quinta-feira, 24 de outubro de 2019







RESOLUÇÃO CEAS Nº 013 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre nova prorrogação do prazo de implantação da Regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 229ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º, inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011


Considerando a Resolução CIB nº 015 de 11 de Dezembro de 2017 e CEAS nº 001 de 09 de Janeiro de 2018 que dispõe sobre a Regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes no Estado da Bahia e o prazo de implantação de 06 (seis) meses, a partir do primeiro repasse (que corresponde ao valor antecipado de seis parcelas), totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

Considerando a Resolução CEAS nº 009 de Julho de 2019, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de implantação da Regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes até dia 05 de outubro de 2019;

Considerando o processo de aquisição dos beliches, parte dos equipamentos restantes (kit implantação), via processo licitatório, já iniciado e em andamento;

Considerando a importância do cumprimento final do cronograma de entrega dos equipamentos;

Considerando apreciação e discussão da matéria em assembléia ordinária do CEAS em 04 de Outubro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prorrogação do prazo de implantação da Regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes até em até 90 (noventa) dias, a contar da data da sua aprovação.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
PRESIDENTE DO CEAS

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