

Governo DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SJDHDS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0001/2019 – SJDHDS
A SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido no Decreto Federal
n° 7053/2009 e na Lei Estadual n°12.947/2014 que institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e
Monitoramento da Política de População em Situação de Rua do Estado da Bahia -
CIAMP- Rua/BA,
RESOLVE:
Publicar o EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 001/2019
– CIAMP -
Rua/BA, para o PROCESSO ELEITORAL DE
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL – OSC’s, que atuem no atendimento, promoção e defesa de
direitos da população em situação de rua, para cumprir o art.9º do Regimento
Interno (Portaria nº 006 de 05/01/2017) do COMITÊ
INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E
MONITORAMENTO DA POLÍTICA
ESTADUAL PARA A
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CIAMP RUA/BA, para o biênio
2020/2021 e dar outras providências.
CAPÍTULO I - DOS
OBJETIVOS
Art. 1º - Este Edital tem o objetivo de regulamentar o processo eleitoral para
seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s para compor o Comitê
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a
População em Situação de Rua - CIAMP - Rua/BA, pelo período de 02 (dois) anos,
a partir da data da posse.
Parágrafo Único - A
seleção pública realizar-se-á conforme cronograma de atividades fixado neste
edital, iniciando-se o processo seletivo a partir da publicação deste Edital e
de sua convocação no Diário Oficial do
Estado - DOE.
CAPÍTULO
II - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2° - A seleção pública será coordenada por uma Comissão composta por 04
(quatro) membros: 02 (dois) de órgãos governamentais e dois (dois) da sociedade
civil, cujos nomes foram aprovados pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento
e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua -
CIAMP - Rua/BA, tendo como critério de escolha o trabalho realizado por essas
Organizações para o público em situação de vulnerabilidade e riscos sociais.
Art. 3° - Compete à
Comissão Eleitoral:
I
- conduzir e supervisionar o processo eletivo e deliberar, em última instância,
sobre questões a ele relativas; II - disciplinar, organizar, receber e analisar
os requerimentos;
III - decidir
imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
IV - receber
os pedidos de impugnação do edital e demais
incidentes verificados durante
os trabalhos de avaliação;
V - proclamar os resultados das decisões.
VI - receber os votos
das organizações votantes;
VII - contabilizar os votos;
VIII -
recolher a documentação e o material utilizados na votação; IX - proceder à divulgação dos resultados.
§1º -
Terminada a votação e declarado seu encerramento, a (o) Presidente adotará as
seguintes providências: I - Encerrará, com sua assinatura, a lista de presença
das organizações votantes;
II
- Determinará que seja lavrada a Ata de Eleição, procederá a sua leitura e
assinará a Ata com os demais membros da Seção
Eleitoral.
CAPÍTULO
III - DAS VAGAS
Art. 4º - As vagas para composição do CIAMP- Rua/BA a serem preenchidas por
representantes das OSC’s são em número de 06 (seis), assim definidas: 03 (três)
Organizações de âmbito municipal da População em Situação de Rua e 03 (três)
Organizações que tenham como finalidade o trabalho com a População em Situação
de Rua.
CAPÍTULO IV - DA
INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
Art. 5º - As
inscrições serão realizadas, de acordo com cronograma de atividades constante
neste edital, através do endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDh0E7nnNdDSLnrgVW90wSnRDKW4DBIDIa_v_lXtJF2K- Ecw/viewform
§1º - As inscrições deverão ser feitas através de preenchimento do formulário
online disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDh0E7nnNdDSLnrgVW90wSnRDKW4DBIDIa_v_lXtJF2K-Ecw/viewform
e envio da documentação exigida ao endereço eletrônico: ciamprua@gmail.com
§2º -
Constitui requisito para a habilitação a indicação de e-mail válido da entidade interessada a participar deste processo
eleitoral, que deverá ser informado no ato do preenchimento do formulário.
§3°- A validação
da inscrição depende do preenchimento do formulário de inscrição online e envio
dos documentos comprobatórios a partir das 08h:00min
de 01/10/2019 até as 23h:59min do dia 01/11/2019, de acordo com o horário
local da Bahia, mediante atendimento aos seguintes requisitos:
§ 4 º - CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
a) Formulário padrão
devidamente preenchido;
b) Relatório
de atividades 2017/2018 que informe sua atuação no campo da População em
Situação de Rua, com descrição de atividades organizadas pela OSC, em parceria
com outras organizações e/ou atividades em que foi participante, mediante
comprovação de protagonização das atividades realizadas em prol da População em
Situação de Rua, registros audiovisuais e demais informações que julgar pertinentes;
c) No
caso de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em
situação de rua, para candidatar- se a um assento no CIAMP- Rua/BA, deverão
apresentar documentos constitutivos de fundação, estatuto e ata, ou regimento interno
quando se tratar
de representação coletiva, a exemplo de fóruns, grupos
e comitês organizados;
d) Comprovação
de funcionamento regular há pelo menos 01 (um) ano através do Estatuto e Ata de
posse da atual diretoria;
e) Ofício dirigido à
Comissão Eleitoral solicitando a habilitação da entidade para o processo eleitoral.
§5° - A apresentação extemporânea ou a presença de irregularidades nos
documentos apresentados, se houver, implicará em indeferimento do pedido de
habilitação.
§6° - Constitui requisito de habilitação a comprovação de todos os critérios
elencados no Parágrafo 4º, do art. 5°.
Art. 6° - Na hipótese de duas ou mais instituições inscritas terem em comum um
ou mais membros exercendo a função de representante legal, será considerada
válida, tão somente, a primeira inscrição e serão consideradas nulas as demais.
