sexta-feira, 22 de março de 2019

PORTARIA Nº 016 DE 21 DE MARÇO DE 2019

A SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, considerando as disposições conferidas no Decreto Simples do Governador do  Estadode 2015, considerando a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, devidamente aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar representação na composição da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para o Biênio 2018-2020, dispostas na Portaria nº 031, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de fevereiro de 2018.

Na Representação Estadual:

              Componente Estadual Titular
Substituir
Para
Cláudio Anailton Melo Costa 
Maurício Alencar e Silva Bodnachuk
Componente Estadual  Suplente
Kátia Maria Maciel da Rocha
Ludimila  Dias de Matos
Marilda Duarte Costa
Marcela Souza Pereira da Cruz


Na Representação Municipal:

Componente Municipal Titular
Substituir
Para
Nilo Peçanha - Cristiani Maria Porto Cardozo
Queimadas - Gilsara de Oliveira Matos
Componente Municipal Suplente
Irajuba - Cizenando Ribeiro Sena
Itarantim - Liedja Maria Chagas Rosa
Serrolândia - Gislaine Moreira Machado Vilas Bôas
Igrapiúna - Jucélia Ferreira dos Santos
Euclides da Cunha - Neilton Silva Rocha
Serrinha - Adriana de Santana Mello
Salvador - Isnard Pimenta de Araújo
Salvador - Leonardo Silva Prates


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 21 de Março de 2019.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
SECRETÁRIO

domingo, 17 de março de 2019

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

*Reunião da Comissão de Assistência Social* 
*Dia* 22/03 às 15:30hs, no auditório do *CRESS BA.* 


*PAUTA* 


1 - Judicialização do SUAS;
2 - Elaboração de relatórios conjunto entre assistentes sociais e psicólogos no âmbito do SUAS;
3 - Conferências de Assistência Social 2019;
4 - O que ocorrer.

*Sua participação é muito importante!*

quinta-feira, 14 de março de 2019

A DOR DA VIOLÊNCIA...



A DOR DA VIOLÊNCIA...

Impressiona-me como estamos caminhando a passos largos para a realidade das tragédias. Há pouco tempo estávamos longe dessas dores, pois ouvíamos falar desse tipo de violência nos Estados Unidos, e nos sentíamos mais seguros. De repente, eis que essa triste realidade invade nossos lares, escolas, ruas... e o descuido humano começa a frutificar amargamente.

Os lares dantes aconchegantes, são hoje habitados pelas necessidades financeiras, pela luta pela casa própria, pelos carros novos, aparelhos mirabolantes, celulares de última geração, prestações a perder de vista, pelas melhores escolas para os filhos, pelas redes sociais, pelos olhos presos nos ipods e androides... enfim, pela solidão.

O descuido humano, a falta de amor verdadeiro, a indiferença paterna ante a carência e as emoções dos filhos, estão trazendo para a nossa realidade as tragédias, antes só próprias dos países de primeiro mundo. Estamos nos engalfinhando com forças tenebrosas, que trazem a dor e a miséria junto. Está mais do que difícil... essa travessia é amarga e a solidão do ser começa a tomar vulto, fazendo-o fugir da realidade, por ter medo dela. Solidão é a doença. Depressão. E tudo leva ao suicídio que, às vezes acompanhado da loucura, leva consigo pessoas que incomodavam de alguma forma aquele ser desgarrado. Vamos orar. Orar muito. A tragédia está à nossa porta. Nada mais é seguro. Vamos orar.

O homem foge de Deus cada vez mais, apegando-se a crenças compradas, a milagres imerecidos, à vontade do fácil e efêmero. E as crianças crescem sozinhas ou mal acompanhadas. E o número de suicídios cresce a olhos vistos. Onde tudo isso irá nos levar? Quando descobrirmos será tarde demais, e estaremos ainda mais sós, mais tristes e, o que é pior, mais culpados.
É hora de darmos um tempo ao nosso corre-corre, às nossas ambições desenfreadas. Simplifiquemos nossa vida antes que a vida o faça na raça. Paremos para pensar e descansar. A felicidade não está no ter, mas no ser. Ser amados e saber amar. Amar a nós mesmos, aos nossos filhos, aos filhos dos outros, à nossa família. Não só a consanguínea, mas àquelas às quais Jesus se referia quando nos ensinou: “Ama ao teu próximo como a ti mesmo! ”
Somos todos irmãos, pois todos viemos de um só pai, aquele que é nosso Deus e Criador.

