NOTA
TÉCNICA
ASSUNTO: Implantação da Central de Acolhimento e das Casas
Abrigo Regionais
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social - SJDHDS, através desta Superintendência de Assistência
Social – SAS, conforme definições da Lei Federal nº 12.435 de 06/07/2011 e
Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 (Norma Operacional Básica do SUAS – Sistema
Único de Assistência Social), tem por responsabilidade coordenar o SUAS em
âmbito estadual e assegurar o apoio
técnico e financeiro para oferta de serviços e benefícios
socioassistenciais executados em seu território, sejam eles de abrangência
municipal e/ou regional, bem como
organizar e coordenar as ofertas regionais, a luz da diretriz de descentralização
político-administrativa com comando único das ações em cada esfera de Governo.
Considerando a Resolução CEAS nº 18 de
22 de setembro de 2017 que trata sobre a expansão do cofinanciamento estadual
para o exercício de 2018, e das Resoluções CIB nº 12 de 20 de Novembro de 2017
e Resolução CEAS nº 21 de Dezembro de 2017 às quais dispõem sobre a implantação
de 03 Unidades de Acolhimento - Casas Abrigo Regionais para o acolhimento de
mulheres vítimas de violência doméstica em risco iminente de morte, nos
municípios de Feira de Santana, Juazeiro e Itabuna. E, em 19.11.2018, pactuamos
e deliberamos nas instâncias cabíveis e supracitadas, a implantação da quarta
Unidade, em Camaçari/Região Metropolitana de Salvador, a ser implantada ainda
no primeiro semestre de 2019.
Sobre o inicio do
funcionamento das Unidades Regionais, a SAS informa que partir de
01.12.2018 as 03 Casas Abrigo Regionais e a Central de Acolhimento darão início
ao seu funcionamento, abrigando mulheres vítimas de violência doméstica, em
risco iminente de morte, de qualquer município do estado.
A Central de
Acolhimento, que atuará em âmbito estadual, é o espaço de execução direta da
gestão estadual, que será responsável pela regulação e organização
do acesso dos usuários (as) aos Serviços Regionalizados de Acolhimento, sejam
eles destinados especificamente a mulheres vítimas de violência em risco
iminente de morte – Casas Abrigos, ou destinados a crianças e adolescentes em
medida de proteção – Abrigos Institucionais. Ademais, responderá às demandas de
forma rápida, qualificada e integrada, com base no interesse social e coletivo,
analisando o perfil do (a) usuário (a) para o acesso às vagas.
As atribuições da Central
foram definidas e efetivadas a partir de 3 eixos de atuação: gestão e regulação
de vagas para o acolhimento regionalizado; gestão da informação, monitoramento
e avaliação sobre a oferta regionalizada dos serviços de acolhimento; e gestão
do trabalho no âmbito da referida oferta.
Do ponto de vista
institucional, a Central estará vinculada à Coordenação de Proteção Social
Especial - CPSE, enquanto uma das áreas administrativas da SAS, ficando situada
na 3ª Avenida, Plataforma IV, nº 390, 1º andar – Centro Administrativo, tendo
como telefone para contato o (71) 99613-9346, e o horário de funcionamento de
08h30min às 18h, de segunda a sexta, sendo que após esse horário e nos finais
de semana e feriados haverá atuação a partir de profissionais que estarão de
sobreaviso para garantir funcionamento ininterrupto considerando as urgências.
Em razão dos avanços da
regionalização em pauta, a SAS também dará início à desmobilização da
Casa Abrigo Estadual, procedendo também a partir de 01.12.2018, com a
transferência das mulheres abrigadas para as Unidades Regionais e/ou
desligamento destas, a depender da análise técnica de cada caso.
Em, 29 de novembro de 2018.
Sandla Barros
Técnica de Referência
SJDHDS/SAS/CPSE
Márcia Santos
Coordenadora Técnica
SJDHDS/SAS/CPSE