terça-feira, 11 de dezembro de 2018



Salvador, Bahia-Sábado
8 de Dezembro de 2018
Ano · CIII · No 22.557



DECRETOS SIMPLES


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.930, de 28 de dezembro de 1995,

R E S O L V E

nomear, com efeito a partir de 07.12.2018, para compor o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para o biênio 2018/2020, os membros titulares e suplentes a seguir indicados:

Representantes do Estado:

Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Titular: Paulo Cézar Lisboa Cerqueira, que o presidirá,
Suplente: Leísa Mendes de Souza

Secretaria da Fazenda
Titular: Manoel Vitório da Silva Filho
Suplente: Tereza Cristina Pamponet Ribeiro Dantas

Secretaria do Planejamento
Titular: Antônio Henrique de Souza Moreira
Suplente: Lara Matos Andrade

Secretaria da Saúde
Titular: Fábio Vilas-Boas Pinto
Suplente: Liliane Silveira Mascarenhas

Secretaria da Educação
Titular: Isabella Paim Andrade
Suplente: Mamede Anunciação Fatal

Representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social:

Titular: Jozias Sousa da Silva, como representante da Organização de Auxílio Fraterno - OAF.
Suplente: Rita da Anunciação Santos Cruz, como representante da Associação Bom Samaritano - ABS.
  


Representantes dos Usuários ou de Organizações de Usuários:

Titular: Marilene Martins Silva, como representante da Associação Rua Tua Maria Lúcia.
Suplente: Leila Carine dos Reis Conceição, como representante da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas - Núcleo Bahia -  RENFA.

Titular: Symmy Larrat Brito de Carvalho, como representante da Associação de Travestis Transexuais e Transgeneros em Ação da Bahia - ATRAÇÃO.
Suplente: Amanda Nogueira Santos da Cunha, como representante da Marcha Mundial de Mulheres - MMM - Bahia.

Representantes das Entidades e Organizações de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social:

Titular: Mailson Santos Pereira, como representante do Sindicato dos (as) Psicólogos (as) da Bahia - SINPSI - BA, na condição de Vice-Presidente.
Suplente:  Marília Silva Machado, como representante da Associação Brasileira de Psicologia na Assistência Social - ABRAPAS.

Titular: Thais Maria Machado Silva, como representante do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região - Bahia.
Suplente: Jucileide Ferreira do Nascimento, como representante do Conselho Regional de Serviço Social - 5ª Região.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2018.

RUI COSTA
Governador



INFORME 14/2018 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL


Salvador, 10 de dezembro de 2018.



A Bahia, através dos seus municípios, só atingiu até o dia de hoje: 10/12/2018
50% de confirmação de participação

ATENÇÃO  SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

FIQUEM ATENTOS AO PREENCHIMENTO DO SISC DO SEU MUNICÍPIO

Vimos lembrá-los, que o prazo final para a confirmação de participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no Sistema de Informação do Serviço de Convivência - SISC encerra-se no próximo dia 20/12/2018

A realização desse procedimento garantirá ao município o recebimento do cofinanciamento federal PBV/SCFV relativo ao 1º TRIMESTRE/2019 (JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO).

Conforme estabelece a Portaria MDS Nº 134/2013 a data de aferição será o dia 20 do último mês de cada trimestre. A partir do trimestre seguinte à vinculação do usuário no SISC, deverá ser informada a sua continuidade de participação, em funcionalidade própria disponível – “Confirmar participação”.

 Informamos que o SISC está funcionando normalmente. Na ocorrência de eventuais dificuldades para acessá-lo, orientamos que tentem acessar o sistema por meio de diferentes navegadores, em diferentes períodos do dia.

 Agradecemos o empenho de todos no processo de implementação e qualificação da oferta do SCFV, das ações da Proteção Social Básica e consequentemente na consolidação do SUAS.

 Reafirmamos nossa parceria em orientar os municípios, para o cumprimento dos prazos e nos colocamos à disposição.

Para mais informações sobre o preenchimento da confirmação de participação sugerimos consulta ao Manual do SISC. A confirmação de participação deverá ser informada no SISC, no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sisc

Informamos que a equipe da Coordenação de Proteção Social Básica, encontra-se a disposição, através dos telefones: (71) 3115-6654/6057 e pelo e-mail: protecaosocialbasica@sjdhds.ba.gov.br.

Atenciosamente,

Coordenação Estadual de Gestão do SUAS – CGES

Equipe da Vigilância Socioassistencial



                                      INFORME 13/2018 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Salvador, 10 de dezembro de 2018.

 ATENÇÃO SENHORES GESTORES  E CONSELHEIROS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL!

O Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, através da Portaria SNAS nº 244, de 19/09/2018, disponibilizou para preenchimento pelos gestores e conselhos,  o Demonstrativo Sintético anual de Execução Físico-financeira, instrumento para o envio das informações da Prestação de Contas.



não preenchimento  pelo município produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos. Fique atento ao status do seu  município no sistema, pois  está  em “preenchimento e/ou em deliberação do CMAS”. 
PRAZO DE PREENCHIMENTO GESTÃO: já finalizou,  mas continua aberto para preenchimento até prazo final do CMAS
PRAZO PREENCHIMENTO CMAS: 23/12/2018 (prazo final)

Informamos que a equipe de Referência da Vigilância Socioassistencial encontra-se à disposição, através dos telefones: (71) 3115-0304 e pelo e-mail: vigilanciasocial@sjdhds.ba.gov.br.

Coordenação Estadual de Gestão do SUAS – CGES
Equipe da Vigilância Socioassistencial



Salvador, 10 de dezembro de 2018.
INFORME 12/2018–Vigilância Socioassistencial


ATENÇÃO  SECRETÁRIOS MUNICIPAIS


 FIQUEM ATENTOS AO PREENCHIMENTO DO RAF DO SEU MUNICÍPIO

Como é do conhecimento de todos os Secretários Municipais, o Registro de Acompanhamento Físico - RAF é um instrumento da gestão da informação, no âmbito da Vigilância Socioassistencial, integrado à metodologia da Bahia no Processo de Acompanhamentoda gestão e execução do SUAS, por parte dos entes municipais, estandoaportado na Resolução da Comissão IntergestoresBipartite – CIB º 06 de 10 de outubro de 2017.

Este novo instrumental é fruto de um redesenho, com enriquecimento de informações elementares ao processo de atendimento e acompanhamento no SUAS. Para esta nova versão, foi possível contar com a colaboração, não só da equipe da Superintendência de Assistência Social, comotambém dosagentes municipais, com seus gestores/as e trabalhadores/as desse sistema. Nesse processo de apresentação desse novo instrumento de acompanhamento físico, encabeçamos vários momentos de discussão e apoio técnico para proporcionar à todos, facilidade de informar dados exatos.

       
          

Estamos chamando a atenção de vocês da importância do preenchimento dos meses que já foram disponibilizados no SIACOF, pois nossos números confirmam baixo acesso ao SISTEMA para preenchimento. Qualquer dificuldade de acesso e de preenchimento nos colocamos à disposição pelos números 0800710253 e/ou 71 – 3115-0304


Equipe de Vigilância Socioassistencial

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

PARABÉNS BELMONTE

PARABÉNS BAHIA







REUNIÃO CEAS :  ORDINÁRIA DE DEZEMBRO

Conforme alinhado com a sociedade civil a próxima reunião do CEAS será nos dias 20 e 21.12.18, sendo dia 20.12 reunião da sociedade civil devendo estar presentes titulares e suplentes e dia 21.12.2018 reunião ordinária, devendo ser convocados titulares e suplentes. 

Pauta para convocatória por e-mail, publicação no DOE e socialização aos CMAS's.  
  1. Capacita SUAS;
  2. Demonstrativo Sintético Físico Financeiro do Ministério de Desenvolvimento Social - exercício 2017;
  3. Casa Abrigo da Mulher 
    1. Central de Acolhimento;
    2. 4ª unidade em Camaçari;
  4. Aceite de expansão CREAS MSE;
  5. Acessuas Trabalho 
  6. Deliberação sobre a Partilha do Cofinanciamento 2019 
  7. Descontinuação de serviços socioassistenciais / regulamentação de denúncias junto ao Controle Social;
  8. Definição da agenda de Janeiro/ Planejamento 
  9. Informes:
    1. PRODOC PNUD;
    2. Aumento de brasileiros em situação de pobreza - IBGE.


domingo, 9 de dezembro de 2018


PROTEÇÃO INSTITUCIONAL GERA PROTEÇÃO FAMILIAR: CONTRIBUIÇÕES DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA

Thaise Viana


A Assistência Social enquanto política publica setorial, de proteção social não contributiva, integrante do tripé da Seguridade Social, por meio do Sistema Único de Assistência Social/LOAS - Lei nº 8.742/1993 revisada com a Lei nº 12.435 de 2011, estabelece como uma das suas diretrizes estruturantes a matricialidade sociofamiliar e o convívio familiar e comunitário, como uma das seguranças a serem afiançadas pelo sistema.

Embora historicamente reconhecida pelo campo das ofertas materiais – benefícios socioassistenciais, a Assistência Social tem um vasto campo de entregas imateriais, sendo uma política caracterizada por alguns teóricos como uma política do campo relacional, haja vista o conjunto expressivo dos seus serviços socioassistenciais, sejam eles de proteção social básica ou proteção social especial.
A potencialização da função protetiva da família – reprodução material e cuidado afetivo/relacional,  é objeto dos serviços socioassistenciais, por reconhecermos que questões estruturais e sociais, que permeiam uma sociedade desigual, marcada por concentração de riquezas socialmente produzidas, por vezes inviabilizam a maioria das famílias brasileiras no exercício desta função. Podemos afirmar que as situações de risco às quais estão submetidas tais famílias, somadas ao precário e nulo acesso a direitos/políticas publicas, as tornam mais vulneráveis socialmente, portanto com menor capacidade ou condições de reagir e enfrentar os riscos sociais.

Por família compreende-se grupo de pessoas  unidas por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade. “A família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando, continuamente os deslocamentos entre o público e o privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida. Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades, além de que nas sociedades capitalistas a família é fundamental no âmbito da proteção social”(PNAS 2004).

A segurança de convívio familiar e comunitário, possibilita, por meio da oferta pública de serviços socioassitenciais continuados, um trabalho socioeducativo, envolvendo o acompanhamento psicossocial proativo e preventivo, que garantam a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento e vínculos sociais, de natureza geracional, Intergeracional, familiar, de vizinhança e societário. Assim, a configuramos como um direito socioassitencial, a luz da compreensão de que todo individuo é um ser sociável e que, portanto, sua condição de existência perpassa essa dimensão das relações sociais/familiares.

Obviamente que família não é um tema privativo da Assistência Social, inclusive por conta de que este tema se concretiza e se avoluma no rol das políticas sociais, desde os anos 40, na Política de Assistência Social e na Saúde, embora através e uma lógica de filantropia e médica. O que se pode constatar até aqui é que a Assistência Social efetivou um caminho de construção e demarcação do tema ”família” como um fim e não como meio.

Ao longo da sua trajetória de construção e consolidação, a Política de Assistência Social, combinou os temas “família” e “pobreza”. Nos seus primórdios, permeava uma lógica assistencialista, focalista, subalternizante, residual, sendo instrumento de reprodução das desigualdades e dominação. Já a partir dos anos noventa, com a cultura dos direitos sociais inaugurada com a Constituição de 88, e o reconhecimento dos pobres como sujeitos sociais, num contexto de aquecimento dos movimentos sociais, tivemos o desenvolvimento do trabalho com família na perspectiva de proteção e cidadania.

No campo dos serviços, de proteção social básica ou de proteção social especial de media e alta complexidade, desenvolvemos o chamado “trabalho social com famílias” que consiste em “Conjunto de procedimentos efetuados a partir de pressupostos éticos, conhecimento teórico-metodológico e técnico-operativo, com a finalidade de contribuir para a convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social de um conjunto de pessoas, unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade – que se constitui em um espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, com o objetivo de proteger seus direitos, apoiá-las no desempenho da sua função de proteção e socialização de seus membros, bem como assegurar o convívio familiar e comunitário, a partir do reconhecimento do papel do Estado na proteção às famílias e aos seus membros mais vulneráveis. Tal objetivo materializa-se a partir do desenvolvimento de ações de caráter “preventivo, protetivo e proativo”, reconhecendo as famílias e seus membros como sujeitos de direitos e tendo por foco as potencialidades e vulnerabilidades presentes no seu território de vivência.” (BRASIL, 2012b:11).

Especificamente no campo da proteção social especial de alta complexidade, no caso de crianças e adolescentes, lidamos com a perda do poder familiar, que torna o trabalho com família mais desafiador, incluindo a articulação entre as equipes de media e alta complexidade na perspectiva da reinserção familiar. A destituição do poder familiar é uma medida protetiva que visa resguardar as crianças e os adolescentes de situações que afetem a sua integridade física e psicológica, sendo uma medida extrema/excepcional que só acontece em último caso. Exige dos profissionais análise de todos os fatos, dinâmica e contexto sócio-familiar de forma cautelosa, considerando inclusive os aspectos sócio-econômicos e políticos, as situações de vulnerabilidade e risco social, e, portanto, as expressões da questão social e a ausência de políticas públicas no território. É essencial entender que a questão social não se reduz apenas ao valor da renda dos indivíduos, ela se refere a múltiplos fatores como privação dos direitos, de atendimento, de salários, de trabalho e de moradia. Privações essas que afetam diretamente as crianças e os adolescentes (SANTOS, 2012).

Vulnerabilidade social, de acordo com as definições e observações de Aldaisa Sposatti, diz respeito à densidade e à intensidade de condições que portam pessoas e famílias para reagir e enfrentar um risco, reconhecendo capacidades ou a capacidade de resistência a confrontos e conflitos. Já o significado de risco social supõe conhecer as incidências, as causalidades, as dimensões dos danos para estimular a possibilidade de reparação e superação, o grau de agressão do risco.

“Por reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sociocultural geram sobre as famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida” (PNAS 2004).

Para fazer frente às situações de vulnerabilidade e risco social, associadas a violação de direitos, violência, e/ou ruptura ou fragilidade de vínculos familiares, na direção da desnaturalização das manifestações da questão social, de descortinar e visibilizar contradições históricas de um sistema capitalista excludentes, e na concepção de que a capacidade protetiva da família se desenvolve ou se potencializa a depender do quanto de proteção institucional elas acessam via políticas publicas,  construímos e praticamos o trabalho social com famílias fazendo uso de instrumentos de registros e técnico-operacionais -  plano de acompanhamento familiar, plano de atendimento individual, prontuário SUAS, registro mensal de atendimento – RMA, relatório de acompanhamento físico – RAF, entrevista, visita domiciliar, encaminhamentos, reuniões, relatório de acompanhamento familiar. Há que se considerar que tal trabalho envolve fases como: reconhecimento, avaliação da situação, acompanhamento familiar/implementação do Plano de Acompanhamento Familiar, avaliação/ desligamento/fechamento.

