sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Salvador, Bahia-Sexta-Feira
de Fevereiro de 2019
Ano · CIII · No 22.597

 Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

RESOLUÇÃO CIB Nº 013 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre aprovação de critérios para a utilização dos recursos do cofinanciamento para o provimento de Benefícios Eventuais e dá outras providências.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO, que o Estado é afiançador de garantias de políticas públicas, tendo como responsabilidade coordenar, monitorar, apoiar, capacitar e cofinanciar, juntamente com os outros entes federados, os serviços, benefícios, programas e projetos da Proteção Social Básica, visando à implementação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS nos municípios;

CONSIDERANDO, a resolução CIB nº 22 de 13 de novembro de 2009, que versa sobre os critérios de repasse de recursos para os benefícios eventuais;

CONSIDERANDO, a resolução CIB nº 16 de 11 de dezembro de 2017, que versa sobre a pactuação dos critérios de repasse do Cofinanciamento Estadual para o Benefício Eventual e Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO, a resolução CIB nº 03 de 23 abril de 2018, que versa sobre parâmetros estaduais para o registro das informações relativas à concessão dos benefícios eventuais e oferta dos serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS,

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar os critérios para utilização dos recursos do cofinanciamento para o provimento de Benefícios Eventuais - B.E.
I - Para a concessão nas modalidades vulnerabilidade temporária e calamidade pública, deverá estar previsto na Lei municipal que regulamenta o provimento de Benefícios Eventuais, bem como devidamente alinhada com a resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010.

Art. 2º - Definir critérios para a expansão de cobertura do cofinanciamento para o provimento de Benefícios Eventuais os municípios que:

I - Possuir Lei municipal de Benefícios Eventuais aprovada pelo poder Legislativo e sancionada pelo poder executivo municipal, conforme Decreto Presidencial 6.307 de dezembro de 2007 e Resolução 212 de outubro de 2006 do CNAS ou Lei do SUAS.
II - Apresentar Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social deliberando sobre a Lei de Benefício Eventual ou sobre a Lei do SUAS do Município, versando sobre o provimento de Benefícios Eventuais.
III - Alocar recursos próprios no FMAS para a Concessão de Benefício Eventual na Lei Orçamentária do Município e no Plano Plurianual/Quadro de Detalhamento de Despesas.
IV - Possuir infra-estrutura adequada para atendimento aos beneficiários no CRAS e equipe técnica de referência de nível superior qualificada composta por Assistente Social e Psicólogo, responsáveis pelo atendimento e acompanhamento dos beneficiários e sua família, devidamente atestado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, através de Resolução.
V - Estar adimplente com o órgão gestor estadual da Política de Assistência Social.

Parágrafo único. Toda documentação comprobatória da regularidade que trata os incisos I a V, deverão ser encaminhados ao órgão gestor estadual da política de assistência social, devidamente protocolados em meio físico.

Art. 3º - O município deverá preencher o Relatório de Acompanhamento Físico - RAF, conforme previsto na resolução CIB nº 03, 23 de abril de 2018, priorizando o acompanhamento familiar àquelas que acessarem o Benefício Eventual.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pactuação na plenária em reunião ordinária da CIB.

Salvador, em 04 de dezembro de 2018.

LEÍSA MENDES DE SOUSA
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADORA DA CIB

EDLENE PAIM
VICE-PRESIDENTE DO COEGEMAS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO CIB Nº 014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece prazo para preenchimento do Plano de Ação do exercício de 2019 e o Demonstrativo Sintético Físico-Financeitro do exercício de 2018 no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar, o prazo de 14 de janeiro a 18 de março, para o preenchimento e envio pelos Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social, do Plano de Ação referente ao cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais e Serviços Socioassistenciais do exercício de 2019, no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF.

Art. 2º - Pactuar o prazo de 02 a 31 de janeiro, para o preenchimento e envio pelos Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social, do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, correspondendo a Prestação de Contas do exercício de 2018, no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação da Portaria SJDHDS Nº 176 em 29 de dezembro de 2018.

Salvador, em 18 de Dezembro de 2018.

LEISA MENDES DE SOUSA
SUPERINTENDENTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COORDENADORA DA CIB

EDLENE ALVES PAIM DE CEQUEIRA
VICE-PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO CIB Nº 015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CIB e o número de reuniões descentralizadas para exercício de 2019.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno,

Considerando, a responsabilidade e competências da CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012, mais especificamente o Item I, IV;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o calendário (mês e dia) das reuniões ordinárias da CIB para 2019 e realizar duas reuniões descentralizadas no exercício de 2018, que aconteceriam em 02 municípios, sendo pactuado a 1ª em Abril no município de Ilhéus e a 2ª em setembro no município a definir em reunião ordinária da comissão.

Jan
29
Fev
19
Mar
26
Abr
24
Mai
28
Jul
30
Ago
27
Set
24
Out
22
Nov
26
Dez
10


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pactuação na plenária em reunião ordinária da CIB.

Salvador, em 18 de dezembro de 2018.

LEÍSA MENDES DE SOUSA
COORDENADORA DA CIB

EDLENE ALVES PAIM DE CERQUEIRA
VICE PRESIDENTE DO COEGEMAS

RESOLUÇÃO CIB Nº 001 DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a recomposição da Câmara Técnica da CIB, constituída sob Resolução Nº 05/2016 de políticas publicas, especificamente alteração no seu art. Nº 1º - II e dá outras disposições.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e no seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO, a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;

CONSIDERANDO, a responsabilidade da CIB, como espaço de articulação e interlocução entre os municípios e o Estado, na consolidação da gestão do Sistema Único da Assistência Social, previstas no Art. Nº 137 da NOB SUAS/2012;

CONSIDERANDO, o Regimento Interno da CIB, diante da sua organização com Plenário, Secretaria Executiva e Câmara Técnica, previsto no seu Art. Nº 11 e define a constituição das câmaras Técnicas e suas competências, previstas nos Art. Nº 16 e Art. Nº 17,

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar a nova composição da Câmara Técnica de Políticas que tem por finalidade elaborar uma proposta de plano de apoio aos municípios que não conseguiram finalizar seus planos de providência no prazo pactuado pela CIB:

I - 01 representante da CIB;
II - 03 Gestores  Municipais da Política Municipal de Assistência Social
III - 03 Técnicos Municipais - Trabalhadores do SUAS;
IV - 01 Representante do CEAS;
V - 01 Representante da CPSE;
VI - 01 Representante da CPSB;
VII - 01 Representante da CGES;
VIII - 01 Representante da CPBF.

§1º - Os componentes indicados no art. Nº 1º - I e II, serão indicados pelo Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, formalizados e entregue na reunião da CIB;
§2º - Os componentes que serão indicados pelos COEGEMAS, obrigatoriamente terão que representar os 05 portes populacionais da Bahia, ficando: 02 de PPI, 01 de PPII, 01 de MP, 01 de GP e 01 de M e não poderão ser dos municípios que irão cumprir plano de apoio;
§3º - Os técnicos municipais indicados pelo COEGEMAS terão que ter autorização dos seus secretários municipais de assistência correspondente ao seu município;
§4º - O representante da CIB será obrigatoriamente o componente titular da CGEAS que representa à coordenação na comissão.

Art. 2º - Os componentes dessa câmara técnica que não são servidores do Estado, lotados na SJDHDS, serão reconhecidos e registrados no Sistema como colaboradores eventuais.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pactuação em plenária, reunião ordinária da Comissão.

Salvador, em 31 de Janeiro de 2019.

LEISA MENDES DE SOUSA
COORDENADORA DA CIB

JAILTON FERNANDES CHAGAS
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019




RELAÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA

A Diretoria de Assistência Social (DIAS), da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), vem prestar esclarecimentos sobre a relação entre os profissionais do SUAS e os órgãos do sistema de justiça.

Desse modo, com o intuito de fortalecer a oferta e execução dos serviços socioassistenciais prestados nos equipamentos vimos disseminar orientações, tomando por base a nota técnica da Secretaria Nacional do Desenvolvimento Social do Ministério do Desenvolvimento Social, SNAS/MDS nº02/2016.

Essa nota aponta que quando os órgãos do Sistema de Justiça tomam conhecimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, por violação de direitos, e aciona a rede socioassistencial, a resposta qualificada da Política de Assistência Social se dá pela inserção desses usuários no conjunto de suas proteções. O fluxo de atendimento desses casos deverá ser estabelecido junto ao órgão gestor municipal da assistência social, que tem a competência para analisar e propor os encaminhamentos mais adequados às especificidades das situações identificadas na rede de serviços e suas respectivas unidades no território. Sendo assim, é recomendável que os órgãos do Sistema de Justiça dialoguem previamente com o órgão gestor da assistência social evitando determinação de providências diretamente à rede socioassistencial sem o cumprimento deste fluxo.

Destaca-se que os trabalhos realizados pelas equipes de profissionais do SUAS vincula-se, tão somente ao atendimento e ao acompanhamento às famílias e indivíduos referenciados nos equipamentos públicos da Assistência Social conforme resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 (NOB/SUAS 2012), a resolução CNAS nº269, de 13 de dezembro de 2006 e a resolução CNAS nº 01, de 25 de janeiro de 2007 que aprova e publica o texto da Instituição de Mesa de negociação, respectivamente. Notadamente, a prestação dos serviços destes trabalhadores do SUAS estão atrelados ao desempenho de suas atividades em conformidade com o instrumento editalício, bem como as atribuições inerentes ao seu cargo/função.
No que compete à rede socioassistencial devem sempre atentar-se para a observância dos objetivos da Política Nacional de Assistência Social no acompanhamento e execução das medidas de proteção aplicadas pelas autoridades competentes do Sistema de Justiça, previstas em várias legislações, tais como Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso.

Cumpre destacar que, alguns instrumentos e procedimentos extrapolam as funções e responsabilidades dos profissionais do SUAS, na medida em que se caracterizam como processos de responsabilização ou investigativo. São eles:

a)         Realização de Perícia;
b)         Inquirição de vitimas e acusados;
c)          Oitiva para fins judiciais;
d)         Produção de provas de acusação;
e)         Guarda ou tutela de crianças e adolescentes de forma impositiva aos profissionais do serviço de acolhimento ou ao órgão gestor da assistência social, salvo nas previsões estabelecidas em lei;
f)           Curatela de idosos, de pessoas com deficiência ou com transtorno mental aos profissionais de serviços de acolhimento ou ao órgão gestor da assistência social, salvo nas previsões estabelecidas em lei;
g)         Adoção de crianças e adolescentes;
h)         Averiguação de denúncia de maus-tratos contra crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, de violação doméstica contra a mulher.

As atribuições das equipes técnicas (especialmente assistentes sociais, psicólogos e advogados) dos serviços socioassistenciais ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), nos serviços de acolhimento e em outros equipamentos públicos de Assistência Social, diferem, sobremaneira, das atribuições dos profissionais que integram equipes multiprofissionais dos órgãos do Sistema de Justiça, tais como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Cabe às equipes multidisciplinares dos órgãos do Sistema de Justiça realizar estudos psicológicos e sociais, elaborar relatórios, laudos e pareceres, a fim de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais e comunitários, dentre outras atribuições.

Ressalta-se que na exigência ao profissional do SUAS de realização de atividades ou a elaboração de documentos não condizentes com as suas atribuições no serviço em que atua, bem como, com a missão e objetivos da Política de Assistência Social, enseja prejuízo do exercício da função de proteção social e o alcance dos objetivos da Assistência Social.

O caráter protetivo do SUAS pode ser fragilizado ou inviabilizado quando os relatórios dos profissionais das equipes de referência das unidade da Assistência Social, que se constituem em instrumentos técnico-operativos fundamentais em sua prática cotidiana, são confundidos com documentos de caráter investigativo e fiscalizador. Destaca-se que não compete às equipes de referência dos serviços do SUAS atestar veracidade dos fatos e produzir provas de acusação. Tais condutas extrapolam o escopo de atuação da política de Assistência Social, além das implicações éticas supramencionadas.

