Salvador, Bahia-Sexta-Feira
8 de Fevereiro de 2019
Ano · CIII · No 22.597
Ano · CIII · No 22.597
Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO CIB Nº 013 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre aprovação de critérios para a utilização dos recursos do cofinanciamento para o provimento de Benefícios Eventuais e dá outras providências.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO, que o Estado é afiançador de garantias de políticas públicas, tendo como responsabilidade coordenar, monitorar, apoiar, capacitar e cofinanciar, juntamente com os outros entes federados, os serviços, benefícios, programas e projetos da Proteção Social Básica, visando à implementação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS nos municípios;
CONSIDERANDO, a resolução CIB nº 22 de 13 de novembro de 2009, que versa sobre os critérios de repasse de recursos para os benefícios eventuais;
CONSIDERANDO, a resolução CIB nº 16 de 11 de dezembro de 2017, que versa sobre a pactuação dos critérios de repasse do Cofinanciamento Estadual para o Benefício Eventual e Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO, a resolução CIB nº 03 de 23 abril de 2018, que versa sobre parâmetros estaduais para o registro das informações relativas à concessão dos benefícios eventuais e oferta dos serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS,
RESOLVE:
Art. 1º - Pactuar os critérios para utilização dos recursos do cofinanciamento para o provimento de Benefícios Eventuais - B.E.
I - Para a concessão nas modalidades vulnerabilidade temporária e calamidade pública, deverá estar previsto na Lei municipal que regulamenta o provimento de Benefícios Eventuais, bem como devidamente alinhada com a resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Definir critérios para a expansão de cobertura do cofinanciamento para o provimento de Benefícios Eventuais os municípios que:
I - Possuir Lei municipal de Benefícios Eventuais aprovada pelo poder Legislativo e sancionada pelo poder executivo municipal, conforme Decreto Presidencial 6.307 de dezembro de 2007 e Resolução 212 de outubro de 2006 do CNAS ou Lei do SUAS.
II - Apresentar Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social deliberando sobre a Lei de Benefício Eventual ou sobre a Lei do SUAS do Município, versando sobre o provimento de Benefícios Eventuais.
III - Alocar recursos próprios no FMAS para a Concessão de Benefício Eventual na Lei Orçamentária do Município e no Plano Plurianual/Quadro de Detalhamento de Despesas.
IV - Possuir infra-estrutura adequada para atendimento aos beneficiários no CRAS e equipe técnica de referência de nível superior qualificada composta por Assistente Social e Psicólogo, responsáveis pelo atendimento e acompanhamento dos beneficiários e sua família, devidamente atestado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, através de Resolução.
V - Estar adimplente com o órgão gestor estadual da Política de Assistência Social.
Parágrafo único. Toda documentação comprobatória da regularidade que trata os incisos I a V, deverão ser encaminhados ao órgão gestor estadual da política de assistência social, devidamente protocolados em meio físico.
Art. 3º - O município deverá preencher o Relatório de Acompanhamento Físico - RAF, conforme previsto na resolução CIB nº 03, 23 de abril de 2018, priorizando o acompanhamento familiar àquelas que acessarem o Benefício Eventual.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pactuação na plenária em reunião ordinária da CIB.
Salvador, em 04 de dezembro de 2018.
LEÍSA MENDES DE SOUSA
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADORA DA CIB
EDLENE PAIM
VICE-PRESIDENTE DO COEGEMAS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO CIB Nº 014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece prazo para preenchimento do Plano de Ação do exercício de 2019 e o Demonstrativo Sintético Físico-Financeitro do exercício de 2018 no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Pactuar, o prazo de 14 de janeiro a 18 de março, para o preenchimento e envio pelos Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social, do Plano de Ação referente ao cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais e Serviços Socioassistenciais do exercício de 2019, no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF.
Art. 2º - Pactuar o prazo de 02 a 31 de janeiro, para o preenchimento e envio pelos Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social, do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, correspondendo a Prestação de Contas do exercício de 2018, no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação da Portaria SJDHDS Nº 176 em 29 de dezembro de 2018.
Salvador, em 18 de Dezembro de 2018.
LEISA MENDES DE SOUSA
SUPERINTENDENTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COORDENADORA DA CIB
EDLENE ALVES PAIM DE CEQUEIRA
VICE-PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO CIB Nº 015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CIB e o número de reuniões descentralizadas para exercício de 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno,
Considerando, a responsabilidade e competências da CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012, mais especificamente o Item I, IV;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o calendário (mês e dia) das reuniões ordinárias da CIB para 2019 e realizar duas reuniões descentralizadas no exercício de 2018, que aconteceriam em 02 municípios, sendo pactuado a 1ª em Abril no município de Ilhéus e a 2ª em setembro no município a definir em reunião ordinária da comissão.
Jan
29
|
Fev
19
|
Mar
26
|
Abr
24
|
Mai
28
|
Jul
30
|
Ago
27
|
Set
24
|
Out
22
|
Nov
26
|
Dez
10
|
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pactuação na plenária em reunião ordinária da CIB.
Salvador, em 18 de dezembro de 2018.
LEÍSA MENDES DE SOUSA
COORDENADORA DA CIB
EDLENE ALVES PAIM DE CERQUEIRA
VICE PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO CIB Nº 001 DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a recomposição da Câmara Técnica da CIB, constituída sob Resolução Nº 05/2016 de políticas publicas, especificamente alteração no seu art. Nº 1º - II e dá outras disposições.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;
CONSIDERANDO, a responsabilidade da CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012;
CONSIDERANDO, o Regimento Interno da CIB, diante da sua organização com Plenário, Secretaria Executiva e Câmara Técnica, previsto no seu Art. Nº 11 e define a constituição das câmaras Técnicas e suas competências, previstas nos Art. Nº 16 e Art. Nº 17,
RESOLVE:
Art. 1º - Pactuar a nova composição da Câmara Técnica de Políticas que tem por finalidade elaborar uma proposta de plano de apoio aos municípios que não conseguiram finalizar seus planos de providência no prazo pactuado pela CIB:
I - 01 representante da CIB;
II - 03 Gestores Municipais da Política Municipal de Assistência Social
III - 03 Técnicos Municipais - Trabalhadores do SUAS;
IV - 01 Representante do CEAS;
V - 01 Representante da CPSE;
VI - 01 Representante da CPSB;
VII - 01 Representante da CGES;
VIII - 01 Representante da CPBF.
§1º - Os componentes indicados no art. Nº 1º - I e II, serão indicados pelo Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, formalizados e entregue na reunião da CIB;
§2º - Os componentes que serão indicados pelos COEGEMAS, obrigatoriamente terão que representar os 05 portes populacionais da Bahia, ficando: 02 de PPI, 01 de PPII, 01 de MP, 01 de GP e 01 de M e não poderão ser dos municípios que irão cumprir plano de apoio;
§3º - Os técnicos municipais indicados pelo COEGEMAS terão que ter autorização dos seus secretários municipais de assistência correspondente ao seu município;
§4º - O representante da CIB será obrigatoriamente o componente titular da CGEAS que representa à coordenação na comissão.
Art. 2º - Os componentes dessa câmara técnica que não são servidores do Estado, lotados na SJDHDS, serão reconhecidos e registrados no Sistema como colaboradores eventuais.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pactuação em plenária, reunião ordinária da Comissão.
Salvador, em 31 de Janeiro de 2019.
LEISA MENDES DE SOUSA
COORDENADORA DA CIB
JAILTON FERNANDES CHAGAS
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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