 Mas para dar sentido político e ético ao uso destes instrumentos, é indispensável conhecer, compreender e analisar:  quem são as famílias (envolve o conhecimento de diferentes aspectos tais como, a localização do domicílio, a sua composição, a idade dos membros da família, a escolaridade e os motivos pelos quais recorrem aos serviços);  como vivem as famílias (relaciona-se ao conhecimento de como se organiza a vida familiar, as condições de vida  e como se estabelece a convivência familiar e comunitária, e inclui também informações sobre  profissão e ocupação dos seus membros, o acesso à renda,  sobre o território onde vivem e como se realiza o acesso aos serviços de infraestrutura, aos serviços sociais e aos bens culturais do território e da cidade) e como exercem proteção social (à família cabe a tarefa de articular a proteção dos seus, através das negociações que estabelece entre seus membros e com outras esferas da sociedade, perpassando questões de conjugalidade, parentalidade, intergeracionais,  as relações de autoridade e poder, as relações de cuidado com os dependentes  - crianças, adolescentes, idosos, doentes, deficientes).

                                           ***


                      REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

•GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo, Cortez, 1995.
•Concepção e gestão da proteção social não contributiva no Brasil. -- Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, UNESCO, 2009.
•Fundamentos ético-políticos e rumos teórico metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social, MDS,  Brasília – 2016
•Caminhos para a cidadania: a experiência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, CREAS, do Município de Rio Claro, SP, na garantia dos direitos humanos / (organização Gabriela Schreiner). Rio Claro, SP: Prefeitura Municipal de Rio Claro, 2013.
•Documento técnico orientador para subsidiar o seminário nacional sobre trabalho social com famílias na PNAS à luz das avaliações sobre a produção acadêmica na área da Assistência Social e a produção institucional do MDS sobre trabalho social com famílias realizadas nos produtos anteriores. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Produto%203%20-%20TSF_MIOTO.pdf
  Consultora: Regina Célia Tamaso Mioto -Setembro de 2015



segunda-feira, 3 de dezembro de 2018


VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É REALIZADA EM CRUZ DAS ALMAS


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com a Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social realizaram na última sexta (30) a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, na Biblioteca Municipal.

A conferência contou com a presença do Prefeito Orlandinho Pereira, da Vereadora Professora Ilza (Ilza), da Secretária do Trabalho e Assistência Social - Jucélia Maria Cerqueira, do Coordenador do Conselho Tutelar de Cruz das Almas - Edney Oliveira, do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) - João Miguel Cruz, da Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Milene Nascimento, do Secretariado Municipal, dos Conselheiros Tutelares, dos Conselheiros do CMDCA, dos (as) estudantes das escolas municipais, dos (as) demandatários (as) dos SCFV, representantes do Escoteiro, do Projeto Azulão, do Rotary, uma ampla participação de crianças, adolescentes e representes de instituições. 

Teve como tema central a Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento às Violências, assuntos esses que direcionaram as palestras e debates que aconteceram durante todo o dia. A Conferência Magna foi realizada pela Professora da UFRB, Drª Marcela Silva.

Para João Gabriel, de treze anos, a conferência foi um espaço muito importante para ele poder se expressar e também apreender "Tive a oportunidade de me representar, de representar meu bairro, representar tudo que eu sou, tive a oportunidade de falar e de aprender muitas coisas. Eu amei muito e quero participar sempre." afirma.

Já para Milene, presidente do Conselho dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, a conferência é um importante espaço para o diálogo "essas crianças hoje têm o papel de dizer as políticas públicas que querem e nós quanto CMDCA e prefeitura temos que ouvir suas demandas e buscar transforma-las em políticas públicas" ressalta.

O resultado da conferência é um documento com cinco prioridades de políticas públicas, voltadas às crianças e adolescentes, também foram eleitos delegados e delegadas que irão participar da conferência territorial representando nosso município.

Texto adaptado da ASCOM - Governo do Povo.



Fotos: Thuane Maria / Olhar da Preta  

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