, referente ao exercício de 2018;

CONSIDERANDO, a Resolução CEAS nº 21 de 21 de Dezembro de 2017 que dispõe sobre os parâmetros para a regionalização do serviço de acolhimento institucional para mulheres em situação de violência - Casa Abrigo da Mulher;

CONSIDERANDO, a Resolução CEAS n° 23 de 22 de Dezembro de 2017 que dispõe sobre aprovação da partilha de recursos referentes a expansão do cofinanciamento estadual de Benefício Eventual e serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em 2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a criação, implantação e funcionamento da Central de Acolhimento.

Art. 2º - A Central de Acolhimento, que atuará em âmbito estadual, é o espaço de execução direta da gestão estadual, que será responsável pela regulação e organização do acesso dos usuários aos Serviços Regionalizados de Acolhimento destinados a diferentes públicos, tais como: crianças e adolescentes em medidas de proteção, mulheres vítimas de violência em risco iminente de morte, dentre outros. E, por concepção, deve estar vinculada diretamente à Proteção Social Especial/CPSE, área administrativa da Superintendência de Assistência Social/SAS no órgão gestor da política estadual de assistência social.

Art. 3º - O horário de funcionamento será das 08hs30min às 18hs, de segunda a sexta. Após esse horário e nos finais de semana e feriados, haverá atuação a partir de profissionais que estarão de sobreaviso para garantir funcionamento ininterrupto considerando as urgências.

Art. 4º - Tem como objetivos: 1) regular as vagas para acesso às Unidades Regionais, respondendo às demandas de forma rápida, qualificada e integrada, com base no interesse social e coletivo; 2) analisar o perfil do (a) usuário (a) para o acesso às vagas; articular com as Unidades Regionais.

Art. 5º - Suas atribuições serão definidas e efetivadas a partir de 3 eixos de atuação - gestão e regulação das vagas para o acolhimento regionalizado; gestão da informação, monitoramento e avaliação sobre a oferta regionalizada dos serviços de acolhimento; gestão do trabalho no âmbito da oferta regionalizada de acolhimento.

Art. 6º - Será de responsabilidade do órgão gestor estadual da política de assistência social prover as condições para seu funcionamento, no tocante a: recursos humanos, estrutura física, logística, equipamentos, inclusive desenvolvimento de sistemas de informação e produções técnicas indispensáveis ao funcionamento qualificado da Central de Acolhimento, dentre outros insumos.

Art. 7º - O fluxo de acesso à Central e aos Serviços Regionalizados de Acolhimento, as atribuições supracitadas, e outras especificações operacionais serão objeto de instrução operacional especifica a ser criada pelo órgão gestor estadual da política de assistência social.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Salvador-BA, em 30 de Novembro de 2018.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


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Salvador, Bahia-Sábado
1º de Dezembro de 2018
Ano · CIII · No 22.552

 JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
_________________________________

RESOLUÇÃO CIB Nº 010 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Central de Acolhimento do Estado da Bahia, para regulação das ofertas regionalizadas de Proteção Social Especial existentes no território baiano e outras funções complementares.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/BAHIA, no uso das competências que lhe confere o a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB e o seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, por meio da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO, a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concepção - princípios, diretrizes, objetivos -  e operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS inclusive quanto às responsabilidades dos Estados na gestão e organização de serviços regionais;

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, especialmente no tocante às ofertas de alta complexidade;

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, aprovada pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que em seu art. 23 entende por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei;

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 31 de 31 de outubro de 2013 que aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º;

CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistencia Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, previstas no Artigo 15 da NOB SUAS 2012;

CONSIDERANDO, a responsabilidade da CIB, como Espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da Gestão do Sistema Único de Assistencia Social, previstas no Art. nº137 da NOB SUAS;

CONSIDERANDO, o Regimento Interno da CIB, diante da sua organização com Plenário, Secretaria Executiva e Câmara Técnica, previsto no Art. nº 11;

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar os critérios para criação, implantação e funcionamento da Central de Acolhimento.

Art. 2º - A Central de Acolhimento, que atuará em âmbito estadual, é o espaço de execução direta da gestão estadual, que será responsável pela regulação e organização do acesso dos usuários aos Serviços Regionalizados de Acolhimento destinados a diferentes públicos, tais como: crianças e adolescentes em medidas de proteção, mulheres vítimas de violência em risco iminente de morte, dentre outros. E, por concepção, deve estar vinculada diretamente à Proteção Social Especial/CPSE, área administrativa da Superintendência de Assistência Social/SAS no órgão gestor da política estadual de assistência social.

Art. 3º - O horário de funcionamento será das 08hs30min às 18hs, de segunda a sexta. Após esse horário e nos finais de semana e feriados, haverá atuação a partir de profissionais que estarão de sobreaviso para garantir funcionamento ininterrupto considerando as urgências.

Art. 4º - Tem como objetivos: 1) regular as vagas para acesso às Unidades Regionais, respondendo às demandas de forma rápida, qualificada e integrada, com base no interesse social e coletivo; 2) analisar o perfil do (a) usuário (a) para o acesso às vagas; 3) articular com as Unidades Regionais.

Art. 5º - Suas atribuições serão definidas e efetivadas a partir de 3 eixos de atuação - gestão e regulação das vagas para o acolhimento regionalizado; gestão da informação, monitoramento e avaliação sobre a oferta regionalizada dos serviços de acolhimento; gestão do trabalho no âmbito da oferta regionalizada de acolhimento.

Art. 6º - Será de responsabilidade do órgão gestor estadual da política de assistência social prover as condições para seu funcionamento, no tocante a: recursos humanos, estrutura física, logística, equipamentos, inclusive desenvolvimento de sistemas de informação e produções técnicas indispensáveis ao funcionamento qualificado da Central de Acolhimento, dentre outros insumos.

Art. 7º - O fluxo de acesso à Central e aos Serviços Regionalizados de Acolhimento, as atribuições supracitadas, e outras especificações operacionais serão objeto de instrução operacional especifica a ser criada pelo órgão gestor estadual da política de assistência social.

Art. 8º - Pactuar o aceite para implantação da quarta unidade que funcionará no município de Camaçari.

Art. 9º - Dilatação de prazo para implantação das unidades de Itabuna e Juazeiro para 20 de dezembro de 2018.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua aprovação em plenária.

LEISA MENDES SOUSA
COORDENAÇÃO CIB

JAILTON FERNANDES CHAGAS
PRESIDENTE DO COEGEMAS




quarta-feira, 12 de dezembro de 2018


Aos Presidentes dos CMAS da Bahia

Prezados,

Solicitamos que cliquem no link abaixo e respondam o questionário o mais rápido possivel.

Após responder a todas as perguntas, que são obrigatórias e de fácil compreensão, é só clicar em ENVIAR.

A intenção da SAS e do CEAS é a atualização da nossa nala direta, visando facilitar nossa comunicação, atualização e desempenho, assim também como mante-los bem informados.

Qualquer dúvida, é só entrar em contato com Lusmar Oliveira pelo telefone 7131150290 em horário comercial.

Pedimos também divulgar com os outros municípios.

Grata,
Lusmar Oliveira

Para responder, clique no link abaixo. Caso não abra, copie e cole no navegador.



Salvador, Bahia-Sábado
de Dezembro de 2018
Ano · CIII · No 22.557


Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social





SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

RESUMO DO CONTRATO Nº 027/2018 Processo: 1550170001862. Contratante: Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social/SJDHDS. Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, CNPJ nº 15.180.714/0001-04, Tendo como Interveniente Administrativa A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO - FAPEX inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.645.162/0001-91 Objeto: Curso de Introdução ao Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais do SUAS e Implementação de ações do Plano Brasil sem Miséria; Curso de Introdução ao Exercício do Controle Social do SUAS; Curso de Atualização para Elaboração de Planos de Assistência Social; Curso de Atualização em Vigilância Socioassistencial do SUAS, nas cidades de Barreiras/BA, Salvador/BA e Juazeiro/BA. Valor total: R$ 1.178.400,00 (hum milhão, cento e setenta e oito mil e quatrocentos reais) Prazo: 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura. Dotação Orçamentária: Órgão/Secretaria: 12-SJDHDS; Unidade Orçamentária: 3.12.602-FEAS; Unidade Gestora: 0001- FEAS; Função: 08; Subfunção: 244 Programa: 215; Projeto/Atividade: 2284; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte: 0.111.00000 e 0.311.00000 Tipo de Recurso: 1. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93.

terça-feira, 11 de dezembro de 2018


RESOLUÇÃO CIB Nº 12 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de caráter permanente para acompanhamento e monitoramento da execução do Cofinanciamento Estadual para Serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais.
                                                                                      

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e no seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;

CONSIDERANDO, a responsabilidade e competências da CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012, mais especificamente o Item I, IV,


RESOLVE:


Art. 1º – Pactuar no âmbito da CIB a criação de Grupo de Trabalho de caráter permanente para acompanhamento e monitoramento da execução do Cofinanciamento Estadual para Serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais.

Art. 2º – O Grupo de trabalho, vinculado à estrutura da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) será composto com as seguintes representações, entre titulares e suplentes:

I - 02 Representantes dos Prefeitos (as);
II - 02 Representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social;
III - Representante do Secretário(a) Estadual;
IV - 02 Representantes da Superintendência de Assistência Social (SAS);
V - 02 Representantes do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);
VI - 03 Representantes do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), na condição de sociedade civil, por segmento;
VII - 02 Representantes da Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
VIII - 02 Representantes do Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FUNCEP).

§1º - Cada entidade terá até 60 dias, após a data da publicação desta resolução, para definir a indicação dos membros que irão compor o Grupo de Trabalho, renovando este ato a cada ano.
§2º - Caberá ao executivo Municipal e Estadual, sempre que necessário, solicitar assessoria contábil e jurídica para acompanhamento das reuniões do referido Grupo de Trabalho.
§3º - Cada segmento da sociedade civil que compõe o CEAS deverá indicar o seu representante.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá as seguintes competências:

I - Monitorar o repasse do cofinanciamento estadual, com vista a garantia da sua regularidade;
II - Monitorar o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA);
III - Acompanhar a execução financeira para a manutenção dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - Encaminhar relatórios de reunião à CIB para o devido conhecimento, acompanhamento e pactuação;
V - Monitorar o cronograma de desembolso financeiro, com vista a materializar o plano de ação dos municípios, o orçamento deliberado e a partilha pactuada;

Art. 4º – As reuniões ocorrerão trimestralmente, preferencialmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Art. 5º – Caberá à gestão estadual apresentar trimestralmente o Relatório de Execução Financeira a cada reunião do Grupo de Trabalho.

Art. 6º – O Grupo de Trabalho tem caráter consultivo e propositivo, cabendo a este encaminhar as informações e os resultados de suas análises a CIB para pactuação.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Salvador/BA, em 04 de Dezembro de 2018.


Leísa Mendes de Sousa
Coordenadora da CIB

Edlene Alves Paim
Vice-Presidente do COEGEMAS
Presidente em exercício