RESOLUÇÃO
CIB Nº 11 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a pactuação da proposta de expansão do
Cofinanciamento Estadual do Benefício Eventual e Serviços Socioassistenciais,
referente ao exercício de 2019.
A
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB, de acordo com as competências estabelecidas na
Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e no seu Regimento
Interno;
CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na
Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;
CONSIDERANDO, a responsabilidade e competências da
CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado,
na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no
Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012, mais especificamente o Item I, IV;
Considerando o art.30-A da Lei 12.435/2011 “o
cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no
que couber, e o aprimoramento da gestão da política de Assistência Social no
SUAS se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de
assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3
(três) esferas de governo;
RESOLVE:
Art. 1º –
Pactuar o investimento de recursos no valor de R$55.212.078,84 (cinquenta e
cinco milhões, duzentos e doze mil, setenta e oito reais e oitenta e quatro
centavos), destinados ao cofinanciamento do SUAS, para o exercício de 2019.
Art. 2º –
Pactuar a expansão e cobertura no valor de R$1.545.060,00 (um milhão,
quinhentos e quarenta e cinco mil e sessenta reais), para cofinanciar o
benefício eventual e serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e
Especial, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, geridos pela
Superintendência de Assistência Social, da Secretaria de Justiça, Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, da Fonte 128, pertencentes aos
seguintes Blocos de Proteção:
I.
Bloco de Benefício Eventual:
II.
Bloco de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção Social e Atendimento
Integral à Família – PAIF.
III.
Bloco Especial de Média Complexidade:
a) Serviço Especializado em Abordagem Social;
b) Serviço Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos – PAEFI.
IV.
Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço regionalizado para o acolhimento de
mulheres em situação de violência e risco iminente de morte, com capacidade
para 20 pessoas cada.
Art. 3º –
Pactuar a expansão da partilha na seguinte forma:
I - Mais 44 (quarenta e quatro) municípios para o
provimento de benefício eventual;
II - Mais 9 (nove) CRAS em 7 (sete) municípios para
a oferta do PAIF;
III - Mais 12 (doze) CREAS em 12 (doze) municípios
para oferta do PAEFI;
IV - Mais 1 (um) município para oferta de serviços
de Medida Socioeducativa vinculado ao CREAS;
V - Mais 1 (uma) unidade regional para acolhimento
de mulheres em situação de violência ameaçada de morte;
VI - Mais 1 (um) município para oferta de Serviço
Especializado em Abordagem Social.
Art. 4º –
Substituir na partilha atual o município de Macajúba por Iaçu no serviço de
acolhimento institucional de criança e adolescente.
Art. 5º –
Caberá ao Estado garantir a execução financeira do orçamento 2019, devendo para
isso assegurar Plano de Ação em janeiro de 2019, estando o prazo para
preenchimento da gestão compatível com o prazo dos conselhos de assistência
social.
Art. 6º – A
gestão estadual deverá promover estudos sobre a oferta do serviço para Pessoa
com Deficiência, Idosa e suas Famílias, bem como reuniões com os municípios
ofertantes, suas entidades e seus conselhos de assistência social, durante o
exercício de 2019 para a finitude do cofinanciamento estadual do PTMC no
exercício de 2020.
Parágrafo
Único. Deverá o município ofertante oficializar a
entidade sobre a finalização do repasse do recurso.
Art. 7º – Esta
resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador/BA, em 04 de dezembro de 2018.
Leísa Mendes de Sousa
Coordenadora da CIB
Edlene Alves Paim
Vice-Presidente do COEGEMAS E Presidente
em exercício
ANEXO
DA RESOLUÇÃO CIB Nº 11 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SJDHDS
Superintendência de Assistência Social/Fundo
Estadual de Assistência Social
PROPOSTA DO COFINANCIAMENTO 2019 - SAS
PISO/SERVIÇOS
|
VALOR ANUAL 2019
|
BE
|
R$ 2.621.040,00
|
PBV - SCFV
|
R$ 8.795.736,00
|
PBF - PAIF
|
R$ 12.303.900,00
|
PFMC- PAEFI
|
R$ 12.720.720,00
|
PFMC-LA E PSC
|
R$ 2.040.720,00
|
PFMC - Abordagem Social
|
R$ 484.620,00
|
PFMC - CENTRO POP
|
R$ 2.820.000,00
|
PFMC - CENTRO DIA
|
R$ 480.000,00
|
PTMC - PCD
|
R$ 1.619.262,84
|
PACI - Acolhimento Institucional para Outros
Públicos.
|
R$ 5.986.080,00
|
PACI - Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes Regional
|
R$ 1.260.000,00
|
PACII - Acolhimento para Adultos e Famílias em
Situação de Rua
|
R$ 948.000,00
|
PACII - Acolhimento para Pessoa com Deficiência
em Residência Inclusiva
|
R$ 732.000,00
|
PACI - Serviço de Acolhimento Institucional para
Mulheres em Situação de Violência Regional
|
R$ 2.400.000,00
|
|
R$ 55.212.078,84
|
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