segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

UM IMPORTANTE CONVITE AOS TRABALHADORES DO SUAS

Prezados (as)

Convidamos a participar voluntariamente deste projeto, na condição de pesquisado, que versará sobre Educação Permanente no SUAS. Esta pesquisa servirá de base para dissertação de mestrado realizada na Universidad San Carlos, da mestranda Laura Peixoto Bamberg, sob orientação do Prof. Dra. Maria Célia Conceição de Melo.

Ao acessar e preencher o questionário on line, você declara que concorda participar da pesquisa, sem receber qualquer incentivo financeiro ou ter qualquer ônus. Com a finalidade exclusiva de colaborar para o sucesso da pesquisa que tem objetivos estritamente acadêmicos. O acesso e a análise dos dados coletados se farão apenas pela pesquisadora e sua orientadora. Segue o link para preenchimento:


Grata pela colaboração,

Laura Bamberg 
Mestranda da USC

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019


               

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Salvador, 12 de fevereiro de 2019
Convocação CIB n.º  02/2019


Convocação CIB – Fevereiro

Convocamos V. Sa. para participar da próxima Reunião ORDINÁRIA  da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que acontecerá  na data abaixo, quando serão discutidos assuntos constante na pauta.
DIA: 19/02/2019 - Terça-feira

9:00h às  12:00h/13:30 às 17:00h  - Reunião Ordinária da CIB
Local: Auditório da Assembléia Legislativa da Bahia- ALBA
Centro Administrativo da Bahia

PAUTA CIB:

1.      Recomposição dos municípios membros da CIB;
2.      Relatório de Gestão 2015-2018 – “Grandes resultados e grandes desafios”
3.      Mudanças na Metodologia de capacitação do Programa Primeira Infância no SUAS;
4.      Definir nome do município para a reunião descentralizada da CIB de setembro;
5.      Plano de Providência aos municípios em Processo de Acompanhamento do SUAS - PAS, que receberam visitas técnicas em 2017;
6.      Situação da pesquisa dos trabalhadores no SAEPE;
7.      SUAS e Sistema de Justiça – Articulações da gestão estadual e municípios para a retomada do diálogo;
8.      Informes:
A)    Coordenações da SAS – CPSB, CPSE, CGES e CPBF


Agradecemos a atenção e a certeza de podermos contar com sua presença, afirmamos nossos cordiais cumprimentos.


                        Atenciosamente,


Leisa Mendes de Sousa
Superintendente de Assistência Social
Coordenadora da CIB


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Superintendência de Assistência Social
End: Avenida Luís Viana Filho, 390, 3ª Avenida Plataforma IV , 1º Andar, , CEP 41.745-005.
Tel: (0xx71) 3115 – 0304

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Conselho Estadual de Assistência Social realiza segunda reunião do ano


O Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas-BA) realizou nesta sexta-feira (08) o segundo encontro de 2019. Entre as pautas discutidas pelo Conselho, que é vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), estavam a composição das Comissões Técnicas do conselho; o Relatório Anual da Gestão 2018 da Superintendência de Assistência Social (SAS/SJDHDS); o apoio técnico aos municípios e Sistema Único de Assistência Social.

Após a leitura da ata da última reunião, o grupo, que contou com a participação do secretário Cezar Lisboa (também presidente do Ceas/BA), do vice-presidente Mailson Pereira e da superintendente da SAS/SJDHDS, Leísa Sousa, discutiu os desafios para o ano. "Nós teremos muitos desafios em 2019, assim como tivemos em 2018. O nosso esforço é para levar as políticas públicas de assistência social até um número cada vez maior de baianos e baianos em todos as regiões do Estado.", afirmou Lisboa.

Os membros do conselho também deliberaram sobre a composição das comissões técnicas, que são Políticas Públicas e Normas; Benefícios e Transferência de Renda; Orçamento; Ética; e Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS. O grupo também discutiu a proposta de fluxos de denúncias recebidas pelo Ceas/BA. Um grupo de trabalho que está debruçado sobre o tema apresentará a versão final para discussão no pleno do conselho.

