RESOLUÇÕES CEAS 2019
RESOLUÇÃO
CEAS Nº 001 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a aprovação do Curso “Atualização sobre o Trabalho
Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar” e a execução
dos cursos do Programa Nacional de Capacitação do SUAS em sua 3ª etapa na
Bahia.
O
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na sessão ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2018, no
uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28
de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de organização da
Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993, alterada pela Lei 12.435/2011.
CONSIDERANDO, a Resolução
CNAS nº 8 de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS
- CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos
Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa
Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e suas alteração
através da Resolução CNAS nº 28 de 2014;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 4 de 2013,
que institui a Política Nacional Permanente do Sistema Único de Assistência
Social - PNEP/SUAS;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 24 de 2013,
que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do Programa Nacional
de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social
- CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014;
CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 15, de 03 de
outubro de 2017, altera a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacional de
Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e
critérios para adesão dos estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal
do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO, a aprovação do Núcleo de Educação Permanente - NUEP da Bahia da
Matriz Pedagógica do novo curso de atualização: “Atualização sobre o Trabalho
Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar”,
RESOLVE:
Art.
1º - Aprovar o novo curso de
capacitação: Atualização sobre o Trabalho Social com Famílias e o
Fortalecimento do Acompanhamento Familiar, a compor o percurso formativo
Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais, para a oferta
do CapacitaSUAS na Bahia.
Parágrafo único - Fica aprovada a proposta do curso com a sua
matriz pedagógica.
Art.
2º - Aprovar a proposta de
realização da terceira etapa de cursos do Programa Nacional de Capacitação do
SUAS - CapacitaSUAS na Bahia.
Parágrafo
único. A 3ª etapa será ofertada
através de 03(três) cursos, sendo: Atualização Sobre Especificidade e
Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS; Atualização sobre a Organização e
Oferta dos Serviços de Proteção Social Especial, e; Atualização sobre o
Trabalho Social com Famílias e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar.
Art. 3º - Aprovar
utilização dos rendimentos do recurso oriundo do CapacitaSUAS, no valor de
R$ 174.600,00 (cento e setenta quatro mil e seiscentos reais), de total de R$
588.673,24 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais
e vinte e quatro centavos) para complementação da execução dos 03 cursos,
garantindo a oferta de 2.991 (dois mil novecentas e noventa e uma) vagas aos
municípios e seus trabalhadores/as, sendo distribuído de forma equitativa entre
os cursos com 997(novecentos e noventa e sete) vagas para cada
curso.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor
na presente data.
PAULO
CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO
CEAS Nº 002 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre aprovação da reprogramação dos saldos não executados,
dos recursos financeiros do exercício 2018 para o exercício de 2019, repassados
pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS, referente aos Serviços, Programas e Incentivo de
Gestão.
O
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de Janeiro de
2019, no uso das competências que lhe confere o, Art. 9º Inciso VI da Lei nº
6.930 de 28 de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de
organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07
de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011 e,
Considerando, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social
e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo
15 da NOB SUAS 2012;
Considerando, o artigo 30 da Portaria 113, de 10 de dezembro de 2015 que
estabelece que “Os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de
Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em
31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte
à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem”;
Considerando, que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver
assegurado a população, durante o exercício anterior, os
serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a
cada piso de proteção, sem solução de continuidade,
RESOLVE:
Art.
1º - Aprovar a reprogramação dos
saldos não executados, dos recursos financeiros do exercício 2018 para o
exercício de 2019, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS,
para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, referente aos Programas,
Serviços Socioassistenciais, Índice de Gestão Descentralizada do Programa
Bolsa Família - IGDPBF e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de
Assistência Social - IGDSUAS, no montante de R$ 9.601.938,83 (nove
milhões, seiscentos e um mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e três
centavos, assim distribuídos:
I.
Gestão:
a) IGD PBF - R$1.306.744,75 (um milhão, trezentos e seis mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);
b) IGD SUAS - R$716.904,46 (setecentos e dezesseis mil, novecentos e
quatro reais e quarenta e seis centavos).
II.