É tempo de orar. De fazer preces pela paz no Mundo, nos lares, nas escolas, na vida.

É tempo de reaprendermos a amar.

Texto de Luzmar Oliveira

14março2019

(Foto da internet)


RESOLUÇÕES CEAS 2019




RESOLUÇÃO CEAS Nº 001 DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a aprovação do Curso “Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar” e a execução dos cursos do Programa Nacional de Capacitação do SUAS em sua 3ª etapa na Bahia.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na sessão ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2018, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011.

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 8 de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e suas alteração através da Resolução CNAS nº 28 de 2014;

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 4 de 2013, que institui a Política Nacional Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/SUAS;

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 24 de 2013, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social - CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014;

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 15, de 03 de outubro de 2017, altera a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS, e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a aprovação do Núcleo de Educação Permanente - NUEP da Bahia da Matriz Pedagógica do novo curso de atualização: “Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar”,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o novo curso de capacitação: Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar, a compor o percurso formativo Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais, para a oferta do CapacitaSUAS na Bahia.

Parágrafo único - Fica aprovada a proposta do curso com a sua matriz pedagógica.

Art. 2º - Aprovar a proposta de realização da terceira etapa de cursos do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS na Bahia.

Parágrafo único. A 3ª etapa será ofertada através de 03(três) cursos, sendo: Atualização Sobre Especificidade e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS; Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços de Proteção Social Especial, e; Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar.

Art. 3º - Aprovar utilização dos rendimentos do recurso oriundo do CapacitaSUAS, no valor de R$ 174.600,00 (cento e setenta quatro mil e seiscentos reais), de total de R$ 588.673,24 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) para complementação da execução dos 03 cursos, garantindo a oferta de 2.991 (dois mil novecentas e noventa e uma) vagas aos municípios e seus trabalhadores/as, sendo distribuído de forma equitativa entre os cursos com 997(novecentos e noventa e sete) vagas  para cada curso.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na presente data.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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<#E.G.B#284149##316836>


RESOLUÇÃO CEAS Nº 002 DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre aprovação da reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros do exercício 2018 para o exercício de 2019, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, referente aos Serviços, Programas e Incentivo de Gestão.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de Janeiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o, Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011 e,

Considerando, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;

Considerando, o artigo 30 da Portaria 113, de 10 de dezembro de 2015 que estabelece que “Os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem”;

Considerando, que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, os serviços socioassistenciais cofinanciados,  correspondentes  a cada  piso de proteção, sem solução de continuidade,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros do exercício 2018 para o exercício de 2019, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, referente aos Programas, Serviços Socioassistenciais, Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDPBF e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS, no montante de R$ 9.601.938,83 (nove milhões, seiscentos e um mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos, assim distribuídos:

I. Gestão:

a) IGD PBF - R$1.306.744,75 (um milhão, trezentos e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);
b) IGD SUAS - R$716.904,46 (setecentos e dezesseis mil, novecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos).

II. Programas:

a) Capacita SUAS - R$4.667.644,61 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
b) PETI - R$1.267.317,92 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos);
c) Primeira Infância - R$1.161.125,24 (um milhão, cento e sessenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos);
d) BPC na Escola - R$30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos).

III. Serviços Socioassistenciais:

a) Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade R$482.171,53 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e um reais, e cinquenta e três centavos) - referente aos CREAS Regionais e Casa Abrigo.

Art. 2º - Os saldos de recursos mencionados nos artigos anteriores serão aplicados conforme estabelecido em Plano de Aplicação a ser aprovado por este Conselho.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua deliberação.

Salvador, em 24 de Janeiro de 2019.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO CEAS Nº 003 DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a aprovação da descentralização de recursos das Ações Estratégicas do PETI - AEPETI necessários para contratação de serviço para ações de proteção a crianças e adolescentes.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na Sessão ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, e em observância às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011.

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica de Assistência Social que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências. (LOAS, nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações);

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, as discussões e apreciações sobre a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de recursos das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI necessários para contratação de serviço para ações de proteção a crianças e adolescentes.