No período da tarde, a superintendente de Assistência Social apresentou o Plano Anual de Aplicação da SAS/SJDHDS, que traz o detalhamento de todas as ações e iniciativas do Governo do Estado na área da assistência social. “O objetivo desse momento é apresentar e discutir com o conselho a nossa previsão de trabalho, ouvindo as ponderações da sociedade civil”, explicou Leisa. Entre as ações previstas no plano de trabalho estão mais uma unidade das Casas Abrigo da Mulher, além das unidades já implantadas e em implantação em Feira de Santana, Itabuna, Camaçari e Juazeiro. ASCOM/SJDHDS

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Salvador, Bahia-Sexta-Feira
de Fevereiro de 2019
Ano · CIII · No 22.597

 Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

RESOLUÇÃO CIB Nº 013 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre aprovação de critérios para a utilização dos recursos do cofinanciamento para o provimento de Benefícios Eventuais e dá outras providências.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO, que o Estado é afiançador de garantias de políticas públicas, tendo como responsabilidade coordenar, monitorar, apoiar, capacitar e cofinanciar, juntamente com os outros entes federados, os serviços, benefícios, programas e projetos da Proteção Social Básica, visando à implementação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS nos municípios;

CONSIDERANDO, a resolução CIB nº 22 de 13 de novembro de 2009, que versa sobre os critérios de repasse de recursos para os benefícios eventuais;

CONSIDERANDO, a resolução CIB nº 16 de 11 de dezembro de 2017, que versa sobre a pactuação dos critérios de repasse do Cofinanciamento Estadual para o Benefício Eventual e Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO, a resolução CIB nº 03 de 23 abril de 2018, que versa sobre parâmetros estaduais para o registro das informações relativas à concessão dos benefícios eventuais e oferta dos serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS,

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar os critérios para utilização dos recursos do cofinanciamento para o provimento de Benefícios Eventuais - B.E.
I - Para a concessão nas modalidades vulnerabilidade temporária e calamidade pública, deverá estar previsto na Lei municipal que regulamenta o provimento de Benefícios Eventuais, bem como devidamente alinhada com a resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010.

Art. 2º - Definir critérios para a expansão de cobertura do cofinanciamento para o provimento de Benefícios Eventuais os municípios que:

I - Possuir Lei municipal de Benefícios Eventuais aprovada pelo poder Legislativo e sancionada pelo poder executivo municipal, conforme Decreto Presidencial 6.307 de dezembro de 2007 e Resolução 212 de outubro de 2006 do CNAS ou Lei do SUAS.
II - Apresentar Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social deliberando sobre a Lei de Benefício Eventual ou sobre a Lei do SUAS do Município, versando sobre o provimento de Benefícios Eventuais.
III - Alocar recursos próprios no FMAS para a Concessão de Benefício Eventual na Lei Orçamentária do Município e no Plano Plurianual/Quadro de Detalhamento de Despesas.
IV - Possuir infra-estrutura adequada para atendimento aos beneficiários no CRAS e equipe técnica de referência de nível superior qualificada composta por Assistente Social e Psicólogo, responsáveis pelo atendimento e acompanhamento dos beneficiários e sua família, devidamente atestado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, através de Resolução.
V - Estar adimplente com o órgão gestor estadual da Política de Assistência Social.

Parágrafo único. Toda documentação comprobatória da regularidade que trata os incisos I a V, deverão ser encaminhados ao órgão gestor estadual da política de assistência social, devidamente protocolados em meio físico.

Art. 3º - O município deverá preencher o Relatório de Acompanhamento Físico - RAF, conforme previsto na resolução CIB nº 03, 23 de abril de 2018, priorizando o acompanhamento familiar àquelas que acessarem o Benefício Eventual.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pactuação na plenária em reunião ordinária da CIB.

Salvador, em 04 de dezembro de 2018.

LEÍSA MENDES DE SOUSA
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADORA DA CIB

EDLENE PAIM
VICE-PRESIDENTE DO COEGEMAS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO CIB Nº 014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece prazo para preenchimento do Plano de Ação do exercício de 2019 e o Demonstrativo Sintético Físico-Financeitro do exercício de 2018 no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar, o prazo de 14 de janeiro a 18 de março, para o preenchimento e envio pelos Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social, do Plano de Ação referente ao cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais e Serviços Socioassistenciais do exercício de 2019, no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF.

Art. 2º - Pactuar o prazo de 02 a 31 de janeiro, para o preenchimento e envio pelos Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social, do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, correspondendo a Prestação de Contas do exercício de 2018, no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação da Portaria SJDHDS Nº 176 em 29 de dezembro de 2018.

Salvador, em 18 de Dezembro de 2018.

LEISA MENDES DE SOUSA
SUPERINTENDENTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COORDENADORA DA CIB

EDLENE ALVES PAIM DE CEQUEIRA
VICE-PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO CIB Nº 015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CIB e o número de reuniões descentralizadas para exercício de 2019.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno,

Considerando, a responsabilidade e competências da CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012, mais especificamente o Item I, IV;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o calendário (mês e dia) das reuniões ordinárias da CIB para 2019 e realizar duas reuniões descentralizadas no exercício de 2018, que aconteceriam em 02 municípios, sendo pactuado a 1ª em Abril no município de Ilhéus e a 2ª em setembro no município a definir em reunião ordinária da comissão.

Jan
29
Fev
19
Mar
26
Abr
24
Mai
28
Jul
30
Ago
27
Set
24
Out
22
Nov
26
Dez
10


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pactuação na plenária em reunião ordinária da CIB.

Salvador, em 18 de dezembro de 2018.

LEÍSA MENDES DE SOUSA
COORDENADORA DA CIB

EDLENE ALVES PAIM DE CERQUEIRA
VICE PRESIDENTE DO COEGEMAS

RESOLUÇÃO CIB Nº 001 DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a recomposição da Câmara Técnica da CIB, constituída sob Resolução Nº 05/2016 de políticas publicas, especificamente alteração no seu art. Nº 1º - II e dá outras disposições.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;

CONSIDERANDO, a responsabilidade da CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012;

CONSIDERANDO, o Regimento Interno da CIB, diante da sua organização com Plenário, Secretaria Executiva e Câmara Técnica, previsto no seu Art. Nº 11 e define a constituição das câmaras Técnicas e suas competências, previstas nos Art. Nº 16 e Art. Nº 17,

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar a nova composição da Câmara Técnica de Políticas que tem por finalidade elaborar uma proposta de plano de apoio aos municípios que não conseguiram finalizar seus planos de providência no prazo pactuado pela CIB:

I - 01 representante da CIB;
II - 03 Gestores  Municipais da Política Municipal de Assistência Social
III - 03 Técnicos Municipais - Trabalhadores do SUAS;
IV - 01 Representante do CEAS;
V - 01 Representante da CPSE;
VI - 01 Representante da CPSB;
VII - 01 Representante da CGES;
VIII - 01 Representante da CPBF.

§1º - Os componentes indicados no art. Nº 1º - I e II, serão indicados pelo Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, formalizados e entregue na reunião da CIB;
§2º - Os componentes que serão indicados pelos COEGEMAS, obrigatoriamente terão que representar os 05 portes populacionais da Bahia, ficando: 02 de PPI, 01 de PPII, 01 de MP, 01 de GP e 01 de M e não poderão ser dos municípios que irão cumprir plano de apoio;
§3º - Os técnicos municipais indicados pelo COEGEMAS terão que ter autorização dos seus secretários municipais de assistência correspondente ao seu município;
§4º - O representante da CIB será obrigatoriamente o componente titular da CGEAS que representa à coordenação na comissão.

Art. 2º - Os componentes dessa câmara técnica que não são servidores do Estado, lotados na SJDHDS, serão reconhecidos e registrados no Sistema como colaboradores eventuais.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pactuação em plenária, reunião ordinária da Comissão.

Salvador, em 31 de Janeiro de 2019.

LEISA MENDES DE SOUSA
COORDENADORA DA CIB

JAILTON FERNANDES CHAGAS
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019




RELAÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA

A Diretoria de Assistência Social (DIAS), da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), vem prestar esclarecimentos sobre a relação entre os profissionais do SUAS e os órgãos do sistema de justiça.

Desse modo, com o intuito de fortalecer a oferta e execução dos serviços socioassistenciais prestados nos equipamentos vimos disseminar orientações, tomando por base a nota técnica da Secretaria Nacional do Desenvolvimento Social do Ministério do Desenvolvimento Social, SNAS/MDS nº02/2016.

Essa nota aponta que quando os órgãos do Sistema de Justiça tomam conhecimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, por violação de direitos, e aciona a rede socioassistencial, a resposta qualificada da Política de Assistência Social se dá pela inserção desses usuários no conjunto de suas proteções. O fluxo de atendimento desses casos deverá ser estabelecido junto ao órgão gestor municipal da assistência social, que tem a competência para analisar e propor os encaminhamentos mais adequados às especificidades das situações identificadas na rede de serviços e suas respectivas unidades no território. Sendo assim, é recomendável que os órgãos do Sistema de Justiça dialoguem previamente com o órgão gestor da assistência social evitando determinação de providências diretamente à rede socioassistencial sem o cumprimento deste fluxo.

Destaca-se que os trabalhos realizados pelas equipes de profissionais do SUAS vincula-se, tão somente ao atendimento e ao acompanhamento às famílias e indivíduos referenciados nos equipamentos públicos da Assistência Social conforme resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 (NOB/SUAS 2012), a resolução CNAS nº269, de 13 de dezembro de 2006 e a resolução CNAS nº 01, de 25 de janeiro de 2007 que aprova e publica o texto da Instituição de Mesa de negociação, respectivamente. Notadamente, a prestação dos serviços destes trabalhadores do SUAS estão atrelados ao desempenho de suas atividades em conformidade com o instrumento editalício, bem como as atribuições inerentes ao seu cargo/função.
No que compete à rede socioassistencial devem sempre atentar-se para a observância dos objetivos da Política Nacional de Assistência Social no acompanhamento e execução das medidas de proteção aplicadas pelas autoridades competentes do Sistema de Justiça, previstas em várias legislações, tais como Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso.

Cumpre destacar que, alguns instrumentos e procedimentos extrapolam as funções e responsabilidades dos profissionais do SUAS, na medida em que se caracterizam como processos de responsabilização ou investigativo. São eles:

a)         Realização de Perícia;
b)         Inquirição de vitimas e acusados;
c)          Oitiva para fins judiciais;
d)         Produção de provas de acusação;
e)         Guarda ou tutela de crianças e adolescentes de forma impositiva aos profissionais do serviço de acolhimento ou ao órgão gestor da assistência social, salvo nas previsões estabelecidas em lei;
f)           Curatela de idosos, de pessoas com deficiência ou com transtorno mental aos profissionais de serviços de acolhimento ou ao órgão gestor da assistência social, salvo nas previsões estabelecidas em lei;
g)         Adoção de crianças e adolescentes;
h)         Averiguação de denúncia de maus-tratos contra crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, de violação doméstica contra a mulher.

As atribuições das equipes técnicas (especialmente assistentes sociais, psicólogos e advogados) dos serviços socioassistenciais ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), nos serviços de acolhimento e em outros equipamentos públicos de Assistência Social, diferem, sobremaneira, das atribuições dos profissionais que integram equipes multiprofissionais dos órgãos do Sistema de Justiça, tais como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Cabe às equipes multidisciplinares dos órgãos do Sistema de Justiça realizar estudos psicológicos e sociais, elaborar relatórios, laudos e pareceres, a fim de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais e comunitários, dentre outras atribuições.

Ressalta-se que na exigência ao profissional do SUAS de realização de atividades ou a elaboração de documentos não condizentes com as suas atribuições no serviço em que atua, bem como, com a missão e objetivos da Política de Assistência Social, enseja prejuízo do exercício da função de proteção social e o alcance dos objetivos da Assistência Social.

O caráter protetivo do SUAS pode ser fragilizado ou inviabilizado quando os relatórios dos profissionais das equipes de referência das unidade da Assistência Social, que se constituem em instrumentos técnico-operativos fundamentais em sua prática cotidiana, são confundidos com documentos de caráter investigativo e fiscalizador. Destaca-se que não compete às equipes de referência dos serviços do SUAS atestar veracidade dos fatos e produzir provas de acusação. Tais condutas extrapolam o escopo de atuação da política de Assistência Social, além das implicações éticas supramencionadas.

As requisições judiciais aos trabalhadores do SUAS para o desempenho das atividades inerentes a outros órgãos e políticas, devem levar em consideração os risco de comprometer seriamente o trabalho social desenvolvido com famílias e indivíduos, ocasionando uma serie de prejuízos, tais como:
  • o Quebra de confiança e/ou rompimento de vínculos entre usuários e profissionais que prestam os serviços e benefícios nos equipamentos públicos de Assistência Social, em virtude de utilizar- se da relação de confiança para fundamentar documento gerador de prova contra o usuário perante o poder judiciário.
  • e Desvio de função dos profissionais que compõem as equipes de referencia do SUAS para o desempenho de tarefas para as quais não foram contratadas e não estão preparados;
  • o Fragilização ético-político-profissional e destituição do caráter protetivo inerente ao SUAS;
  • e Fragilização e destituição do caráter socioassistencial dos serviços e benefícios normatizados e implementados no âmbito da política pública de Assistência Social;
  • . Priorização das demandas judiciais em detrimento das demandas ordinárias próprias dos serviços socioassistenciais, implicando em menor disponibilização de tempo para as funções de proteção social aos usuários e suas famílias;
  • º Desorganização dos serviços e comprometimento dos recursos financeiros e materiais disponíveis frente às demandas não planejadas.

É imprescindível que o órgão gestor de Assistência Social no município, estabeleça uma relação interinstitucional com os órgãos do Sistema de Justiça, visando à construção de uma agenda permanente, proporcionando:

  • o Conhecimento do papel do SUAS e de cada órgão do Sistema de Justiça;
  • º Comunicação e integração envolvendo profissionais de formações diversas, que
  • possuem conhecimentos, habilidade e atitudes diferentes dos dois sistemas;
  • e Conhecimento da linguagem própria de cada área: uso comum e técnico dos termos; . Definição de fluxos operacionais interinstitucionais;
  • o Formalização através de protocolos de atendimento integrado;
  •  Articulação entre os sistemas de informação;
  •  Instituição conjunta de sistema informacional de registro de atendimentos.

Orienta-se que as gestões municipais promovam a construção de instâncias de articulação e dialogo entre profissionais de ambos e sistemas criando espaços permanentes de troca, de conhecimento dos papéis e responsabilidades de cada ator envolvido. Recomenda-se a criação de fóruns interinstitucionais, grupos de trabalho, rodas de conversas, dentre outros espaços de discussão com o objetivo de aproximar ambos os sistemas, debater casos (questões/problemas) e capacitar profissionais, promovendo a proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e
risco social e pessoal, por violação de direitos.

Camila Magalhães Nélsis Diretora de Assistência Social


REFERÊNCIA:

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Nota Técnica SNAS/MDS nº 02/2016: Relação entre o Sistema Única de Assistência Social e os órgãos do Sistema de Justiça. Brasília, 2016.


Av. Mauro Ramos, 722 — Centro — Florianópolis — SC — CEP: 88020-300 Telefones: 48 3664-0624 / 48 3664-0722 Fax: 48 3664-0615
E-mail: gabinete(asst.sc.gov.br

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019



Retificando o e-mai enviado pela SAS, informamos que o ofício circ 002/2019, cujo assunto é Consulta sobre aceite da expansão do cofinanciamento estadual 2019 para oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Individuos-PAEFI, mediante implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS , só deve ser respondido pelos 10 municípios abaixo, conforme pactuação na CIB:

  1. Barra do Rocha
  2. Barro Alto
  3. Boa Nova
  4. Cocos
  5. Cafarnaum
  6. Jequiriça
  7. Lagoa Real
  8. São Miguel das Matas
  9. Maraú
  10. Manoel Vitorino