Programas:
a) Capacita SUAS - R$4.667.644,61 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e
sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
b) PETI - R$1.267.317,92 (um milhão,
duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e noventa e dois
centavos);
c) Primeira Infância - R$1.161.125,24 (um milhão, cento e sessenta e
um mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos);
d) BPC na Escola - R$30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos).
III. Serviços Socioassistenciais:
a) Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
R$482.171,53 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e um reais, e
cinquenta e três centavos) - referente aos CREAS Regionais e Casa Abrigo.
Art. 2º - Os saldos de recursos
mencionados nos artigos anteriores serão aplicados conforme estabelecido em
Plano de Aplicação a ser aprovado por este Conselho.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua deliberação.
Salvador, em 24 de Janeiro de 2019.
PAULO
CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO
CEAS Nº 003 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a aprovação da descentralização de recursos das Ações
Estratégicas do PETI - AEPETI necessários para contratação de serviço para
ações de proteção a crianças e adolescentes.
O
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na Sessão ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2019, no
uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28
de dezembro de 1995, e em observância às normas gerais de organização da
Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993, alterada pela Lei 12.435/2011.
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica de Assistência Social que dispõe
sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências. (LOAS, nº
8.742 de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações);
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências; CONSIDERANDO, as discussões e apreciações sobre a matéria,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de
recursos das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- AEPETI necessários para contratação de serviço para ações de proteção a
crianças e adolescentes.
Art. 2º - Aprovar o valor de R$
520.464,46 (quinhentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e
quarenta e seis centavos) para o custeio das despesas com capacitação e
mobilização, atendimento integrado, central de dados e plano de mídia/campanha,
através da ação orçamentária 7469/PETI e fonte 311 (recursos reprogramados
do cofinanciamento federal).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data da sua deliberação.
PAULO
CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO
CEAS Nº 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Aprova o relatório anual de gestão referente à Execução
Físico-Financeira dos recursos aplicados na Política de Assistência Social, por
meio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no exercício de 2018.
O
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 85ª Sessão
Extraordinária realizada na Sala de reuniões da SEPLAN, no dia 21 de
fevereiro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI
da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social no Estado da Bahia e institui o Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS, em observação, também, às normas gerais de
organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07
de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, e
ainda,
Considerando apreciação anterior na Comissão de Orçamento e
Finanças, discussão e deliberação em reunião extraordinária que procederam a
análise da Prestação de Contas,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar integralmente o
relatório anual de gestão referente à Execução Físico Financeira dos recursos
aplicados na Política de Assistência Social, por meio do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS, no exercício de 2018.
Art. 2º - Ao mesmo tempo a sociedade
civil faz as seguintes recomendações:
§1º - Ao fazer transposições de recursos orçamentários, a gestão
estadual deverá comunicar ao Conselho Estadual de Assistência Social;
§2º - Que o Governo do Estado garanta concessões financeiras correspondentes
à necessidade de pactuação do cofinanciamento aos
municípios.
Art.
3º - Esta Resolução tem seus efeitos
a partir da sua aprovação em assembleia.
PAULO
CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
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RESOLUÇÃO
CEAS Nº 005 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Recomenda ao Governo da Bahia a adoção de providências para o
aprimoramento do exercício do controle social no tocante à gestão orçamentária
e financeira.
O
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 85ª Sessão Extraordinária
realizada na Sala de reuniões da SEPLAN no dia 21 de fevereiro de 2019, no uso
das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de
dezembro de 1995, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no
Estado da Bahia e institui o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, em
observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social
estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela
Lei Nº 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, e ainda,
Considerando o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, na
discussão e deliberação sobre a análise da Prestação de Contas,
RESOLVE:
Art. 1º - Recomendar que a gestão
estadual promova debates e atividades de formação sobre a gestão orçamentária e
financeira aos membros do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
Art. 2º - Recomendar que a gestão
estadual aprimore o processo de informações financeiras ao Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS.
Art.
3º - Esta Resolução tem seus efeitos
a partir da sua aprovação em assembleia.
PAULO
CEZAR LISBOA CERQUEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS