terça-feira, 5 de fevereiro de 2019




RELAÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA

A Diretoria de Assistência Social (DIAS), da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), vem prestar esclarecimentos sobre a relação entre os profissionais do SUAS e os órgãos do sistema de justiça.

Desse modo, com o intuito de fortalecer a oferta e execução dos serviços socioassistenciais prestados nos equipamentos vimos disseminar orientações, tomando por base a nota técnica da Secretaria Nacional do Desenvolvimento Social do Ministério do Desenvolvimento Social, SNAS/MDS nº02/2016.

Essa nota aponta que quando os órgãos do Sistema de Justiça tomam conhecimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, por violação de direitos, e aciona a rede socioassistencial, a resposta qualificada da Política de Assistência Social se dá pela inserção desses usuários no conjunto de suas proteções. O fluxo de atendimento desses casos deverá ser estabelecido junto ao órgão gestor municipal da assistência social, que tem a competência para analisar e propor os encaminhamentos mais adequados às especificidades das situações identificadas na rede de serviços e suas respectivas unidades no território. Sendo assim, é recomendável que os órgãos do Sistema de Justiça dialoguem previamente com o órgão gestor da assistência social evitando determinação de providências diretamente à rede socioassistencial sem o cumprimento deste fluxo.

Destaca-se que os trabalhos realizados pelas equipes de profissionais do SUAS vincula-se, tão somente ao atendimento e ao acompanhamento às famílias e indivíduos referenciados nos equipamentos públicos da Assistência Social conforme resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 (NOB/SUAS 2012), a resolução CNAS nº269, de 13 de dezembro de 2006 e a resolução CNAS nº 01, de 25 de janeiro de 2007 que aprova e publica o texto da Instituição de Mesa de negociação, respectivamente. Notadamente, a prestação dos serviços destes trabalhadores do SUAS estão atrelados ao desempenho de suas atividades em conformidade com o instrumento editalício, bem como as atribuições inerentes ao seu cargo/função.
No que compete à rede socioassistencial devem sempre atentar-se para a observância dos objetivos da Política Nacional de Assistência Social no acompanhamento e execução das medidas de proteção aplicadas pelas autoridades competentes do Sistema de Justiça, previstas em várias legislações, tais como Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso.

Cumpre destacar que, alguns instrumentos e procedimentos extrapolam as funções e responsabilidades dos profissionais do SUAS, na medida em que se caracterizam como processos de responsabilização ou investigativo. São eles:

a)         Realização de Perícia;
b)         Inquirição de vitimas e acusados;
c)          Oitiva para fins judiciais;
d)         Produção de provas de acusação;
e)         Guarda ou tutela de crianças e adolescentes de forma impositiva aos profissionais do serviço de acolhimento ou ao órgão gestor da assistência social, salvo nas previsões estabelecidas em lei;
f)           Curatela de idosos, de pessoas com deficiência ou com transtorno mental aos profissionais de serviços de acolhimento ou ao órgão gestor da assistência social, salvo nas previsões estabelecidas em lei;
g)         Adoção de crianças e adolescentes;
h)         Averiguação de denúncia de maus-tratos contra crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, de violação doméstica contra a mulher.

As atribuições das equipes técnicas (especialmente assistentes sociais, psicólogos e advogados) dos serviços socioassistenciais ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), nos serviços de acolhimento e em outros equipamentos públicos de Assistência Social, diferem, sobremaneira, das atribuições dos profissionais que integram equipes multiprofissionais dos órgãos do Sistema de Justiça, tais como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Cabe às equipes multidisciplinares dos órgãos do Sistema de Justiça realizar estudos psicológicos e sociais, elaborar relatórios, laudos e pareceres, a fim de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais e comunitários, dentre outras atribuições.

Ressalta-se que na exigência ao profissional do SUAS de realização de atividades ou a elaboração de documentos não condizentes com as suas atribuições no serviço em que atua, bem como, com a missão e objetivos da Política de Assistência Social, enseja prejuízo do exercício da função de proteção social e o alcance dos objetivos da Assistência Social.

O caráter protetivo do SUAS pode ser fragilizado ou inviabilizado quando os relatórios dos profissionais das equipes de referência das unidade da Assistência Social, que se constituem em instrumentos técnico-operativos fundamentais em sua prática cotidiana, são confundidos com documentos de caráter investigativo e fiscalizador. Destaca-se que não compete às equipes de referência dos serviços do SUAS atestar veracidade dos fatos e produzir provas de acusação. Tais condutas extrapolam o escopo de atuação da política de Assistência Social, além das implicações éticas supramencionadas.

As requisições judiciais aos trabalhadores do SUAS para o desempenho das atividades inerentes a outros órgãos e políticas, devem levar em consideração os risco de comprometer seriamente o trabalho social desenvolvido com famílias e indivíduos, ocasionando uma serie de prejuízos, tais como:
  • o Quebra de confiança e/ou rompimento de vínculos entre usuários e profissionais que prestam os serviços e benefícios nos equipamentos públicos de Assistência Social, em virtude de utilizar- se da relação de confiança para fundamentar documento gerador de prova contra o usuário perante o poder judiciário.
  • e Desvio de função dos profissionais que compõem as equipes de referencia do SUAS para o desempenho de tarefas para as quais não foram contratadas e não estão preparados;
  • o Fragilização ético-político-profissional e destituição do caráter protetivo inerente ao SUAS;
  • e Fragilização e destituição do caráter socioassistencial dos serviços e benefícios normatizados e implementados no âmbito da política pública de Assistência Social;
  • . Priorização das demandas judiciais em detrimento das demandas ordinárias próprias dos serviços socioassistenciais, implicando em menor disponibilização de tempo para as funções de proteção social aos usuários e suas famílias;
  • º Desorganização dos serviços e comprometimento dos recursos financeiros e materiais disponíveis frente às demandas não planejadas.

É imprescindível que o órgão gestor de Assistência Social no município, estabeleça uma relação interinstitucional com os órgãos do Sistema de Justiça, visando à construção de uma agenda permanente, proporcionando:

  • o Conhecimento do papel do SUAS e de cada órgão do Sistema de Justiça;
  • º Comunicação e integração envolvendo profissionais de formações diversas, que
  • possuem conhecimentos, habilidade e atitudes diferentes dos dois sistemas;
  • e Conhecimento da linguagem própria de cada área: uso comum e técnico dos termos; . Definição de fluxos operacionais interinstitucionais;
  • o Formalização através de protocolos de atendimento integrado;
  •  Articulação entre os sistemas de informação;
  •  Instituição conjunta de sistema informacional de registro de atendimentos.

Orienta-se que as gestões municipais promovam a construção de instâncias de articulação e dialogo entre profissionais de ambos e sistemas criando espaços permanentes de troca, de conhecimento dos papéis e responsabilidades de cada ator envolvido. Recomenda-se a criação de fóruns interinstitucionais, grupos de trabalho, rodas de conversas, dentre outros espaços de discussão com o objetivo de aproximar ambos os sistemas, debater casos (questões/problemas) e capacitar profissionais, promovendo a proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e
risco social e pessoal, por violação de direitos.

Camila Magalhães Nélsis Diretora de Assistência Social


REFERÊNCIA:

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Nota Técnica SNAS/MDS nº 02/2016: Relação entre o Sistema Única de Assistência Social e os órgãos do Sistema de Justiça. Brasília, 2016.


Av. Mauro Ramos, 722 — Centro — Florianópolis — SC — CEP: 88020-300 Telefones: 48 3664-0624 / 48 3664-0722 Fax: 48 3664-0615
E-mail: gabinete(asst.sc.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário