quinta-feira, 27 de junho de 2019


RESOLUÇÃO CEAS Nº 007 DE 15 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a convocação ordinária da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2019, no uso da competência que lhe conferem o Art. 9º, Inciso XVIII da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, a responsabilidade de convocar, ordinariamente a cada 02 anos, ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros a Conferência Estadual de Assistência Social que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; o art. 16 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Lei do SUAS nº 12.435, de 2011; e Seção I - Conferência de Assistência Social, Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO, que a participação direta dos cidadãos é um fundamento do Estado brasileiro, conforme o Art. 1º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, que a participação da população, diretamente e por meio de organizações representativas, é estruturante no desenho constitucional da Política de Assistência Social, conforme o art. 204 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, que o fortalecimento da relação democrática entre Estado e Sociedade Civil se constitui como uma das diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, conforme o Inciso VI do art. 5º NOB-SUAS/2012;

CONSIDERANDO, que o processo conferencial fortalece os Conselhos de Assistência Social e o Controle Social do SUAS, e que existe à necessidade de trazer os usuários para a centralidade das discussões sobre a Política de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar ordinariamente a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social da Bahia, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social no Estado da Bahia e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 2º - A 12ª Conferência Estadual Ordinária de Assistência Social realizar-se-á em Salvador/Bahia, no período de 6 e 7 de novembro de 2019.

Art. 3º - As conferências municipais de assistência social deverão ocorrer de 03 julho à 13 de setembro 2019.

Art. 4ª - A 12ª Conferência Estadual Ordinária de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: direito do povo, com financiamento público e participação social”.
Parágrafo único - As discussões serão direcionadas pelas seguintes diretrizes do II Plano Decenal em forma de eixos:

A) DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL.

i) Plena gestão democrática e participativa e estruturação de política de comunicação em âmbito federal, estadual, do distrito federal e municipal;
ii) Plena universalização do SUAS, tornando-o completamente acessível, com respeito à diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios.

B) GESTÃO E FINANCIAMENTO PÚBLICO.

i) Contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando a diversidade e heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios;
ii) Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do suas em âmbitos federal, estadual, do distrito federal e municipal.

C) DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS E O DEVER DO ESTADO.

i) Plena integralidade da proteção socioassistencial.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
PRESIDENTE DO CEAS
<#E.G.B#

quarta-feira, 26 de junho de 2019




Excelentíssimo (a) Senhor(a)
PREFEITO(A)
DEPUTADO(A)

Ilustríssimo(a) Senhor(a)
GESTOR(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



Prezado(a),

Cumprimentando cordialmente, o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA, considerando a realização do 10º Encontro Baiano de Gestores Municipais de Assistência Social, nos dias 17, 18 e 19 de julho do corrente ano no Teatro da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, situado a R. Silveira Martins, 2555 - Cabula, Salvador - BA, 41150-000 com publico estimado de 500 participantes, entre Gestores(as), Trabalhadores(as) do SUAS, Controle Social e outras personalidades, que tem por objetivo contribuir para a qualificação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS promovendo um espaço de amplo debate através da troca de informações e experiências conforme a Politica Nacional de Assistência Social. A abertura será ás 09:00h do dia 18/07/2019.

O COEGEMAS-BA convida V.Ex.ª. para participar deste importante evento e informa que o Instituto Antônia Conselheira – IAC, pessoa purídica, será responsável por realizar as inscrições recepcionar, coordenar; emitir notas fiscais; disponibilizar toda a documentação (Certidão Negativa de Débito - CND) do Instituto para instrução do processo e podem entrar em contato através do e-mail: encontro.coegmasba@gmail.com e do telefone/whatsApp: (71) 9.8506-5998.

Neste endereço abaixo poderá ter acesso ao link para efetuar a inscrição:



 
Cordialmente,

    
COEGEMAS-BA    

   

terça-feira, 25 de junho de 2019




Salvador (BA), 25 de junho de 2019
Sei nº 082.1724.2019.0004135-24

Oficio Circular  Nº 021/2019/GABSAS/ SJDHDS

Ilmo(a) Senhor(a)
Secretária (o) Municipal de Assistência Social

C/Cópia:  Comissões,  Conselhos e outros.


              Assunto: INFORMAÇÕES AÇÃO CINE TRUCK

          
              Prezado (a) Senhor (a):

            Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, reafirmamos que esta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, através desta Superintendência de Assistência Social – SAS, tem como finalidade coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito do Estado da Bahia, sendo da competência do órgão gestor da Política de Assistência Social, apoiar financeira e tecnicamente os municípios na Gestão do SUAS e na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
             Dentre os programas vinculados ao SUAS, cabe a este órgão, coordenar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no seu âmbito, tendo, dentre as estratégias de combate ao trabalho infantil, a realização de ações de mobilização para sensibilização quanto a essa forma de violação de direito de crianças e adolescentes.
             Diante do cenário de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes demonstrados no Censo IBGE 2010, na PNAD 2016 e da realização das Ações Estratégicas do PETI ao longo do estado, a SJDHDS divulgou, em reunião ordinária da Comissão Intergestora Bipartite – CIB de abril, ocorrida no dia 24, a estratégia do Cine Truck. A proposta é de mobilização social da população dos municípios que solicitaram, por meio de ofício, o referido recurso a partir da abordagem das temáticas das violações mencionadas através de exibição de filmes em espaços públicos, seguidos de debates e diálogos.
             No entanto, após orçamento realizado pela Assessoria de Comunicação dessa Secretaria junto à empresa de comunicação que executa o serviço do Cine Truck, foi identificado o alto custo do mesmo, inclusive diante de poucos municípios baianos que seriam contemplados. Dentro desse aspecto, levando em consideração o baixo impacto da ação e considerando os princípios da economicidade e vantajosidade da administração pública, essa Secretaria optou por não realizar a ação do Cine Truck, na medida em que está articulando nova estratégia mais expressiva para lidar com a problemática do trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes que contemple maior número de municípios.
            No ensejo agradecemos a compreensão, ao tempo em que colocamo-nos à disposição para diluir dúvidas, desta SJDHDS/SAS – telefone (71) 3115-0295/0291, e-mail: sas@sjdhds.ba.gov.br / protecaosocialespecial@sjdhds.ba.gov.br.
                              Cordialmente,

Aline Araújo Silva
Superintendente de Assistência Social em Exercício
GABSAS/SJDHDS


Documento assinado eletronicamente por Aline Araújo SilvaSuperintendente, em 25/06/2019, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7808748 e o código CRC 50320BAA.

terça-feira, 18 de junho de 2019

AS RELAÇÕES ENTRE O TRABALHO INFANTIL E O TRABALHO ESCRAVO




A  Proteção Social Especial, enquanto parceiro estratégico na articulação com as gestões municipais da Assistência Social e com a COETRAE no enfrentamento ao Trabalho Escravo, foi convidada a apresentar relatos de experiências no "Encontro Estadual As Relações entre o Trabalho Infantil e o Trabalho Escravo " realizado pelo Governo do Maranhão. 



A SAS - ali representada por Márcia Santos, coordenadora da Proteção Social Especial da Bahia (SAS/SJDHDS) - no seu papel estratégico enquanto gestor estadual da Politica de Assistência Social  na promoção da proteção social a indivíduos e famílias que vivenciam violações de direitos, visa qualificar o atendimento e acompanhamento realizados pelas equipes municipais de Proteção Social Especial e Proteção Social Básica, através dos CREAS e CRAS, relacionados ao trabalho infantil e ao trabalho escravo. 

Entre os dados a serem apresentados, está a organização da oferta de apoio técnico, através de assessoramentos, monitoramentos, orientações técnicas e ações de educação permanente visando garantir proteção social e articulação com diferentes  políticas públicas e o sistema de garantia de direitos que viabilizem garantia de direitos a esses indivíduos e famílias, reafirmando assim o compromisso em continuar escrevendo o fortalecimento do SUAS no Estado da Bahia.

Galeria de fotos:

















Fotos de Márcia Santos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 

Publicado em: 17/06/2019 | Edição: 115 | Seção: 3 | Página: 7 Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social

EDITAL Nº 1/2019 ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA 3ª MOSTRA DE EXPERIÊNCIAS EM VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

A SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições de Experiências em Vigilância Socioassistencial para participar da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial, conforme disposições previstas neste Edital.
1. DA MOSTRA, DOS OBJETIVOS E DAS MODALIDADES
1.1 A 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial, doravante chamada de Mostra, é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social - SEDS do Ministério da Cidadania - MC.
1.2 A Mostra tem os seguintes objetivos:
I - identicar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da vigilância socioassistencial;
II - valorizar o trabalho das equipes técnicas que efetivam a vigilância socioassistencial no seu
cotidiano;
III - incentivar e consolidar a implantação desta perspectiva de gestão em todo o país; e
IV - promover a comunicação entre municípios, Distrito Federal e estados.
1.3 A Mostra está dividida em duas modalidades, que correspondem aos eixos fundantes da vigilância socioassistencial:
I - boas experiências em vigilância de riscos e vulnerabilidade: identicação de pers, situações e contextos de riscos e vulnerabilidades presentes nos territórios; e
II - boas experiências em vigilância de padrões de serviços: monitoramento das características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços e benefícios; análise da adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços e benefícios, baseada nos territórios.
1.4 A m de realizar as atividades de seleção inerentes à Mostra, a SNAS instituirá Comissão Julgadora da Mostra, a qual será composta:
I - pelo Coordenador Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - DGSUAS, da SNAS; e
II - por quatro técnicas(os) da Coordenação Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do DGSUAS.
1.5 Caso seja necessário, poderão ser chamados colaboradores para auxiliar nas atividades da Comissão Julgadora da Mostra.
1.6 As atividades realizadas pela Comissão de que trata o item 1.4 não serão remuneradas.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar da Mostra os municípios, Distrito Federal e estados que têm vigilância socioassistencial formal ou informalmente instalada ou que informaram representante da vigilância no Censo SUAS 2018.
2.2 A lista de habilitados a se inscrever para a Mostra, de acordo com os critérios denidos no item 2.1, será divulgada no portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php) após a publicação deste Edital.
2.3 Caso o município, Distrito Federal ou estado tenha criado a área de vigilância após preenchimento do Censo SUAS 2018, poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista de habilitados, para tornar-se elegível a participar da Mostra.
2.4 Caso apresente experiências à presente Mostra, o Distrito Federal concorrerá na mesma categoria dos municípios.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1 A seleção das boas experiências será composta das seguintes etapas:
I - preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e envio de anexos;
II - análise e classicação das experiências pela Comissão Julgadora;
III - publicação do resultado nal da seleção; e
IV - orientações gerais e especícas para apresentação da experiência no Encontro Nacional da Vigilância Socioassistencial.
4. DA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
4.1 A inscrição das experiências é gratuita, e deverá ser realizada no período de 01 de julho de 2019 a 05 de agosto de 2019.
4.2 O acesso ao Formulário Eletrônico de Inscrição se dará por meio de login e senha do Sistema de Autenticação de Usuários da Rede SUAS - SAA, com o perl cadsuas_municipio ou cadsuas_estado.
4.3 Poderão ser inscritas apenas 2 (duas) experiências por cada município, Distrito Federal ou
estado.
4.4 Caso o município, estado e DF tenha mais de uma ação a relatar, deverá preencher um formulário de inscrição para cada, até o limite de DUAS ações. Caso o município, estado e DF inscreva mais do que duas experiências, serão consideradas apenas as duas inscritas por último, sendo as demais invalidadas.
4.5 Poderão ser inscritas somente as experiências que tenham mais de 6 (seis) meses completos de execução, ou as que não tenham sido encerradas há mais de 2 (dois) anos a contar da data de publicação deste Edital.
4.6 As experiências já selecionadas na 1ª e/ou 2ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial não poderão ser inscritas novamente.
4.7 A inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Edital.
4.8 As experiências deverão ser inscritas pelas(os) coordenadoras(es) da vigilância socioassistencial ou pelas(os) gestoras(es) municipais, estaduais e do Distrito Federal.
4.9 As(Os) agentes de que trata o item 4.8 responsabilizar-se-ão pelas informações inseridas no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais poderão ser vericadas a qualquer tempo pela SNAS.
4.10 Ao se inscreverem, as(os) agentes de que trata o caput deverão autorizar expressamente, sem quaisquer ônus, a SNAS a:
I - Divulgar as iniciativas inscritas, para ns institucionais e informando sua autoria, por qualquer meio de comunicação; e
II - Utilizá-las como objeto de pesquisa.
4.11 Devem ser identicados todos os entes e órgãos envolvidos no caso de inscrição de experiência implementada conjuntamente por mais de um município, Distrito Federal ou estado, assim como de experiências executadas de forma articulada entre a gestão da vigilância socioassistencial e a gestão de qualquer outra política pública.
4.12 A critério da SNAS e da Comissão Julgadora, poderão ser solicitadas informações complementares e documentação comprobatória da execução da experiência durante todo o período de inscrição até a data nal da premiação.
4.13 Os anexos digitais a que se refere o inciso I do item 3.1 são arquivos que subsidiem o entendimento da experiência como fotos, lmagem e relatórios. Os anexos não poderão ultrapassar 10 mb e deverão ser identicados com o nome do município, estado e título da experiência.
4.14 A não apresentação dos anexos digitais citados no item acima não inviabiliza a inscrição.
4.15 Em caso de não atendimento da solicitação prevista no item 4.11, a inscrição poderá ser anulada, em qualquer etapa da Mostra.
5. DA ANÁLISE DAS EXPERIÊNCIAS
5.1 No processo de avaliação das experiências inscritas, serão desclassicadas aquelas que não pertençam ao campo da vigilância socioassistencial.
5.2 Serão desclassicadas as experiências redigidas de forma imprecisa, incompleta ou incoerente, cuja redação impossibilite a análise.
5.3 Serão consideradas nulas as inscrições que contiverem propaganda político-partidária, discriminação de qualquer tipo ou qualquer outro conteúdo que possa causar constrangimento a qualquer pessoa.
5.4 Além dos critérios eliminatórios, mencionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
I - replicabilidade: potencial de implementação da experiência em outros municípios, no mínimo de mesmo porte, e de adaptação de instrumentos e estratégias para serem aplicados em novos contextos;
II - originalidade e inovação: capacidade da experiência de contribuir com soluções inovadoras para situações e problemas vivenciados no território;
III - fortalecimento da política: capacidade da experiência de fortalecer a Política de Assistência Social, promovendo melhorias na gestão da política e contribuindo para a consecução dos resultados almejados;
IV - participação Social: capacidade da prática de promover, em sua formulação ou desenvolvimento, a participação da comunidade, dos conselhos de políticas e movimentos sociais.
V - o processo seletivo considerará a diversidade regional e de porte municipal das experiências inscritas de forma que sejam selecionadas experiências de todas as regiões e de todos os tipos de porte municipal.
5.5 Após avaliação das experiências segundo os critérios dos itens acima, serão selecionadas:
I - até 40 (quarenta) experiências mais bem avaliadas dos municípios; e
II - até 5 (cinco) experiências mais bem avaliadas dos estados e do Distrito Federal.
5.6 Os responsáveis pelas experiências classicadas na forma do item 5.5 receberão certicado de reconhecimento referente à experiência selecionada, o qual não abrange o conjunto de ações do município, Distrito Federal ou estado.
5.7 A SNAS se reserva ao direito de divulgar quaisquer das experiências inscritas, por meio de publicação em meio físico ou eletrônico, para ns de disseminação de boas práticas em vigilância socioassistencial.
5.8 A SNAS reconhece a autoria do município, Distrito Federal, estado e dos responsáveis pela experiência, e assegura sua citação em qualquer divulgação, sem decorrer remuneração de qualquer espécie.
6. DO RESULTADO
O resultado da seleção será divulgado no portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php) no dia 02 de setembro de 2019.
7. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
7.1 A Comissão Julgadora denirá as experiências vencedoras, que serão premiadas da seguinte
forma:
I - as 40 melhores experiências municipais serão divulgadas na íntegra no portal da vigilância socioassistencial (site) e em outras redes sociais (facebook);
II - as 5 melhores experiências estaduais serão divulgadas na íntegra no portal da vigilância socioassistencial (site) e em outras redes sociais (facebook);
7.2 Para as experiências a que se aplicam os incisos I e II do item 7.1, poderá haver premiação presencial e espaço para exposição e apresentação das experiências em eventos realizados pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS.
8. DO RECURSO
8.1 O recurso de que trata o item 2.3 deverá ser encaminhado em meio eletrônico para o e-mail vigilanciasocial_inscricoes@cidadania.gov.br, utilizando formulário especíco a ser disponibilizado no portal da Vigilância Sociassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php).
8.2 O recurso será analisado pela Comissão Julgadora da Mostra.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O cronograma e os comunicados relativos à 3º Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial serão divulgados por meio do portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php).
9.2 Compete à SNAS a execução das atividades operacionais relacionadas à realização da 3º Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial.
9.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão submetidas à análise da Comissão Julgadora da Mostra.
CRONOGRAMA*
17/06/2019 Divulgação do Edital nº 1/2019 18/06/2019 Divulgação da lista de habilitados 24/06/2019 Prazo nal para interposição de recurso da lista de habilitados
01/07/2019
Abertura das inscrições no portal; Disponibilização dos arquivos modelos e orientações gerais 05/08/2019 Encerramento das inscrições 06/08 a 30/08/2019 Período de análise e classicação das experiências 02/09/2019 Divulgação e publicação do resultado nal da seleção 09/09/2019 Divulgação das orientações especícas para possível premiação
*O Cronograma poderá sofrer alterações ao longo do processo seletivo. Acompanhar em: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS Secretária Nacional de Assistência Social Substituta

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Termo de cooperação entre PNUD e SJDHDS promove trabalho conjunto na assistência social




Equipes do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), do Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG, na sigla em inglês) e da Superintendência de Assistência Social, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), se reuniram na tarde desta quarta-feira (12) com o secretário Carlos Martins, em Salvador.

O tema do encontro foi o termo de cooperação técnica entre o PNUD e a SJDHDS, que, por meio da parceria com o IPC-IG, produzirão estudos e produtos voltados para a execução da política de assistência social e desenvolvimento social. O IPC-IG atua no Brasil em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Através do acordo serão elaborados o Plano Estadual de Assistência Social e o Pacto de Aprimoramento, documento que o Governo da Bahia vai trabalhar junto aos municípios para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Também serão realizados estudos sobre a Proteção Social Básica, a Proteção Social Especial, o Fundo Estadual da Assistência Social e sobre a importância de reforçar a importância do SUAS para a população.

"Eu tenho certeza que teremos produtos de qualidade, com um impacto significativo nas políticas sociais que já executamos atualmente na Bahia. O nosso objetivo maior, dentro desse grande planejamento, é reforçar o SUAS como um elemento essencial não só para a população que mais precisa, mas para todos os brasileiros", afirmou Martins.

A partir de agora, um cronograma de trabalho será estabelecido para cada estudo e produto. O encontro contou com as presenças da superintendente interina da SAS, Aline Araújo; do representante do escritório regional de Salvador, Frederico Lacerda; Diana Sawyer, coordenadora Sênior de Pesquisa do IPC-IG; Márcia Lopes e Maria Luiza Rizzotti, especialistas na área de assistência social; além de técnicos do PNUD, IPC-IG e SJDHDS. 
(ASCOM/SJDHDS)





terça-feira, 11 de junho de 2019

Videoconferência discute exploração do trabalho infantil no tráfico de drogas



Nesta segunda-feira (10), iniciando a semana em referência ao 12 de junho, Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil, foi realizada a II Videoconferência do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (FETIPA), que abordou o tema "Trabalho Infantil no tráfico de drogas”. A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) e o Instituto Anísio Teixeira (IAT) foram parceiros do FETIPA na realização do evento. 

O evento reuniu profissionais que atuam na Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no auditório do IAT e foi transmitido ao vivo pela internet. No encontro, a Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, Eufrásia Maria Souza das Virgens, ministrou palestra sobre a atuação de adolescentes no tráfico, tema que, segundo dados abordados pela palestrante, começou a ser mais debatido no âmbito da Justiça brasileira no ano de 2015.

“Esse é um tema árido, mas que precisa ser fortalecido entre a sociedade. Em 2015, no Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância, foi onde esse debate começou a se fortalecer, numa mesa em que surgiu a seguinte pergunta: Crianças no Tráfico: ato infracional ou exploração do trabalho infantil? Na ocasião, apresentamos a tese que considera a participação das crianças e do adolescente no tráfico a pior forma de exploração do trabalho infantil. Nessa linha de entendimento, nem medidas socioeducativas, nem a privação da liberdade são as formas efetivas de enfrentamento ao problema”, destacou ela.

Presente no evento, Ivana Luna, psicóloga da Coordenação de Proteção Social Especial, da Superintendência de Assistência Social da SJDHDS, destacou que a videoconferência é um pontapé inicial para ampliar a discussão do tema na Bahia.

“A maioria das pessoas não reconhecem o trabalho infantil no tráfico como exploração, ainda temos muita dificuldade para tratar sobre o tema. A rede de proteção precisa criar estratégias para lidar com essa realidade e iniciar o debate em nosso Estado sob esta perspectiva. Encontramos a Defensora Eugênia, que já trata do tema, e nós achamos que esse será a forma de fortalecer esse debate em busca da garantia dos direitos dessas crianças. Foi uma forma também de envolver os agentes de segurança pública, pois precisamos dialogar com todos os outros setores sobre isso”, afirmou.

Após a explanação da Defensora Pública, foi aberto o espaço para perguntas, que contou com a mediação da Promotora de Justiça do Ministério Publico, Márcia Rabelo. Além disso, jovens da Associação Viva Vida, entidade social da Vila de Abrantes, em Camaçari, fizeram uma apresentação de poesia no fechamento do encontro. (ASCOM/SJDHDS)










terça-feira, 4 de junho de 2019


LANÇAMENTO DO LIVRO: “EDUCAÇÃO, SABERES E QUALIDADE DE VIDA: SEMEANDO, PRODUZINDO E FRUTIFICANDO”


O evento de lançamento acontecerá no V Colóquio Internacional de Educação Comparada no MERCOSUL, promovido pela Universidade San Carlos e INBRAEDH, reunirá estudantes, docentes, egressos dos cursos de Mestrado e Doutorado, na Faculdade Social da Bahia em Ondina, no dia 15/06/2019 - das 08:00h às 17:00h.

LAURA PEIXOTO BAMBERG é uma das autoras e organizadoras do livro, é Pedagoga, especialista em Socioeducação e Gestão Escolar, técnica de referencia da Coordenação de Gestão do SUAS, da Superintendência de Assistência Social , da Secretaria Estadual de Justiça , Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS. No seu primeiro livro, ela apresenta um artigo sobre a importância da Educação Permanente para os trabalhadores da Assistência Social (tema central da sua dissertação de Mestrado) a qual contou com a colaboração dos trabalhadores da Assistência Social da Bahia, através de uma pesquisa online. O livro saiu pela editora INBRAEDH.

Laura explica que o conjunto da obra pretende conversar com o leitor através de diversos textos de forma assertiva. O texto da autora citada tem como título : UM OLHAR SOBRE OS IMPACTOS DA POLITICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA OS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DA BAHIA, “ percebi que existia uma lacuna acerca do assunto no nosso estado, e que no decorrer desse trabalho tive a oportunidade de observar e acompanhar as discussões sobre o volume de oferta de ações de Educação Permanente, e perceber a constante busca dos trabalhadores de participação das ações de capacitação, visando a aquisição de conhecimentos técnicos profissionais para ressignificar a prática, e assim qualificar a oferta dos Serviços”.

Esse livro é uma coletânea de textos onde começamos a buscar respostas para: qual caminho trilhar? Então, surgiram alternativas, advindas da união de energias, que se associaram às nossas, e que se dispuseram a disseminar essa semente em terreno fértil.

Portanto, “em analogia ao processo ou efeito de cultivar, a ideia foi principiada pelo planejamento e organização de como adubar e fazer dessa ideia uma realidade. Pelo empenho desses sitiantes visionários, tal como um agricultor, preparando a terra e plantando suas sementes, começamos a semear, visando à florescer e frutificar”. Assim, foram convidados outros pesquisadores que, juntos, se debruçaram nessa efetivação há cerca de um ano, atraindo outras pessoas a participarem dessa aspiração.

“Tal como o pinhão, fruto do pinheiro, ou seja, de uma arvore que, pela sua vitalidade, sua madeira nobre e sua força, instala sua importância no ciclo de vida na natureza, surgiu, como fruto dessa trajetória, essa produção de vida acadêmica que ora se apresenta. Com a esperança de que seja um alimento epistemológico saboreado por meio da leitura “(parte do prefácio escrito pela Profª Dra. Maria Célia Melo).

Ficha técnica:
Livro: “EDUCAÇÃO, SABERES E QUALIDADE DE VIDA: semeando, produzindo e frutificando”.
Editora : INBRAEDH
ISBN: 978-65-80527-00-7
Edição de maio/2019.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Caravana da Justiça leva informações e dinâmicas para os idosos do Vale São Francisco

Pela primeira vez, acontece na Caravana da Justiça Social, atividades dedicadas exclusivamente às pessoas idosas. Em Casa Nova, nesta sexta-feira (31), o evento promovido pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), reuniu grupos da terceira idade para rodadas de conversa sobre direitos, cidadania e políticas públicas destinadas para esse público.

Durante a atividade os participantes puderam expor suas histórias de vida e conhecer o Estatuto do Idoso, que prevê princípios da proteção integral e da prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 anos, além de regular direitos específicos para essa população." Esse é um momento importante, muitas pessoas aqui não sabem quais são os seus direitos, não conseguem reconhecer e identificar a violação deles, então esse encontro é ideal para tirar dúvidas e apresentar os benefícios destinados a cada um deles", explicou a coordenadora de Políticas Públicas para o Idoso (CPPI/SJDHDS), Lúcia Mascarenhas, que esteve acompanhada por Kátia Rocha, técnica de referência de benefícios e por Laura Bamberg, integrante da Superintendência de Assistência Social 

Na ocasião, a coordenadora de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa, também falou sobre a importância da criação do Conselho Municipal. "Além de realizar esses momentos com os idosos, estamos buscando incentivar a criação dos Conselhos, pois a interação entre poder público e sociedade civil é de suma importância na formulação de políticas públicas e na fiscalização, para se fazer cumprir as leis que garantem o direito do idoso", disse ela.
A roda de conversa também teve momento de descontração, com cantigas de roda,muitos sorrisos e alegria, como a que estava estampada no rosto do aposentado Albino de Souza, 76 anos, que foi até a Caravana da Justiça Social para atualizar seus documentos e não perdeu a oportunidade de participar da reunião. " Fui muito bem acolhido aqui, além de ser surpreendido com essa ação destinadas aos idosos, foi um momento de diversão e conhecimento, aprendi sobre os meus direitos. Se tiver mais, eu venho", destacou ele.


A reunião contou com membros do Centro de Referência do município, do Grupo de Convivência Paz e Amor e da equipe técnica da SJDHDS. (ASCOM/SJDHDS)

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