CAPITULO V - DAS HOMOLOGAÇÕES DAS HABILITAÇÕES
Art. 7° - Encerrado o prazo para as inscrições das entidades, após análise dos
documentos, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no site institucional: www.justicasocial.ba.gov.br e no
Diário Oficial do Estado – DOE a relação preliminar das Organizações
habilitadas a concorrerem à eleição.
CAPITULO VI - DOS RECURSOS
Art. 8º - Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias úteis, de acordo com
calendário de atividades previsto neste edital, para interposição de recursos
referente ao resultado preliminar das entidades habilitadas.
Art. 9º - Fica de responsabilidade das organizações inscritas acompanharem o
processo do referido edital através do site: www.justicasocial.ba.gov.br bem como a não habilitação de qualquer dos(as)
candidatos(as), quando não forem atendidos os critérios estabelecidos neste
Edital, desde que devidamente comprovado.
Art. 10 - Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise dos
recursos.
CAPÍTULO VII - DO RESULTADO FINAL DAS
ORGANIZAÇOES HABILITADAS
Art. 11 - Encerrado
o prazo de análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria de Justiça, Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, no site institucional: www.justicasocial.ba.gov.br e no
Diário Oficial do Estado – DOE a
relação final das entidades habilitadas a concorrerem à eleição para composição
do Comitê.
CAPÍTULO VIII - DA ELEIÇÃO
Art. 12 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão já instituída,
obedecendo ao calendário estipulado neste edital e presidida por um de seus
integrantes escolhido entre os seus pares.
§1° - O processo
eleitoral se dará em Assembléia
Eleitoral a ser realizada no dia 05-12-2019,
sob condução da Comissão Eleitoral na Defensoria
Publica Estadual – R. Pedro Lessa, nº 129, bairro do Canela.
§2º - O regime de votação se dará da seguinte forma: entidade votante
escolherá até 03 (três) dentre as entidades habilitadas na cédula de votação,
sendo que a escolha de número superior a 03 (três) entidades ensejará a
anulação do voto.
§3º - Toda
estruturação do processo eleitoral e posse deve seguir o versado no Regimento Interno CIAMP - Rua/BA,
instituído através da Portaria Estadual
Nº 006 de 05 de Janeiro de 2017.
CAPITULO IX - DA
APURAÇÃO
Art. 13 - A apuração dar-se-á
na Defensoria Publica Estadual – Rua
Pedro Lessa, nº 129, bairro do Canela,
imediatamente após
o encerramento da votação, pelos membros da Comissão.
Art. 14 - Serão eleitas as
Organizações da Sociedade Civil - OSC que obtiverem maior número de votos.
§1° - Havendo empate, será eleito o que tiver maior tempo de constituição, a
partir da entrega de documento comprobatório, podendo ser a Ata ou documento
com data de constituição da organização;
§2° - Persistindo o empate, será eleita a entidade
que primeiro tiver se inscrito neste processo.
Art. 15 - Concluída a apuração, o Presidente da Comissão proclamará o resultado
da escolha, com os nomes das Organizações e os respectivos números de votos
obtidos.
Art. 16 - Lavrada e
aprovada a Ata da Assembléia da eleição, a Comissão apresentará o resultado ao
Presidente da Comissão Eleitoral que deverá encaminhá-lo ao Presidente do
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de
População em Situação de Rua - CIAMP- Rua/BA, para a sua publicação na sede da SJDHDS, no site institucional: www.justicasocial.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE,
enviando-o ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, nos termos
da Lei.
CAPITULO X – DA POSSE
Art. 17 – As Organizações da Sociedade Civil Organizada – OSC’s eleitas, serão
empossadas em reunião ordinária do CIAMP Rua – BA, no mês de dezembro de 2019,
conforme calendário anexo.
CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - A Comissão Eleitoral poderá solicitar das entidades não habilitadas,
a complementação das informações e/ou documentos, caso entenda necessário,
observando-se os prazos estipulados no calendário constante neste edital.
Art. 19 - Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
CAPITULO XII - DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
Art. 20 - Fica estipulado o
seguinte calendário de atividades:
Calendário Eleitoral para Seleção de Organizações da Sociedade
Civil – OSC’s para Composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e
Monitoramento da Política Estadual de População em Situação de Rua - CIAMP -
Rua/BA - Gestão 2020/2021:
DATA
|
ATIVIDADE
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Até 30/09/2019
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Publicação do
Edital.
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01/10/2019
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Abertura das
Inscrições com entrega da documentação exigida neste edital.
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01/11/2019
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Finalização das Inscrições, analise da documentação
exigida e validação das candidaturas.
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05/11/2019
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Divulgação das
Organizações habilitadas
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06/11/2019 à 07/11/2019
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Prazo para
Diligências.
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13/11/2019
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Divulgação do resultado
preliminar das Organizações habilitadas.
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14/11/2019 à 19/11/2019
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Prazo para
interposição de recursos.
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20/11/2019 e
25/11/2019
|
Prazo para análise dos
recursos.
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26/11/2019
|
Publicação do
resultado final da relação das Organizações habilitadas.
|
05/12/2019
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Assembléia de Eleição das
Organizações habilitadas, das 09:00h às 12:00h.
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08/12/2019
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Publicação do resultado final da relação das
Organizações da Sociedade Civil – OSC’s eleitas no site da SJDHDS.
|
17/12/2019
|
Posse dos membros
do CIAMP - Rua/BA.
|
Salvador/BA,
27 de Setembro de 2019.
CARLOS
MARTINS MARQUES DE SANTANA
SECRETÁRIO DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL