quinta-feira, 31 de outubro de 2019



PORTARIA Nº 098 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS - no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de março de 2019, e em conformidade com a Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, que cria a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS e com o art. 6º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e com o art. 17, inciso I, da Portaria do Ministério das Relações Exteriores nº 8, de 4 de janeiro de 2017, (re) publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 23 de março de 2017, pp. 48-50 e em razão do que consta nos autos do processo nº. 1550170001170; e

CONSIDERANDO, a celebração do Acordo de Cooperação Técnica Internacional entre a União Federal, por intermédio da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores - ABC/MRE, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia - SJDHDS e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, Documento de Projeto denominado “PRODOC BRA/16/006 - Projeto de Fortalecimento das Políticas de Proteção Social na Bahia;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar ALINE ARAÚJO SILVA, Coordenador I, matricula nº 82.601.252-8, para exercer a função de Diretora Nacional de Projeto, do Projeto de Cooperação Técnica Internacional “PRODOC BRA/16/006 - Projeto de Fortalecimento das Políticas de Proteção Social na Bahia”.

Art. 2º - Esta Portaria revoga qualquer disposição em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário

quinta-feira, 24 de outubro de 2019







RESOLUÇÃO CEAS Nº 013 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre nova prorrogação do prazo de implantação da Regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 229ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2019, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º, inciso VI da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011


Considerando a Resolução CIB nº 015 de 11 de Dezembro de 2017 e CEAS nº 001 de 09 de Janeiro de 2018 que dispõe sobre a Regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes no Estado da Bahia e o prazo de implantação de 06 (seis) meses, a partir do primeiro repasse (que corresponde ao valor antecipado de seis parcelas), totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

Considerando a Resolução CEAS nº 009 de Julho de 2019, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de implantação da Regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes até dia 05 de outubro de 2019;

Considerando o processo de aquisição dos beliches, parte dos equipamentos restantes (kit implantação), via processo licitatório, já iniciado e em andamento;

Considerando a importância do cumprimento final do cronograma de entrega dos equipamentos;

Considerando apreciação e discussão da matéria em assembléia ordinária do CEAS em 04 de Outubro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prorrogação do prazo de implantação da Regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes até em até 90 (noventa) dias, a contar da data da sua aprovação.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
PRESIDENTE DO CEAS

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Por Mana Pinho



Acessem o link abaixo (Youtube) e assistam uma live de Mana Pinho sobre Prestação de Contas e Orçamento Público no Âmbito do SUAS.

terça-feira, 15 de outubro de 2019

quinta-feira, 3 de outubro de 2019




Governo DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SJDHDS


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0001/2019 – SJDHDS

A SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido no Decreto Federal n° 7053/2009 e na Lei Estadual n°12.947/2014 que institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política de População em Situação de Rua do Estado da Bahia - CIAMP- Rua/BA,

RESOLVE:

Publicar  o EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO  Nº  001/2019  –  CIAMP  -  Rua/BA,  para  o  PROCESSO ELEITORAL  DE
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s, que atuem no atendimento, promoção e defesa de direitos da população em situação de rua, para cumprir o art.9º do Regimento Interno (Portaria nº 006 de 05/01/2017) do COMITÊ INTERSETORIAL    DE    ACOMPANHAMENTO    E    MONITORAMENTO    DA   POLÍTICA   ESTADUAL PARA   A
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CIAMP RUA/BA, para o biênio 2020/2021 e dar outras providências.

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este Edital tem o objetivo de regulamentar o processo eleitoral para seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMP - Rua/BA, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data da posse.
Parágrafo Único - A seleção pública realizar-se-á conforme cronograma de atividades fixado neste edital, iniciando-se o processo seletivo a partir da publicação deste Edital e de sua convocação no Diário Oficial do Estado - DOE.

CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2° - A seleção pública será coordenada por uma Comissão composta por 04 (quatro) membros: 02 (dois) de órgãos governamentais e dois (dois) da sociedade civil, cujos nomes foram aprovados pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMP - Rua/BA, tendo como critério de escolha o trabalho realizado por essas Organizações para o público em situação de vulnerabilidade e riscos sociais.

Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral:
I - conduzir e supervisionar o processo eletivo e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II - disciplinar, organizar, receber e analisar os requerimentos;
III - decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
IV - receber os pedidos de impugnação do edital e demais incidentes verificados durante os trabalhos de avaliação; V - proclamar os resultados das decisões.
VI - receber os votos das organizações votantes;
VII - contabilizar os votos;
VIII - recolher a documentação e o material utilizados na votação; IX - proceder à divulgação dos resultados.

§1º - Terminada a votação e declarado seu encerramento, a (o) Presidente adotará as seguintes providências: I - Encerrará, com sua assinatura, a lista de presença das organizações votantes;
II - Determinará que seja lavrada a Ata de Eleição, procederá a sua leitura e assinará a Ata com os demais membros da Seção Eleitoral.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS
Art. 4º - As vagas para composição do CIAMP- Rua/BA a serem preenchidas por representantes das OSC’s são em número de 06 (seis), assim definidas: 03 (três) Organizações de âmbito municipal da População em Situação de Rua e 03 (três) Organizações que tenham como finalidade o trabalho com a População em Situação de Rua.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
Art. 5º - As inscrições serão realizadas, de acordo com cronograma de atividades constante neste edital, através do endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDh0E7nnNdDSLnrgVW90wSnRDKW4DBIDIa_v_lXtJF2K- Ecw/viewform

§1º - As inscrições deverão ser feitas através de preenchimento do formulário online disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDh0E7nnNdDSLnrgVW90wSnRDKW4DBIDIa_v_lXtJF2K-Ecw/viewform e envio da documentação exigida ao endereço eletrônico: ciamprua@gmail.com
§2º - Constitui requisito para a habilitação a indicação de e-mail válido da entidade interessada a participar deste processo eleitoral, que deverá ser informado no ato do preenchimento do formulário.
§3°- A validação da inscrição depende do preenchimento do formulário de inscrição online e envio dos documentos comprobatórios a partir das 08h:00min de 01/10/2019 até as 23h:59min do dia 01/11/2019, de acordo com o horário local da Bahia, mediante atendimento aos seguintes requisitos:

§ 4 º - CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
a) Formulário padrão devidamente preenchido;
b)  Relatório de atividades 2017/2018 que informe sua atuação no campo da População em Situação de Rua, com descrição de atividades organizadas pela OSC, em parceria com outras organizações e/ou atividades em que foi participante, mediante comprovação de protagonização das atividades realizadas em prol da População em Situação de Rua, registros audiovisuais e demais informações que julgar pertinentes;
c) No caso de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua, para candidatar- se a um assento no CIAMP- Rua/BA, deverão apresentar documentos constitutivos de fundação, estatuto e ata, ou regimento interno quando se tratar de representação coletiva, a exemplo de fóruns, grupos e comitês organizados;
d) Comprovação de funcionamento regular há pelo menos 01 (um) ano através do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria;
e) Ofício dirigido à Comissão Eleitoral solicitando a habilitação da entidade para o processo eleitoral.

§5° - A apresentação extemporânea ou a presença de irregularidades nos documentos apresentados, se houver, implicará em indeferimento do pedido de habilitação.

§6° - Constitui requisito de habilitação a comprovação de todos os critérios elencados no Parágrafo 4º, do art. 5°.

Art. 6° - Na hipótese de duas ou mais instituições inscritas terem em comum um ou mais membros exercendo a função de representante legal, será considerada válida, tão somente, a primeira inscrição e serão consideradas nulas as demais.

CAPITULO V - DAS HOMOLOGAÇÕES DAS HABILITAÇÕES
Art. 7° - Encerrado o prazo para as inscrições das entidades, após análise dos documentos, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no site institucional: www.justicasocial.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado – DOE a relação preliminar das Organizações habilitadas a concorrerem à eleição.

CAPITULO VI - DOS RECURSOS
Art. 8º - Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias úteis, de acordo com calendário de atividades previsto neste edital, para interposição de recursos referente ao resultado preliminar das entidades habilitadas.

Art. 9º - Fica de responsabilidade das organizações inscritas acompanharem o processo do referido edital através do site: www.justicasocial.ba.gov.br bem como a não habilitação de qualquer dos(as) candidatos(as), quando não forem atendidos os critérios estabelecidos neste Edital, desde que devidamente comprovado.

Art. 10 - Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise dos recursos.

CAPÍTULO VII - DO RESULTADO FINAL DAS ORGANIZAÇOES HABILITADAS
Art. 11 - Encerrado o prazo de análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, no site institucional: www.justicasocial.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado – DOE a relação final das entidades habilitadas a concorrerem à eleição para composição do Comitê.

CAPÍTULO VIII - DA ELEIÇÃO
Art. 12 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão já instituída, obedecendo ao calendário estipulado neste edital e presidida por um de seus integrantes escolhido entre os seus pares.

§1° - O processo eleitoral se dará em Assembléia Eleitoral a ser realizada no dia 05-12-2019, sob condução da Comissão Eleitoral na Defensoria Publica Estadual – R. Pedro Lessa, nº 129, bairro do Canela.
§2º - O regime de votação se dará da seguinte forma: entidade votante escolherá até 03 (três) dentre as entidades habilitadas na cédula de votação, sendo que a escolha de número superior a 03 (três) entidades ensejará a anulação do voto.
§3º - Toda estruturação do processo eleitoral e posse deve seguir o versado no Regimento Interno CIAMP - Rua/BA, instituído através da Portaria Estadual Nº 006 de 05 de Janeiro de 2017.

CAPITULO IX - DA APURAÇÃO

Art. 13 - A apuração dar-se-á na Defensoria Publica Estadual – Rua Pedro Lessa, nº 129, bairro do Canela,
imediatamente após o encerramento da votação, pelos membros da Comissão.

Art. 14 - Serão eleitas as Organizações da Sociedade Civil - OSC que obtiverem maior número de votos.

§1° - Havendo empate, será eleito o que tiver maior tempo de constituição, a partir da entrega de documento comprobatório, podendo ser a Ata ou documento com data de constituição da organização;
§2° - Persistindo o empate, será eleita a entidade que primeiro tiver se inscrito neste processo.

Art. 15 - Concluída a apuração, o Presidente da Comissão proclamará o resultado da escolha, com os nomes das Organizações e os respectivos números de votos obtidos.

Art. 16 - Lavrada e aprovada a Ata da Assembléia da eleição, a Comissão apresentará o resultado ao Presidente da Comissão Eleitoral que deverá encaminhá-lo ao Presidente do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de População em Situação de Rua - CIAMP- Rua/BA, para a sua publicação na sede da SJDHDS, no site institucional: www.justicasocial.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, enviando-o ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, nos termos da Lei.

CAPITULO X – DA POSSE
Art. 17 – As Organizações da Sociedade Civil Organizada – OSC’s eleitas, serão empossadas em reunião ordinária do CIAMP Rua – BA, no mês de dezembro de 2019, conforme calendário anexo.

CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - A Comissão Eleitoral poderá solicitar das entidades não habilitadas, a complementação das informações e/ou documentos, caso entenda necessário, observando-se os prazos estipulados no calendário constante neste edital.
Art. 19 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

CAPITULO XII - DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
Art. 20 - Fica estipulado o seguinte calendário de atividades:

Calendário Eleitoral para Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s para Composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de População em Situação de Rua - CIAMP - Rua/BA - Gestão 2020/2021:

DATA
ATIVIDADE
Até 30/09/2019
Publicação do Edital.
01/10/2019
Abertura das Inscrições com entrega da documentação exigida neste edital.
01/11/2019
Finalização das Inscrições, analise da documentação exigida e validação das candidaturas.
05/11/2019
Divulgação das Organizações habilitadas
06/11/2019 à 07/11/2019
Prazo para Diligências.
13/11/2019
Divulgação do resultado preliminar das Organizações habilitadas.
14/11/2019 à 19/11/2019
Prazo para interposição de recursos.
20/11/2019 e 25/11/2019
Prazo para análise dos recursos.
26/11/2019
Publicação do resultado final da relação das Organizações habilitadas.
05/12/2019
Assembléia de Eleição das Organizações habilitadas, das 09:00h às 12:00h.
08/12/2019
Publicação do resultado final da relação das Organizações da Sociedade Civil – OSC’s eleitas no site da SJDHDS.
17/12/2019
Posse dos membros do CIAMP - Rua/BA.


Salvador/BA, 27 de Setembro de 2019.



CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL