terça-feira, 11 de dezembro de 2018


RESOLUÇÃO CIB Nº 11 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a pactuação da proposta de expansão do Cofinanciamento Estadual do Benefício Eventual e Serviços Socioassistenciais, referente ao exercício de 2019.


A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e no seu Regimento Interno;


CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;

CONSIDERANDO, a responsabilidade e competências da CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012, mais especificamente o Item I, IV;

Considerando o art.30-A da Lei 12.435/2011 “o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de Assistência Social no SUAS se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo;


RESOLVE:


Art. 1º – Pactuar o investimento de recursos no valor de R$55.212.078,84 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e doze mil, setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinados ao cofinanciamento do SUAS, para o exercício de 2019.

Art. 2º – Pactuar a expansão e cobertura no valor de R$1.545.060,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil e sessenta reais), para cofinanciar o benefício eventual e serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, geridos pela Superintendência de Assistência Social, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, da Fonte 128, pertencentes aos seguintes Blocos de Proteção:

I. Bloco de Benefício Eventual:

II. Bloco de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção Social e Atendimento Integral à Família – PAIF.

III. Bloco Especial de Média Complexidade:
a) Serviço Especializado em Abordagem Social;
b) Serviço Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI.

IV. Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço regionalizado para o acolhimento de mulheres em situação de violência e risco iminente de morte, com capacidade para 20 pessoas cada.

Art. 3º – Pactuar a expansão da partilha na seguinte forma:

I - Mais 44 (quarenta e quatro) municípios para o provimento de benefício eventual;
II - Mais 9 (nove) CRAS em 7 (sete) municípios para a oferta do PAIF;
III - Mais 12 (doze) CREAS em 12 (doze) municípios para oferta do PAEFI;
IV - Mais 1 (um) município para oferta de serviços de Medida Socioeducativa vinculado ao CREAS;
V - Mais 1 (uma) unidade regional para acolhimento de mulheres em situação de violência ameaçada de morte;
VI - Mais 1 (um) município para oferta de Serviço Especializado em Abordagem Social.

Art. 4º – Substituir na partilha atual o município de Macajúba por Iaçu no serviço de acolhimento institucional de criança e adolescente.

Art. 5º – Caberá ao Estado garantir a execução financeira do orçamento 2019, devendo para isso assegurar Plano de Ação em janeiro de 2019, estando o prazo para preenchimento da gestão compatível com o prazo dos conselhos de assistência social.

Art. 6º – A gestão estadual deverá promover estudos sobre a oferta do serviço para Pessoa com Deficiência, Idosa e suas Famílias, bem como reuniões com os municípios ofertantes, suas entidades e seus conselhos de assistência social, durante o exercício de 2019 para a finitude do cofinanciamento estadual do PTMC no exercício de 2020.

Parágrafo Único. Deverá o município ofertante oficializar a entidade sobre a finalização do repasse do recurso.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Salvador/BA, em 04 de dezembro de 2018.


Leísa Mendes de Sousa
Coordenadora da CIB

Edlene Alves Paim
Vice-Presidente do COEGEMAS E Presidente em exercício


ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 11 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS
Superintendência de Assistência Social/Fundo Estadual de Assistência Social

PROPOSTA DO COFINANCIAMENTO 2019 - SAS
 PISO/SERVIÇOS
VALOR ANUAL 2019
BE
R$ 2.621.040,00
PBV - SCFV
R$ 8.795.736,00
PBF - PAIF
R$ 12.303.900,00
PFMC- PAEFI
R$ 12.720.720,00
PFMC-LA E PSC
R$ 2.040.720,00
PFMC - Abordagem Social
R$ 484.620,00
PFMC - CENTRO POP
R$ 2.820.000,00
PFMC - CENTRO DIA
R$ 480.000,00
PTMC - PCD
R$ 1.619.262,84
PACI - Acolhimento Institucional para Outros Públicos.
R$ 5.986.080,00
PACI - Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Regional
R$ 1.260.000,00
PACII - Acolhimento para Adultos e Famílias em Situação de Rua
R$ 948.000,00
PACII - Acolhimento para Pessoa com Deficiência em Residência Inclusiva
R$ 732.000,00
PACI - Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência Regional
R$ 2.400.000,00

R$ 55.212.078,84

Nenhum comentário:

Postar um comentário