RESOLUÇÃO
CIB Nº 12 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de caráter
permanente para acompanhamento e monitoramento da execução do Cofinanciamento
Estadual para Serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais.
A
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB, de acordo com as competências estabelecidas na
Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e no seu Regimento
Interno;
CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na
Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;
CONSIDERANDO, a responsabilidade e competências da
CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado,
na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no
Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012, mais especificamente o Item I, IV,
RESOLVE:
Art. 1º – Pactuar no âmbito da CIB a criação de Grupo de
Trabalho de caráter permanente para acompanhamento e monitoramento da execução
do Cofinanciamento Estadual para Serviços, programas, projetos e benefícios
Socioassistenciais.
Art. 2º – O Grupo de trabalho, vinculado à estrutura da
Comissão Intergestores Bipartite (CIB) será composto com as seguintes
representações, entre titulares e suplentes:
I - 02 Representantes dos Prefeitos (as);
II - 02 Representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social;
III - Representante do Secretário(a) Estadual;
IV - 02 Representantes da Superintendência de Assistência Social (SAS);
V - 02 Representantes do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);
VI - 03 Representantes do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS),
na condição de sociedade civil, por segmento;
VII - 02 Representantes da Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
VIII - 02 Representantes do Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FUNCEP).
§1º - Cada entidade terá até 60 dias, após a data da
publicação desta resolução, para definir a indicação dos membros que irão
compor o Grupo de Trabalho, renovando este ato a cada ano.
§2º - Caberá ao executivo Municipal e Estadual, sempre
que necessário, solicitar assessoria contábil e jurídica para acompanhamento
das reuniões do referido Grupo de Trabalho.
§3º - Cada segmento da sociedade civil que compõe o
CEAS deverá indicar o seu representante.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá as seguintes
competências:
I - Monitorar o repasse do cofinanciamento estadual, com vista a garantia
da sua regularidade;
II - Monitorar o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA);
III - Acompanhar a execução financeira para a manutenção dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - Encaminhar relatórios de reunião à CIB para o devido conhecimento,
acompanhamento e pactuação;
V - Monitorar o cronograma de desembolso financeiro, com vista a
materializar o plano de ação dos municípios, o orçamento deliberado e a
partilha pactuada;
Art. 4º – As reuniões ocorrerão trimestralmente,
preferencialmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Art. 5º – Caberá à gestão estadual apresentar
trimestralmente o Relatório de Execução Financeira a cada reunião do Grupo de
Trabalho.
Art. 6º – O Grupo de Trabalho tem caráter consultivo e
propositivo, cabendo a este encaminhar as informações e os resultados de suas
análises a CIB para pactuação.
Art. 7º – Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Salvador/BA, em 04 de Dezembro de 2018.
Leísa Mendes de Sousa
Coordenadora da CIB
Edlene Alves Paim
Vice-Presidente do COEGEMAS
Presidente em exercício
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