Art. 2º - Aprovar o valor de R$ 520.464,46 (quinhentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) para o custeio das despesas com capacitação e mobilização, atendimento integrado, central de dados e plano de mídia/campanha, através da ação orçamentária 7469/PETI e fonte 311 (recursos reprogramados do cofinanciamento federal).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua deliberação.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
<#E.G.B#284150##316838/>
<#E.G.B#284164##316849>



RESOLUÇÃO CEAS Nº 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova o relatório anual de gestão referente à Execução Físico-Financeira dos recursos aplicados na Política de Assistência Social, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no exercício de 2018.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 85ª Sessão Extraordinária  realizada na Sala de reuniões da SEPLAN, no dia 21 de fevereiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Estado da Bahia e institui o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, e ainda,

Considerando apreciação anterior na Comissão de Orçamento e Finanças, discussão e deliberação em reunião extraordinária que procederam a análise da Prestação de Contas,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar integralmente o relatório anual de gestão referente à Execução Físico Financeira dos recursos aplicados na Política de Assistência Social, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no exercício de 2018.

Art. 2º - Ao mesmo tempo a sociedade civil faz as seguintes recomendações:

§1º - Ao fazer transposições de recursos orçamentários, a gestão estadual deverá comunicar ao Conselho Estadual de Assistência Social;
§2º - Que o Governo do Estado garanta concessões financeiras correspondentes à necessidade de pactuação do cofinanciamento aos municípios.

Art. 3º - Esta Resolução tem seus efeitos a partir da sua aprovação em assembleia.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
<#E.G.B#284164##316849/>
<#E.G.B#284182##316870>



RESOLUÇÃO CEAS Nº 005 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Recomenda ao Governo da Bahia a adoção de providências para o aprimoramento do exercício do controle social no tocante à gestão orçamentária e financeira.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 85ª Sessão Extraordinária realizada na Sala de reuniões da SEPLAN no dia 21 de fevereiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Estado da Bahia e institui o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Nº 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, e ainda,

Considerando o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, na discussão e deliberação sobre a análise da Prestação de Contas,

RESOLVE:

Art. 1º - Recomendar que a gestão estadual promova debates e atividades de formação sobre a gestão orçamentária e financeira aos membros do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

Art. 2º - Recomendar que a gestão estadual aprimore o processo de informações financeiras ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

Art. 3º - Esta Resolução tem seus efeitos a partir da sua aprovação em assembleia.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS








O AMOR É IMPORTANTE
Maricotinha – A Pensadora

“Tanta gente se esqueceu
Que o amor só traz o bem
Que a covardia é surda
E só ouve o que convém
Mas meu Amigo volte logo
Vem olhar pelo meu povo
O amor é importante
Vem dizer tudo de novo”
(Todos estão surdos – Roberto Carlos 1971)


- Bom dia irmã!
Ao me virar ao encontro daquela voz, me deparei com ele: de olhos pretinhos, apertados, brilhantes! Cabelos grisalhos assanhados ao som do vento… estava tão sujo, roupas rotas, pés no chão, saco de linha cor de carvão nas costas.
Eu o senti meu Irmão!

- Bom dia irmão - respondi com verdade na alma, no coração e com os olhos já cheios de lágrimas.

- Eu estou com tanta fome! Desde cedo que eu procuro uma ajuda para tomar um café. “Qualquer coisa serve”

Senti tanto amor por aquele senhor… que meu coração estava rasgado naquele momento.

- Deus te abençoe! - esticava a mão já agradecendo.
- Deus te abençoe também meu irmão.

Com mãos pro alto saiu dizendo: - Glória a Deus!

Eu… impactada, chorei do posto de combustível até o meu trabalho.

Eu estava a caminho da Assistência Social e me perguntava o quanto meu trabalho poderia ser sentido por aquele homem?

Que sociedade realmente nós somos?

Lembrei-me de uma musica que marca muito o meu compromisso com a minha escolha de atuação profissional:

“Imagine não existir posses
Me pergunto se você consegue
Sem necessidade de ganância ou fome
Uma irmandade do Homem
Imagine todas as pessoas
Compartilhando todo o mundo”
(Imagine - John Lennon)

O que nos convoca para esta vida em sociedade?
Qual o tipo de projeto de convivência nós estamos praticando?

Nós “não somos seres humanos com experiências espirituais. Somos seres espirituais com experiências humanas”. Mas temos tanto apego ao ser humano - carne e poder, que por vezes esquecemos disto.

Se “somos parte de um todo”, ali, uma parte de mim sentia fome. Talvez não só fome de pão, mas de amor, de sonhos e de esperanças.

O estado de pobreza é também resultado da ruptura de
vínculos de humanidade e com a espiritualidade.

Que a gente possa voltar a se agregar, re-ligar e re-significar a experiência que é viver.


sexta-feira, 8 de março de 2019




Eterna Fantasia

 Maricota, A Pensadora


E então, em cores bem quentes e fortes “já pintou verão”, encerrando a tela de um ano (velho) para colorir uma nova tela, um outro ano (novo – assim se espera). Junto com o astro rei (para a nossa galáxia) chega o tal Natal. Vermelho, verde, prateado e dourado e mais pro branco, logo chegamos ao réveillon: o “novo amanhecer”.  Em tons furta-cor, ou mais atualizado, no arco-íris rapidamente nos encontramos no Carnaval.

Tudo é mágico! “Salvador se agita numa só alegria”! É um furdunço só. Um fuzuê geral...

Muitos pulam no mesmo ritmo, outros tantos pipocam espremidos no chão, alguns percebem a festa de cima, de Camarote, outros fazem a festa para todos e todas. Não somos somente "tietes na Avenida Sete”, muitos trabalham arduamente. Alguns servem... outros são servidos.

Mesmo que na Barra todo mundo possa ver “um lindo sol a brilhar”, na fantasia dessa festa, nem tudo se assemelha a uma eterna folia. No Carnaval as diferenças sociais também são aparentes, e existem de verdade por trás dessa máscara de “oitava maravilha”.

Ahhhh! Mas todo mundo também é filho de Deus e tem o direito de requebrar até o chão!!

Preocupados em mostrar que estamos vivos, porque “atrás do trio elétrico só não vai quem já morreu”, perdemos mais uma oportunidade de mostrar a nossa força, para além da nossa criatividade em purpurinas e paetês.
Na pluralidade das cores, teve quem foi fantasiado de laranja, de duas caras, fez protesto, mandou o cara pra’queles lugares... teve quem lembrou de não largar a mão de ninguém... quem se emocionou por alguém se preocupar com dois isopores quebrados e fazer com que lágrimas temporárias virassem felicidade passageira. Quem será que pensou quantos milhões os artistas recebem para baixar suas cordas e chamar de sua a pipoca que tem como milho o dinheiro público?

A propósito, nestes dias governados por Rei Momo, observei atentamente que a festa também foi tema de algumas casas de referência... Pensadeira, a Maricota ficou a se questionar. Vi a Assistência Social revivendo o pão e circo ??? Será que se trabalhou o “pensamento das flores e o significado das cores”? Ou estamos mesmo vivendo de festa?

Deixa lá, Maricota! Em meio a tantos pensamentos sociais e reflexões sobre os caminhos que temos trilhado como povo, vamos ficar com o apelo à Obá:

“Seria bom se todo mundo pudesse entender o lado bom que a vida tem para oferecer.
Querer paz, amor, ter força e crescer e um domingo com mais condição de sorrir.
Eu não sou brocha eu quero uma Cabrocha para lambadear.
Fazer meus filhos depois poder criar, com um pratinho na mão um shortinho pra vestir e da educação nunca vou desistir.
Mademoiselle não pode pensar que já não temos tempo a perder, pra não me encher.
Vou lutar! Obá obá!!”

Eu queria mesmo “que essa fantasia fosse eterna, quem sabe um dia a paz vence a guerra e viver será só festejar”!

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A partir de hoje publicaremos semanalmente uma crônica de "Maricota - A Pensadora".
Temos certeza de que todos irão gostar. 



Prezados (as)
Convidamos a participar voluntariamente deste projeto, na condição de pesquisado, que versará sobre Educação Permanente no SUAS.  Esta pesquisa servirá de base para dissertação de mestrado realizada na Universidad San Carlos, da mestranda Laura Peixoto Bamberg, sob orientação do Prof. Dra. Maria Célia Conceição de Melo.
Ao acessar e preencher o questionário on line, você declara que concorda participar da pesquisa, sem receber qualquer incentivo financeiro ou ter qualquer ônus. Com a finalidade exclusiva de colaborar para o sucesso da pesquisa que tem objetivos estritamente acadêmicos. O acesso e a análise dos dados coletados se farão apenas pela pesquisadora e sua orientadora. Segue o link para preenchimento.