As requisições judiciais aos trabalhadores do SUAS para o desempenho das atividades inerentes a outros órgãos e políticas, devem levar em consideração os risco de comprometer seriamente o trabalho social desenvolvido com famílias e indivíduos, ocasionando uma serie de prejuízos, tais como:
  • o Quebra de confiança e/ou rompimento de vínculos entre usuários e profissionais que prestam os serviços e benefícios nos equipamentos públicos de Assistência Social, em virtude de utilizar- se da relação de confiança para fundamentar documento gerador de prova contra o usuário perante o poder judiciário.
  • e Desvio de função dos profissionais que compõem as equipes de referencia do SUAS para o desempenho de tarefas para as quais não foram contratadas e não estão preparados;
  • o Fragilização ético-político-profissional e destituição do caráter protetivo inerente ao SUAS;
  • e Fragilização e destituição do caráter socioassistencial dos serviços e benefícios normatizados e implementados no âmbito da política pública de Assistência Social;
  • . Priorização das demandas judiciais em detrimento das demandas ordinárias próprias dos serviços socioassistenciais, implicando em menor disponibilização de tempo para as funções de proteção social aos usuários e suas famílias;
  • º Desorganização dos serviços e comprometimento dos recursos financeiros e materiais disponíveis frente às demandas não planejadas.

É imprescindível que o órgão gestor de Assistência Social no município, estabeleça uma relação interinstitucional com os órgãos do Sistema de Justiça, visando à construção de uma agenda permanente, proporcionando:

  • o Conhecimento do papel do SUAS e de cada órgão do Sistema de Justiça;
  • º Comunicação e integração envolvendo profissionais de formações diversas, que
  • possuem conhecimentos, habilidade e atitudes diferentes dos dois sistemas;
  • e Conhecimento da linguagem própria de cada área: uso comum e técnico dos termos; . Definição de fluxos operacionais interinstitucionais;
  • o Formalização através de protocolos de atendimento integrado;
  •  Articulação entre os sistemas de informação;
  •  Instituição conjunta de sistema informacional de registro de atendimentos.

Orienta-se que as gestões municipais promovam a construção de instâncias de articulação e dialogo entre profissionais de ambos e sistemas criando espaços permanentes de troca, de conhecimento dos papéis e responsabilidades de cada ator envolvido. Recomenda-se a criação de fóruns interinstitucionais, grupos de trabalho, rodas de conversas, dentre outros espaços de discussão com o objetivo de aproximar ambos os sistemas, debater casos (questões/problemas) e capacitar profissionais, promovendo a proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e
risco social e pessoal, por violação de direitos.

Camila Magalhães Nélsis Diretora de Assistência Social


REFERÊNCIA:

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Nota Técnica SNAS/MDS nº 02/2016: Relação entre o Sistema Única de Assistência Social e os órgãos do Sistema de Justiça. Brasília, 2016.


Av. Mauro Ramos, 722 — Centro — Florianópolis — SC — CEP: 88020-300 Telefones: 48 3664-0624 / 48 3664-0722 Fax: 48 3664-0615
E-mail: gabinete(asst.sc.gov.br

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019



Retificando o e-mai enviado pela SAS, informamos que o ofício circ 002/2019, cujo assunto é Consulta sobre aceite da expansão do cofinanciamento estadual 2019 para oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Individuos-PAEFI, mediante implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS , só deve ser respondido pelos 10 municípios abaixo, conforme pactuação na CIB:

  1. Barra do Rocha
  2. Barro Alto
  3. Boa Nova
  4. Cocos
  5. Cafarnaum
  6. Jequiriça
  7. Lagoa Real
  8. São Miguel das Matas
  9. Maraú
  10. Manoel Vitorino 


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019



Salvador, Bahia-Quinta-Feira
31 de Janeiro de 2019
Ano · CIII · No 22.591

 Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social


PORTARIA Nº 008 DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio on line do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro referente ao exercício de 2018 e Plano de Ação exercício 2019.

A SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a Portaria nº 123/SJDHDS de 16 de agosto de 2016, que prevê no seu artigo 54, “As informações do Plano de Ação, Demonstrativo Físico-Financeiro e Acompanhamento Físico serão automaticamente migradas para as novas ferramentas eletrônicas que porventura forem criadas visando ao aprimoramento dos repasses relativos ao cofinanciamento estadual, bem como das prestações de contas, respeitadas as normas aplicáveis;

Considerando, a Portaria nº 06 de 14 de janeiro de 2019, que altera o parágrafo único do art. 30 da Portaria nº 123/SJDHDS de 16 de agosto de 2016;

Considerando, a Portaria nº 176 de 28 de dezembro de 2018, que estabelece prazo para o preenchimento e envio do Plano de Ação, exercício 2019, e do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, exercício 2018;

Considerando, o processo gradativo na implantação do módulo do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, exercício 2018 e Plano de Ação 2019, no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF e das inconsistências apresentadas, bem como a adaptação pelos municípios na utilização da nova ferramenta,

RESOLVE:

Art. 1º- Prorrogar, por 30 dias, a partir de 31 de janeiro de 2019, o prazo para o envio do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, exercício 2018, referente à Prestação de Contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS no exercício de 2018, para cofinanciar o provimento de Benefícios Eventuais e a oferta de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, através do SIACOF.

 §1º - O período de preenchimento, aprovação e envio do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, exercício 2018 se encerra em 02 de março de 2019.

§2º - A apreciação e aprovação por parte dos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS do Demonstrativo Sintético Anual
Físico Financeiro, exercício 2018, é de igual período ao preenchimento do instrumento pelo gestor municipal.

 Art. 2º - Prorrogar o prazo para o preenchimento do Plano de Ação referente ao cofinanciamento estadual para o provimento dos Benefícios Eventuais e a oferta de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial do SUAS, exercício 2019, no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF.

 §1º - O período para preenchimento do Plano de Ação se encerra em 08 de abril de 2019.

§2º - A apreciação e aprovação por parte dos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS ocorrerá em igual período.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 Salvador, em 29 de Janeiro de 2019.


 PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
SECRETÁRIO INTERINO

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

CIB discute desafios da Assistência Social em primeiro encontro do ano




A conjuntura nacional e desafios da política de assistência social foram temas de destaque da primeira reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deste ano, realizada nesta quarta-feira (30), no Sol Barra Hotel, em Salvador. O encontro, que está em sua 169ª edição, reúne técnicos e gestores municipais e estaduais da área para contribuir com o debate acerca da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da operacionalidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na Bahia.

A superintendente de Assistência Social da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e também coordenadora da Comissão, Leísa Sousa, levou, à discussão, reflexões sobre a importância de garantir a manutenção do orçamento, assessoramentos técnicos e as políticas públicas, tanto a nível nacional quanto estadual. “O tempo em que estamos vivendo no país é de resistência. Nesse ano, e talvez nos próximos, precisamos fortalecer espaços de participação social, como a CIB, para seguirmos adiante”, afirmou.

A plenária discutiu, num primeiro momento, propostas de realinhamento do formato da CIB, a partir da prática de descentralização da gestão, participação efetiva e trabalho coletivo. Os conceitos de “representação e representatividade nas instâncias de pactuação do SUAS” também entraram em pauta durante a fala de Thaíse Viana, integrante da SAS/SJDHDS, que contou com as considerações dos demais presentes a respeito das questões apresentadas sobre o fluxo de repasse do cofinanciamento Estado-município.

Já pela tarde, os integrantes da CIB apresentaram o resultado da gestão no período de 2015 a 2018; comentaram das portarias estaduais sobre cofinanciamento estadual e sobre os planos de Apoio e de Previdência - medidas de monitoramento e auxílio em primeira instância para evitar a precariedade da oferta da política de assistência social nos municípios - e encerraram o dia com informes sobre assuntos e queixas de interesse coletivo. (ASCOM/SJDHDS)






quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Conselho Estadual de Assistência Social dá início às atividades em 2019



Representantes das secretarias de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), da Fazenda (Sefaz), Educação (Sec), Saúde (Sesab) e demais instituições relacionadas à área de assistência social participaram, nesta quinta-feira (24), da primeira reunião do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) deste ano, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

O encontro contou com a presença do secretário da SJDHDS e também presidente do Conselho, Cezar Lisboa, que comentou a respeito dos desafios de reestruturação do Ceas e de outros conselhos estaduais. “Investir na estrutura dos conselhos significa ter uma equipe mais qualificada e, consequentemente, alcançar resultados mais positivos. É o que pretendemos trabalhar daqui para frente”, disse.



Outro ponto apresentado pelo Conselho foi a implementação da terceira etapa de formação para profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Capacita SUAS III), que terá um módulo voltado para o fortalecimento do acompanhamento familiar no Estado. “A Bahia é um dos poucos estados a adotar a terceira etapa do Capacita e, sobretudo, a criar, em esfera estadual, um módulo específico para o acompanhamento familiar, tão importante quando se trata da política de assistência social”, ressaltou Leísa Sousa, superintendente de Assistência Social da SJDHDS.

Os conselheiros também debateram sobre o fluxo de fiscalização e denúncias dos conselhos municipais; reprogramação de saldos restantes do exercício de 2018; pré-planejamento para investimento de recursos do Plano de Aplicação da SAS/2019; ações de enfrentamento ao trabalho infantil, em especial, no carnaval; definição dos membros das cinco Câmaras Técnicas (Políticas Públicas e Normas, Benefícios e Transferência de Renda, Orçamento, Ética e Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS); possibilidade de ocorrência da Conferência Estadual de Assistência Social neste ano e o repasse de cofinanciamento do Governo Federal para o Estado e do Estado para os municípios.

A próxima reunião do Ceas está prevista para acontecer no início de fevereiro. ASCOM/SJDHDS

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Prezados Presidentes dos CMAS,
Enviamos há cerca de 3 semanas uma pesquisa a ser respondida pelos CMAS, e até agora apenas 50% dos mesmos atenderam à nossa solicitação. Pedimos que tomem providências a respeito, pois necessitamos dessas resposta com a devida brevidade.
Abaixo, anexamos o link do questionário e o texto do email que foi enviado:

Aos Presidentes dos CMAS da Bahia

Prezados,

Solicitamos que cliquem no link abaixo e respondam o questionário o mais rápido possivel.

Após responder a todas as perguntas, que são obrigatórias e de fácil compreensão, é só clicar em ENVIAR.

A intenção da SAS e do CEAS é a atualização da nossa nala direta, visando facilitar nossa comunicação, atualização e desempenho, assim também como mante-los bem informados.

Qualquer dúvida, é só entrar em contato com Lusmar Oliveira pelo telefone 7131150290 em horário comercial.

Pedimos também divulgar com os outros municípios.

Grata,
Lusmar Oliveira

Para responder, clique no link abaixo. Caso não abra, copie e cole no navegador.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019



INFORME: GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE 

Nº 001/2019 

ASSUNTO: Agenda Janeiro de 2019. 

Senhor (a) Gestor (a) Municipal de Assistência Social, 

A Área de Gestão do Trabalho e Educação Permanente no SUAS – GTEP, informa que houve alteração no local de realização da orientação técnica para o preenchimento do Demonstrativo Plano de Ação, bem como as alterações do RAF. 

Sendo assim, seguem abaixo as informações necessárias: 

Data: 14/01/2019. 
Horário: 8h30min ás 12h00min e 13h30min ás 17h00min. 
Local: Auditório Sol Barra Hotel. Endereço: Avenida Sete de Setembro, 3577, 
Barra, Salvador - BA, 41130-000. 

Destacamos que para garantir a participação presencial na atividade deverá realizar a inscrição através do link: 


Informamos ainda que esta orientação técnica será transmitida ao vivo através da página Justiçasocialba no Facebook.  

https://www.facebook.com/justicasocialba/

A Área de Gestão do Trabalho e Educação Permanente no SUAS se encontra à disposição para possíveis dúvidas e/ou esclarecimentos nos contatos abaixo: 

E-mails: gestaodotrabalhoba@sjdhds.ba.gov.br/ naiane.nunes@sjdhds.ba.gov.br  
elisangela.veiga@sjdhds.ba.gov.br 
Telefones: 71-3115 3899/0301 

Cordialmente, 

Área de Gestão do Trabalho e Educação Permanente –GTEP